A cadeia de custódia da prova é um princípio fundamental para garantir a integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos coletados em uma investigação. Quando ocorre a quebra da cadeia de custódia, a prova pode ser considerada inútil ou inválida no processo judicial, comprometendo a busca pela verdade e a justiça.
Quebra da Cadeia de Custódia: O que é?
A quebra ocorre quando há falhas na preservação, documentação ou rastreamento da prova desde sua coleta até sua apresentação em juízo. Dois dos erros mais comuns que levam a essa ruptura são:
- Não isolamento da cena do crime
- A cena do crime deve ser preservada para evitar a contaminação ou destruição de provas.
- Pessoas não autorizadas circulando no local podem alterar vestígios, dificultando a reconstrução dos fatos.
- Agentes despreparados podem manusear objetos sem seguir protocolos adequados.
- Alteração da cena do crime
- Modificações não autorizadas podem gerar dúvidas sobre a autenticidade da prova.
- Exemplos incluem:
- Remoção ou movimentação de objetos antes da perícia.
- Adulteração intencional ou acidental de evidências.
- Contaminação biológica, química ou digital de vestígios.
Consequências Jurídicas
- Desqualificação da prova: Tribunais podem considerar a prova inidônea.
- Anulação do processo: Se a prova for essencial, pode levar à nulidade da ação penal.
- Impunidade: O verdadeiro culpado pode não ser responsabilizado.
- Responsabilidade dos envolvidos: Peritos, policiais ou investigadores podem ser responsabilizados por falhas na preservação da prova.
Como Evitar a Quebra da Cadeia de Custódia?
✅ Isolamento imediato da cena do crime.
✅ Registro detalhado (fotos, vídeos, marcação de perímetro).
✅ Coleta e armazenamento adequados das evidências.
✅ Controle rigoroso de acesso e manipulação da prova.
✅ Documentação minuciosa dos procedimentos adotados.
A integridade da cadeia de custódia é essencial para garantir que as provas sejam aceitas em juízo e que a justiça seja feita de forma correta e imparcial. A cadeia de custódia da prova está prevista em diversas normativas legais no Brasil, especialmente no Código de Processo Penal (CPP) e em regulamentações específicas para diferentes tipos de provas, como digitais, periciais e criminais.
Código de Processo Penal (CPP) – Artigos 158-A a 158-F
A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) trouxe a definição e os procedimentos para garantir a preservação da cadeia de custódia:
- Art. 158-A – Define cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história da prova desde sua obtenção até sua utilização.
- Art. 158-B – Lista os atos que compõem a cadeia de custódia, como reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento, descarte e transferência da prova.
- Art. 158-C – Determina que a cena do crime deve ser isolada e preservada, proibindo a entrada de pessoas não autorizadas.
- Art. 158-D – Obriga a documentação detalhada do recebimento e manuseio das provas em cada etapa.
- Art. 158-F – Qualquer falha ou irregularidade pode comprometer a validade da prova.
Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O CNJ orienta a aplicação da cadeia de custódia, especialmente em crimes complexos:
- Resolução CNJ nº 217/2016 – Determina que a perícia oficial deve seguir protocolos rigorosos para preservar a integridade da prova.
- Resolução CNJ nº 270/2020 – Estabelece diretrizes para o tratamento de provas digitais, incluindo requisitos para autenticação e preservação da cadeia de custódia de arquivos eletrônicos.
Normas Técnicas e Regulamentações Específicas
Algumas normas técnicas estabelecem padrões para a cadeia de custódia em diferentes áreas:
- Norma ISO/IEC 27037 – Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidências digitais.
- Norma ABNT NBR ISO/IEC 27001 – Define boas práticas para segurança da informação, incluindo preservação da cadeia de custódia em dados digitais.
- Manual de Cadeia de Custódia da Polícia Federal – Regras detalhadas sobre como preservar provas em investigações criminais.
Consequências da Quebra da Cadeia de Custódia
Caso a cadeia de custódia não seja respeitada, a prova pode ser considerada inválida ou ter sua credibilidade reduzida, conforme o princípio da inadmissibilidade da prova ilícita (Art. 5º, LVI, da Constituição Federal).
Além disso, responsáveis pela manipulação incorreta das provas podem ser responsabilizados por fraude processual (Art. 347 do Código Penal) ou prevaricação (Art. 319 do Código Penal).
A legislação brasileira determina procedimentos rigorosos para garantir a autenticidade e integridade das provas. O não cumprimento das normas pode levar à nulidade das provas e afetar o resultado de investigações e processos judiciais.
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