Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Meu vizinho anda pelado no apartamento dele: isso é crime?
Morar em regiões com muitos prédios pode trazer situações curiosas – e, às vezes, constrangedoras. Janelas que se encaram, apartamentos próximos e a ausência de cortinas podem tornar visível a rotina alheia. Mas será que ver um vizinho nu dentro de seu próprio apartamento configura crime?
A resposta depende do contexto e da intenção por trás do ato.
A privacidade dentro de casa é garantida
O apartamento é uma extensão do lar, e cada pessoa tem direito à intimidade e à vida privada, assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X1). Isso significa que, em regra, qualquer indivíduo pode se comportar como quiser dentro de sua casa, inclusive andar nu, desde que não haja a intenção de se exibir para terceiros.
O que diz a lei sobre ato obsceno
O Código Penal prevê o crime de ato obsceno (art. 2332), que pune quem pratica, em lugar público ou exposto ao público, ato de natureza obscena. O ponto central aqui é a exposição ao público: se a nudez acontece de forma involuntária e sem intenção de ser vista, não há crime.
Quando a conduta pode ser considerada ilícita
A situação muda se houver intenção de se exibir. Por exemplo:
- Abrir as cortinas ou se posicionar de forma a ser visto por vizinhos.
- Manter-se nu deliberadamente em local visível de outros apartamentos ou áreas comuns.
Nesses casos, a ação pode ser enquadrada como ato obsceno, gerando responsabilização criminal.
Em resumo:
- Involuntária: andar nu dentro de casa sem pensar em quem pode ver → não é crime.
- Dolosa: despir-se ou manter-se nu com a intenção de ser visto → pode configurar ato obsceno.
Questões civis e convivência condominial
Mesmo que não haja crime, a situação pode gerar incômodo aos vizinhos, especialmente se houver crianças envolvidas. Nesses casos, alternativas incluem:
- Conversar ou acionar o síndico para solução amigável.
- Ajuizar ação civil em casos de abuso de direito, se houver perturbação comprovada.
O Judiciário tem reforçado que o limite é a intenção. A nudez em si, dentro da própria casa, não constitui ilícito penal. Porém, transformar esse ato em espetáculo para terceiros caracteriza ofensa à lei. A boa convivência em prédios exige respeito, cuidado com a privacidade e atenção às consequências de nossos atos para os vizinhos.
- Constituição Federal (art. 5º, X) https://goo.su/bvh9i ↩︎
- Código Penal prevê o crime de ato obsceno (art. 233) https://goo.su/oH3tN3Y ↩︎
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