Por Luís Alberto Mendonça Meato Advogado Tributarista e Mediador Judicial do TJRJ As empresas enquadradas no Simples Nacional, que comercializam produtos ou prestam serviços para o consumidor final - pessoa física (B2C – Business to Consumer), na forma do art. 49, parágrafo 9.o, inciso I, da LC nº 214/2025, não transferem por completo seus créditos, ocorrendo diversos aspectos: 1) não cumulatividade plena; 2) baixa oferta de créditos; 3) possível aumento de carga tributária … Continue reading O Simples Nacional e o IVA Dual
