Lei 20.162/2020: Quando o Silêncio Também é Violento

Por Silvana de Oliveira

Condomínio sem Violência: O Dever Legal de Comunicar Situações de Violência Doméstica no Paraná

A violência doméstica é uma realidade silenciosa que, muitas vezes, se esconde entre as paredes dos lares brasileiros. Diante da urgência de proteger vítimas em situação de vulnerabilidade, o Estado do Paraná deu um importante passo com a promulgação da Lei Estadual nº 20.162/2020, que impõe aos condomínios residenciais e comerciais a obrigação de comunicar casos ou indícios de violência doméstica e familiar.

O que diz a lei?

De acordo com a legislação, síndicos, administradores e responsáveis legais por condomínios no Estado do Paraná devem denunciar qualquer situação suspeita ou constatada de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. A comunicação deve ser feita imediatamente quando em situação de flagrante, ou em até 24 horas, nos demais casos, preferencialmente por telefone ou por meio eletrônico, às autoridades competentes, como a Polícia Militar (190) ou a Delegacia da Mulher.

Quem precisa cumprir essa obrigação?

A exigência se aplica a todos os condomínios residenciais e comerciais, sejam eles verticais ou horizontais, públicos ou privados. Os síndicos e administradores, enquanto representantes legais da coletividade, são diretamente responsáveis pela observância da norma.

Quais sinais devem ser observados?

Os indícios de violência doméstica podem variar, mas alguns sinais comuns incluem:

  • Gritos e pedidos de socorro frequentes vindos de uma unidade;
  • Sons de agressão física, como pancadas ou objetos quebrando;
  • Ferimentos visíveis em moradores, especialmente se recorrentes;
  • Comportamento retraído ou medo excessivo de um morador em relação a outro.

Consequências pelo descumprimento

O não cumprimento da obrigação pode acarretar advertência e multa ao condomínio. Além disso, a omissão pode gerar responsabilidade civil ao síndico ou administrador, que poderá responder por conivência ou negligência, caso haja agravamento da situação da vítima.

Mais que uma obrigação legal: um compromisso social

Mais do que cumprir a lei, a comunicação de situações de violência doméstica é um ato de empatia e responsabilidade social. Os condomínios, como espaços de convivência coletiva, devem ser ambientes seguros e acolhedores para todos.

Campanhas como “Condomínio sem Violência” têm um papel essencial na conscientização da comunidade condominial, incentivando o diálogo, a solidariedade e a proteção dos direitos fundamentais.

Como agir diante de uma suspeita?

  1. Observe os sinais com discrição, evitando confrontos diretos.
  2. Documente as ocorrências, anotando data, horário e descrição do ocorrido.
  3. Comunique imediatamente às autoridades competentes, preservando a identidade do denunciante sempre que possível.
  4. Oriente os moradores sobre os canais de denúncia e a importância da rede de apoio.

A Lei nº 20.162/2020 representa um avanço significativo na luta contra a violência doméstica no Paraná, trazendo os condomínios para o centro da rede de proteção. A omissão não é mais uma opção. Juntos, moradores, síndicos e administradores podem ser agentes transformadores, promovendo um ambiente seguro, solidário e livre de violência.

Se você vive ou administra um condomínio, compartilhe essa informação, oriente sua comunidade e, acima de tudo, não se cale diante da violência. A denúncia pode salvar vidas.