Contratos Eletrônicos com Segurança Jurídica: Garantia de Autenticidade Confirmada pela 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A Comprovação da Contratação Eletrônica: Perspectivas Jurídicas e Técnicas

Com o crescente uso de plataformas digitais para celebração de contratos, a questão da autenticidade e validade jurídica desses atos tornou-se central no Direito contemporâneo. Um recente entendimento da 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT, nos autos de nº 1012428-09.2024.8.11.0055, exemplifica como o Judiciário vem lidando com a prova de contratações eletrônicas.

Evidência Eletrônica e a Necessidade de Logs e Metadados

Segundo a decisão, para comprovar a contratação eletrônica, não basta apresentar apenas o documento digital assinado; é necessário fornecer informações técnicas que corroborem a autenticidade do ato. Entre os elementos destacados pelo tribunal estão:

  • Logs de acesso: registros que indicam quem, quando e como acessou o sistema ou assinou o contrato.
  • Endereços de IP: identificam a localização do usuário no momento do ato, reforçando a veracidade da assinatura.
  • Metadados de assinatura digital: informações técnicas que garantem a integridade do documento, indicando se houve alterações posteriores.

Esses elementos são fundamentais para que o contrato eletrônico tenha força probatória equivalente ao documento físico, garantindo segurança jurídica às partes.

Assinatura Digital e sua Validade Jurídica

A assinatura digital é regulada no Brasil pela Lei nº 14.063/2020, que estabelece que assinaturas eletrônicas qualificadas têm presunção de veracidade. No entanto, o tribunal reforça que a assinatura isolada pode não ser suficiente se não houver elementos que demonstrem a efetiva execução e integridade do ato.

Desafios Práticos na Comprovação

Apesar da tecnologia avançada, a comprovação de contratos eletrônicos ainda enfrenta desafios, como:

  • Manipulação de dados e logs: sistemas mal configurados podem gerar registros incompletos ou inseguros.
  • Falhas na cadeia de custódia digital: ausência de rastreabilidade pode comprometer a prova.
  • Padronização de metadados: diferentes plataformas usam formatos distintos, dificultando a análise pericial.

Esses fatores tornam essencial a integração entre conhecimento jurídico e técnico, contando muitas vezes com peritos especializados para validar a autenticidade dos contratos digitais.

A decisão da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT reforça a necessidade de uma prova robusta e multidimensional em casos de contratação eletrônica. Além da assinatura digital, logs, IPs e metadados desempenham papel decisivo na comprovação do ato. Assim, advogados, empresas e desenvolvedores de sistemas devem estar atentos à rastreabilidade e integridade digital, garantindo que contratos eletrônicos sejam não apenas válidos, mas juridicamente seguros.