Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A jurisprudência da Justiça do Trabalho reforça que, embora a citação não exija pessoalidade, sua validade depende da entrega no endereço correto do destinatário. O envio de notificações para local onde a empresa não está estabelecida fere o princípio do contraditório e do devido processo legal, podendo resultar na anulação de atos processuais subsequentes.
Um exemplo recente é o caso analisado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO1), que acolheu o recurso de uma construtora de Goiânia. A empresa havia sido condenada à revelia após não comparecer à audiência inicial, com base na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo trabalhador, conforme previsão da confissão ficta. O comprovante de entrega da citação constava nos autos, mas a notificação havia sido enviada a um endereço antigo do sócio da empresa, distinto do registrado oficialmente.



No recurso, a defesa sustentou a nulidade absoluta da citação, demonstrando que a construtora não tinha conhecimento do processo, apesar de suas atividades estarem temporariamente suspensas. A relatora do caso, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, destacou que o artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho autoriza a citação postal impessoal, mas não legitima o envio a endereço incorreto.
Segundo a magistrada:
“Em que pese nesta Justiça Especializada, a notificação não precise ser pessoal (CLT, art. 847, § 1º), é imprescindível que seja encaminhada para o endereço correto da reclamada.”
Dessa forma, a falha na comunicação processual configurou cerceamento de defesa, levando à anulação da citação e determinando o retorno dos autos à vara de origem, para que a empresa seja intimada de forma válida e seja designada nova audiência.
O caso reforça a necessidade de atenção aos endereços das partes em processos trabalhistas. Mesmo quando a legislação permite formas simplificadas de notificação, a efetiva ciência do destinatário é condição essencial para garantir o contraditório, o direito de defesa e a regularidade do processo.
⚠️ Este caso serve como alerta para advogados, reclamantes e empresas: garantir a atualização e conferência dos endereços das partes é fundamental. O envio de notificações para endereço errado pode invalidar atos processuais e comprometer toda a tramitação do processo, independentemente do rito ou da área do Direito.
O episódio reforça a importância de atenção aos detalhes formais em qualquer processo judicial. Mesmo quando a legislação permite formas simplificadas de notificação, a efetiva ciência do destinatário é condição essencial para assegurar o contraditório, o direito de defesa e a regularidade processual.
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ROT 0001116-90.2025.5.18.0017
- Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-fev-09/notificacao-enviada-a-endereco-errado-anula-processo-trabalhista/#:~:text=Embora%20a%20citação%20na%20Justiça,anulação%20dos%20atos%20processuais%20subsequentes. ↩︎
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