Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente um dos pilares do Estado Democrático de Direito: ninguém pode ser condenado sem provas robustas e inequívocas1. A decisão, relatada pela ministra Marluce Caldas, manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Manaus, no âmbito da Lei Maria da Penha. O caso foi julgado no Agravo em Recurso Especial nº 3.007, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 4 de outubro de 2025.
A decisão
Segundo o voto da relatora, as fotografias apresentadas pela acusação não possuíam identificação da vítima nem comprovação da data das lesões, tornando impossível vincular o conteúdo das imagens ao fato narrado na denúncia. Diante dessa lacuna, a ministra destacou que a condenação penal exige certeza quanto à autoria e à materialidade do delito, e não meras presunções. Assim, aplicou-se o princípio in dubio pro reo, que determina que, na dúvida, a decisão deve favorecer o réu.
Provas e garantias fundamentais
A decisão não fragiliza a proteção da mulher ao contrário, fortalece a credibilidade da Lei Maria da Penha, ao exigir que as investigações e denúncias sejam conduzidas com rigor técnico e respaldo probatório. Casos de violência doméstica demandam sensibilidade, mas também respeito aos direitos e garantias constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Sem elementos concretos como laudos periciais, depoimentos consistentes e registros documentais válidos, a condenação se tornaria uma violação ao próprio sistema de justiça que a lei busca proteger.
Reflexão sobre o impacto jurídico
O julgamento sinaliza uma postura equilibrada do STJ, que busca coibir tanto a impunidade quanto as condenações baseadas apenas em versões não comprovadas.
No entendimento da Corte, a proteção às vítimas e a presunção de inocência não são princípios opostos, mas complementares — ambos indispensáveis à legitimidade das decisões judiciais.
A mensagem que ecoa dessa decisão é clara: a aplicação da Lei Maria da Penha deve caminhar lado a lado com a prova técnica e a verdade processual. Como destacou a ministra Marluce Caldas, a Justiça não pode se basear em suposições, mas em fatos comprovados, evidências seguras e análise criteriosa do conjunto probatório. Somente assim é possível garantir que a lei continue sendo instrumento de proteção e não de injustiça.
- Fonte: https://www.folhadoestado.com.br/colunistas/andreia-muller-coutinho/acabou-a-festa-da-acusacao-o-stj-reafirma-que-agora-a-maria-da-penha-e-so-com-provas/629495 ↩︎
Vimos que você gostou e quer compartilhar. Sem problemas, desde que cite o link da página. Lei de Direitos Autorais, (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei
