Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Provas Digitais no Processo Trabalhista: quando o print não é suficiente
A tecnologia chegou de vez ao mundo do trabalho – e também aos tribunais. Hoje, é comum que empregados e empregadores apresentem prints de WhatsApp, e-mails, áudios ou fotos como provas em ações trabalhistas.
Mas será que basta mostrar a tela do celular para convencer o juiz? 🤔
Um exemplo recente mostra que não. A Vara do Trabalho de Assu/RN, no processo 0000348-23.2024.5.21.0016, desconsiderou provas digitais apresentadas, alegando que não havia comprovação dos requisitos de validade.




Por que isso acontece?
O problema é que a prova digital precisa ser confiável. O juiz precisa ter certeza de que:
✔️ o conteúdo é autêntico (foi realmente enviado pela pessoa indicada);
✔️ está íntegro (não foi alterado ou editado);
✔️ foi coletado de forma legal.
Sem isso, um simples print pode ser questionado e perder valor jurídico.
O papel do perito na produção antecipada de provas
Aqui entra um ponto fundamental: o perito digital. A atuação técnica especializada permite:
- Produção antecipada de prova digital, garantindo que conversas, áudios e documentos sejam preservados com validade desde o início;
- Registro da cadeia de custódia, que mostra como a prova foi coletada e armazenada;
- Análise técnica imparcial, que dá maior credibilidade ao conteúdo apresentado em juízo.
- Usar ferramentas forenses que registram metadados e preservam a integridade do arquivo.
- Quando necessário, pedir perícia técnica para confirmar a autenticidade.
- Lembrar sempre da LGPD, cuidando dos dados pessoais exibidos em juízo.
Essa estratégia não só evita a perda de elementos importantes, como também torna o processo mais robusto e resistente a impugnações da parte contrária.
O recado é claro: a Justiça do Trabalho aceita provas digitais, mas exige seriedade na forma de apresentá-las. O simples print pode até iniciar uma discussão, mas dificilmente vai sustentar uma condenação se não vier acompanhado de comprovação técnica. Em outras palavras: na era digital, a regra é simples → quem prova, precisa provar bem.
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