Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A identidade visual representa a materialização gráfica da criatividade e do posicionamento de uma marca, profissional ou instituição. Logotipos, paletas de cores, tipografias, símbolos e composições visuais não são meros elementos estéticos: constituem um conjunto criativo dotado de valor econômico, simbólico e jurídico. Sob a ótica dos direitos autorais, a identidade visual é reconhecida como obra intelectual protegida, desde que preenchidos os requisitos legais de originalidade.
No ambiente jurídico contemporâneo, compreender essa proteção é essencial para prevenir litígios, garantir segurança contratual e preservar ativos intangíveis.
A identidade visual como obra protegida pela Lei de Direitos Autorais
A Lei nº 9.610/98 estabelece que são protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, conhecido ou que se invente no futuro. Projetos de identidade visual, quando originais e criativos, enquadram-se nesse conceito, independentemente de registro formal.
Isso significa que a proteção autoral nasce com a criação da obra. Contudo, a ausência de registro não elimina o direito, mas pode fragilizar a prova de autoria e de anterioridade em eventual disputa judicial.
Direitos morais e patrimoniais aplicados à identidade visual
Sob a ótica autoral, a identidade visual é protegida tanto pelos direitos morais quanto pelos direitos patrimoniais.
Os direitos morais asseguram ao autor o reconhecimento da autoria e a preservação da integridade da obra, impedindo alterações que descaracterizem o projeto original sem autorização. Esses direitos são irrenunciáveis e inalienáveis.
Já os direitos patrimoniais dizem respeito à exploração econômica da criação, como reprodução, adaptação, licenciamento e uso comercial. A cessão desses direitos deve ser expressa e interpretada restritivamente. Na ausência de contrato claro, presume-se que o autor não transferiu integralmente o direito de uso, o que gera frequentes conflitos entre criadores e contratantes.
A distinção entre direitos autorais e registro de marca
É fundamental diferenciar a proteção autoral do registro de marca. Embora possam recair sobre o mesmo elemento visual, tratam-se de institutos jurídicos distintos e complementares.
Os direitos autorais protegem a criação intelectual em si, enquanto o registro de marca, realizado junto ao INPI, protege o sinal distintivo no contexto mercadológico e concorrencial. Um logotipo pode estar protegido pelo direito autoral mesmo sem registro como marca, e, ainda assim, pode ser registrado para reforçar a exclusividade de uso no mercado. A confusão entre esses institutos frequentemente leva a lacunas de proteção e insegurança jurídica.
Prova de autoria e robustez probatória
Embora o direito autoral independa de registro, a prova técnica da autoria e da anterioridade é decisiva em disputas judiciais, arbitrais ou administrativas. Nesse contexto, ganham relevância os mecanismos que asseguram a integridade da criação ao longo do tempo.
Registros técnicos, preservação de metadados, certificação temporal e tecnologias como blockchain vêm sendo utilizados para garantir rastreabilidade, imutabilidade e confiabilidade probatória, fortalecendo a posição do autor ou do titular dos direitos em eventual controvérsia.
A identidade visual como ativo jurídico e estratégico
Sob a ótica dos direitos autorais, a identidade visual deve ser tratada como ativo jurídico estratégico. Sua proteção adequada impacta diretamente a valorização da marca, a credibilidade institucional e a segurança das relações comerciais.
Criar sem proteger expõe o titular a riscos semelhantes aos de explorar um bem sem documentação jurídica. A gestão adequada da identidade visual envolve não apenas criação e marketing, mas também contratos claros, registros probatórios e compreensão das normas autorais aplicáveis. A identidade visual, analisada sob a ótica dos direitos autorais, revela-se muito mais do que um recurso estético: é criação intelectual, patrimônio econômico e instrumento jurídico de proteção. Em um cenário cada vez mais digital e competitivo, a tutela da autoria e da exploração legítima dessas criações é indispensável para garantir segurança, valor e sustentabilidade às marcas e aos profissionais criativos.
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