Entre o Traço e a Lei: Falsificação de Assinatura em Cheques e o Papel da Perícia Judicial

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Cheque Clonado e Falsificação de Assinatura: Abordagem Jurídica e Pericial

A crescente incidência de fraudes bancárias envolvendo cheques clonados e assinaturas falsificadas demanda uma análise integrada entre o Direito, a perícia grafotécnica e os mecanismos de proteção do consumidor. Este artigo analisa os aspectos jurídicos e técnicos da falsificação de assinaturas em cheques, destacando a importância da perícia para a comprovação da fraude e a responsabilização civil e criminal dos envolvidos. São abordados precedentes jurisprudenciais, métodos periciais aplicáveis e a atuação do perito grafotécnico no contexto judicial. Ao final, propõe-se um protocolo básico para investigação e elaboração de laudo pericial nesses casos.

A falsificação de cheques por clonagem e adulteração de assinaturas continua sendo um dos delitos mais recorrentes nos sistemas bancários, mesmo diante da digitalização dos meios de pagamento. A prática consiste, em regra, na reprodução não autorizada de um cheque legítimo e na inserção de assinaturas falsas para sacar valores indevidos, gerando prejuízos ao correntista e abrindo controvérsias sobre a responsabilidade das instituições financeiras. A presente análise busca demonstrar como a perícia grafotécnica é fundamental para detectar a falsificação de assinaturas, identificar a autoria e embasar a responsabilização jurídica das partes envolvidas. Ademais, discute-se a jurisprudência brasileira quanto à obrigação dos bancos na prevenção dessas fraudes e a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Fundamentos Jurídicos da Fraude por Cheque Clonado

Natureza Jurídica do Cheque

O cheque é um título de crédito à vista, regulamentado pela Lei nº 7.357/851, que exige como requisitos essenciais a data, a quantia, a assinatura do emitente e o banco sacado. Quando um desses elementos é falsificado, compromete-se a legitimidade do documento.

Responsabilidade Civil da Instituição Bancária

Nos termos do artigo 142 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do banco é objetiva. Assim, uma vez provada a fraude, compete à instituição financeira demonstrar que não houve falha na prestação do serviço. A clonagem de cheques e a falsificação de assinatura configuram vício de segurança, passível de reparação por danos materiais e morais.

A Perícia Grafotécnica em Casos de Falsificação de Assinatura

Conceito e Aplicação

A perícia grafotécnica tem como objetivo analisar a autenticidade de assinaturas ou escritos manuscritos por meio da comparação entre padrões gráficos (assinaturas verdadeiras) e os elementos questionados (assinaturas falsificadas).

Etapas do Exame Grafotécnico

  1. Coleta dos padrões gráficos
  2. Observação dos elementos gráficos:
  3. Comparação dos elementos gráficos entre os padrões e a assinatura suspeita;
  4. Emissão de parecer técnico

Tipos de Falsificação Comuns

  • Imitação livre.
  • Imitação servil.
  • Falsificação por decalque.

Clonagem de Cheque com Assinatura Falsificada

Em um caso real julgado em Mato Grosso do Sul, um cliente teve seu cheque clonado com valor elevado, e a assinatura falsificada gerou um saque indevido. A perícia grafotécnica concluiu que a assinatura era “simulada” e “incompatível com os padrões originais”. O juiz reconheceu a falha na segurança bancária e determinou o ressarcimento integral dos valores ao autor, mais danos morais. O combate à falsificação de cheques exige atuação conjunta entre o Poder Judiciário, peritos e instituições bancárias. A prova pericial grafotécnica tem papel central na elucidação desses delitos e na promoção da justiça. É fundamental que advogados, juízes e peritos dominem as técnicas envolvidas e saibam interpretar os resultados com criticidade. Além disso, recomenda-se que vítimas busquem imediatamente o cancelamento da folha de cheques, solicitem documentação completa ao banco e ingressem com ação judicial munidos de parecer técnico ou requerimento de perícia oficial.

Referências

  1. Regulamentado pela Lei nº 7.357/85 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7357.htm ↩︎
  2. Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10606184/artigo-14-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990 ↩︎