Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
A recém-publicada Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/20251 trouxe uma mudança significativa para profissionais e empresas que atuam com locação de bens móveis ou imóveis. O que antes podia ser formalizado apenas por recibo, agora passa a exigir a emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e.
Essa alteração, embora pareça simples, representa um avanço importante na padronização fiscal, na rastreabilidade das operações e na segurança jurídica tanto para o locador quanto para o locatário. Vamos ao que muda na prática.
O que muda com a Nota Técnica 005/2025?
Até então, muitas operações de locação eram documentadas somente com recibo de pagamento. A partir da nova diretriz, todas as locações que configurarem prestação de serviços (dependendo da natureza da atividade e do enquadramento municipal) deverão ser registradas por meio de NFS-e.
Em outras palavras:
➡️ Recibo deixou de ser suficiente.
➡️ Agora, a emissão de NFS-e é obrigatória no Portal Nacional, unificando o processo.
Por que essa mudança foi implementada?
A Nota Técnica segue a tendência nacional de:
- Padronizar obrigações acessórias entre municípios;
- Ampliar a transparência fiscal;
- Facilitar o controle tributário, especialmente do ISS;
- Reduzir divergências entre práticas municipais e interpretações sobre locação x prestação de serviços.
Para quem já atua na área, essa mudança corrige uma lacuna antiga: muitos municípios tinham regras próprias e, em alguns casos, não exigiam nota. Agora, o procedimento segue uma regra nacionalizada.
Quem será impactado?
A mudança atinge:
- Proprietários que locam bens móveis (equipamentos, veículos, máquinas, etc.);
- Empresas que trabalham com locação de espaços, tendas, estruturas, objetos, instrumentos e similares;
- Operadores que oferecem locação atrelada a serviços complementares;
- Profissionais liberais e empresas que antes apenas registravam recibos simples.
Mesmo quem trabalha de forma autônoma ou como microempreendedor deve ficar atento: dependendo da atividade registrada, a emissão se torna obrigatória.
Como emitir a NFS-e no Portal Nacional?
O processo é simples e segue o fluxo padrão:
- Acessar o Portal Nacional da NFS-e;
- Fazer login com conta gov.br;
- Selecionar o tipo de operação e inserir os dados do locatário;
- Informar a descrição da locação e o valor;
- Emitir a nota e disponibilizar ao cliente.
O Portal Nacional facilita o processo porque é padronizado, intuitivo e funcional, mesmo para quem nunca lidou com NFS-e.
O que acontece se não emitir a NFS-e?
Embora cada município tenha suas próprias regras de fiscalização, a tendência é:
- Aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias;
- Glosas ou dificuldades em comprovar operações em auditorias;
- Risco de caracterização de omissão de receita.
A emissão correta protege o profissional e evita problemas tributários futuros.
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 marca um passo importante na regulamentação das operações de locação. A partir de agora, deixar o recibo de lado e adotar a NFS-e no Portal Nacional não é apenas uma recomendação: é obrigatório para manter a conformidade fiscal. Para quem atua com locação, o ideal é já revisar processos internos, orientar clientes e se adaptar à nova exigência garantindo segurança, transparência e tranquilidade no dia a dia.
- Fonte: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-005-se-cgnfse-novo-layout-rtc.pdf/view?utm_source=chatgpt.com ↩︎
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