Ameaças e tumultos: Justiça proíbe moradora de acessar áreas comuns do condomínio

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A vida em condomínio, especialmente em empreendimentos de alto padrão, costuma ser associada à tranquilidade, organização e regras que visam preservar a boa convivência. No entanto, nem sempre esse cenário se confirma na prática. Um caso ocorrido em um condomínio de luxo no Jardim Goiás ilustra bem como conflitos particulares podem escalar e exigir a intervenção direta do Judiciário.

Segundo relatos do síndico e registros de câmeras de segurança, uma moradora passou a protagonizar uma série de ataques verbais, agressões e ameaças, inclusive de morte. O ponto de partida teria sido um desentendimento aparentemente simples: a ausência de um grupo de WhatsApp oficial do condomínio. A insatisfação inicial evoluiu para confrontos diretos, invasão à sala da administração e agressões físicas ao síndico.

As imagens mostram a moradora entrando na administração e atacando o gestor do prédio. Na área externa, as ameaças continuaram direcionadas não apenas ao síndico, mas também a funcionários. Apenas a intervenção de outra moradora conseguiu encerrar a confusão naquele momento.

De acordo com a advogada do condomínio, não era a primeira vez que a mulher apresentava comportamento agressivo. O que parecia, no início, mero descontentamento com decisões assembleares, transformou-se em ataques pessoais reiterados, vídeos com críticas à gestão e ameaças explícitas, como a declaração: “Vou dar um tiro na sua cara.”

Os episódios se multiplicaram. Em gravações divulgadas pela própria moradora, ela aparece discutindo com prestadores de serviço e reclamando de obras rotineiras no prédio. Para o condomínio, a escalada de hostilidade colocou em risco a integridade física e emocional de moradores e funcionários.

Diante desse cenário, a Justiça determinou medidas protetivas: a moradora está proibida de frequentar áreas comuns como piscina, academia, salão de festas e churrasqueiras. Também não pode manter contato com o síndico ou com qualquer funcionário. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300.

A única permissão concedida pela decisão é o uso das vias essenciais de acesso ao apartamento como portaria, garagem e elevador apenas para deslocamento ao imóvel. A justificativa do condomínio é que justamente nas áreas de convivência se concentram os episódios de tumulto.

A situação se agravou novamente quando a moradora foi notificada: naquele momento, ela voltou a atacar o síndico e chegou a quebrar a porta de vidro da recepção. Tentativas de contato da imprensa para ouvir sua versão não tiveram sucesso.

O síndico afirma que sempre buscou resolver os problemas de maneira pacífica, mas não encontrou abertura. Para ele, críticas são bem-vindas, mas não podem ultrapassar a linha do respeito ou colocar vidas em risco.

Esse caso não é isolado. Em Goiânia, outro condomínio também registrou conflitos graves entre vizinhos, incluindo agressões e ameaças de morte, o que igualmente levou à restrição judicial de circulação de uma moradora.

A decisão que proibiu a moradora do Jardim Goiás de usar as áreas comuns é provisória, podendo ser revista após manifestação da defesa. O condomínio estuda pedir medidas mais severas, incluindo a expulsão, caso a conduta agressiva persista.

Segundo a advogada responsável, o ambiente condominial tem se tornado reflexo de comportamentos imediatistas e reativos de pessoas que não aceitam contrariedades. Em um espaço reduzido, qualquer descontrole individual ganha proporções maiores e impacta dezenas de famílias.

Em última análise, o caso reacende um debate importante: até onde vai o direito individual de uso da propriedade quando a convivência se deteriora e coloca outras pessoas em situação de risco? Embora o apartamento seja propriedade privada, o condomínio — espaço coletivo — impõe regras que todos devem respeitar para que haja harmonia. Como bem observou um dos entrevistados, em um prédio com centenas de moradores, basta uma pessoa fora de equilíbrio para comprometer a paz de todos.


2 opiniões sobre “Ameaças e tumultos: Justiça proíbe moradora de acessar áreas comuns do condomínio

  1. Barraco de luxo não se encontra em favelas, mas compartilha do mesmo teor de cautela destas, pois qualquer deslise pode ser fatal.
    Excelente postagem.
    Muito obrigado.

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