Alteração no Artigo 784 do Código de Processo Civil pela Lei 14.620/2023: Modernização do Processo de Execução e a Utilização da Assinatura Eletrônica
Em um mundo cada vez mais digitalizado, as tecnologias têm revolucionado diversos aspectos da sociedade, incluindo o setor jurídico. Com o objetivo de se adequar a essa nova realidade e facilitar o trâmite de processos judiciais, o legislador promoveu uma significativa alteração no Código de Processo Civil (CPC) através da Lei 14.620/2023. Essa mudança está diretamente relacionada ao artigo 784 do CPC, que trata dos títulos executivos extrajudiciais e sua admissão no processo de execução.
A Utilização da Assinatura Eletrônica:
Outra mudança importante trazida pela Lei 14.620/2023 foi a permissão expressa para a utilização da assinatura eletrônica nos processos judiciais e extrajudiciais. A assinatura eletrônica, também conhecida como assinatura digital, é uma tecnologia que permite a autenticação e a identificação segura de uma pessoa ou instituição em ambiente digital.
A inclusão da assinatura eletrônica no processo de execução de títulos extrajudiciais representa um avanço significativo na área jurídica, proporcionando mais agilidade, segurança e redução de custos nos trâmites processuais. Podendo assinar digitalmente as petições e documentos necessários para dar início à execução, dispensando a necessidade de assinaturas físicas ou reconhecimento de firma em cartório.
Benefícios e Desafios:
A modernização do processo de execução e a adoção da assinatura eletrônica trazem inúmeros benefícios para todas as partes envolvidas no sistema judiciário. Além da celeridade processual, há a redução do uso de papel e do deslocamento físico para a assinatura de documentos, tornando o processo mais sustentável e econômico.
Entretanto, é fundamental mencionar que a implementação da assinatura eletrônica também exige um cuidado redobrado com a segurança dos dados e a proteção contra fraudes. É imprescindível que as autoridades e os órgãos competentes garantam a integridade e a autenticidade das assinaturas eletrônicas, bem como a confiabilidade dos mecanismos utilizados para sua realização.
A alteração no Artigo 784 do Código de Processo Civil pela Lei 14.620/2023 e a consequente autorização para a utilização da assinatura eletrônica representam um marco na evolução do sistema jurídico brasileiro. Com a modernização do processo de execução, o Judiciário se torna mais apto a enfrentar os desafios da era digital, trazendo mais eficiência, celeridade e acessibilidade aos procedimentos judiciais. Contudo, é fundamental que as instituições trabalhem em conjunto para garantir a segurança e a confiabilidade das transações eletrônicas, assegurando a plena eficácia das mudanças promovidas pela nova legislação.
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