Inovação Condominial: Atas de Assembleias Registradas em Blockchain

Por Silvana de Oliveira

Em um movimento revolucionário para a administração condominial, a utilização da tecnologia Blockchain tem se destacado como uma solução eficiente e segura para o registro de atas de assembleias condominiais. Esse avanço tecnológico oferece transparência, imutabilidade e segurança, promovendo uma gestão mais eficaz e confiável nos condomínios.

Blockchain: A Base da Inovação

O Blockchain, originalmente desenvolvido para dar suporte a criptomoedas como o Bitcoin, é uma tecnologia de registro distribuído que permite a criação de um livro-razão descentralizado e imutável. No contexto condominial, essa tecnologia é aplicada para registrar as atas das assembleias, proporcionando um histórico transparente e inviolável.

Transparência e Imutabilidade: Benefícios Inquestionáveis

Ao utilizar o Blockchain para registrar as atas das assembleias condominiais, os gestores proporcionam um nível inédito de transparência aos condôminos. Cada transação, neste caso, cada decisão tomada em assembleia, é registrada de forma pública e acessível a todos os membros do condomínio.

A imutabilidade do Blockchain garante que uma vez que uma informação é registrada, ela não pode ser alterada ou deletada. Isso elimina a possibilidade de fraudes ou manipulações nas decisões tomadas em assembleias, proporcionando segurança jurídica e confiabilidade aos moradores.

Segurança e Eficiência na Gestão Condominial

A segurança é um dos pilares fundamentais para a aplicação da tecnologia Blockchain nas atas de assembleias condominiais. Cada bloco de informações é protegido por criptografia avançada, tornando praticamente impossível a violação do sistema. Isso cria um ambiente confiável, onde os participantes podem confiar na integridade das informações registradas.

Além disso, a eficiência operacional é aprimorada, uma vez que o Blockchain elimina a necessidade de intermediários e centralizações. As informações ficam disponíveis em tempo real para todos os membros, facilitando o acompanhamento das decisões e ações tomadas em assembleias.

Desafios e Perspectivas Futuras

Apesar dos benefícios, a implementação de atas de assembleias condominiais em Blockchain enfrenta desafios, como a adaptação tecnológica dos condomínios e a educação dos condôminos sobre o novo sistema.

Contudo, a perspectiva é animadora. À medida que a tecnologia Blockchain se torna mais difundida e aceita, espera-se que a gestão condominial se torne mais eficiente, transparente e confiável.

Em um mundo onde a inovação tecnológica redefine constantemente processos e sistemas, a aplicação do Blockchain nas atas de assembleias condominiais surge como um passo significativo em direção a uma administração mais moderna, transparente e segura.

Algumas reflexões às quais devemos estar atentos.

novo Código Civil não obriga o registro das atas de assembleias em Cartório de Títulos e Documentos. No entanto, é recomendável registrá-las, (seja em cartório ou em Blockchain) pois torna a decisão da assembleia pública e permite a reconstituição do livro de ata no caso de extravio.

O novo Código Civil para condomínios entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, e seus artigos referentes a condomínios modificaram a Lei que regia o setor, a 4.591/64, tratando dos direitos e obrigações dos condomínios e dos síndicos.

Algumas mudanças importantes em relação à Lei anterior 4.591/64:

  • Convenção (Art. 1.333) Se a Convenção do seu condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código, elas perdem automaticamente a validade.
  • Multa / inadimplência (Art. 1.336) Multa por atraso em pagamento: O teto máximo cai de 20% para 2%. Para as taxas condominiais em atraso, com vencimentos anteriores à data de 11 de janeiro de 2003, prevalece a multa prevista na Convenção. O teto de 2% referente à multa por atraso em pagamento, como estabelece o Novo Código Civl, é válido apenas para vencimentos pós 11 de janeiro de 2003.
  • Multa / anti-social (Art. 1.337) Multa por conduta anti-social: Criada pela nova legislação, poderá ser de 10 vezes o valor da taxa condominial
  • Multa / descumprimento das normas (Art. 1.337) Multa por descumprimento de normas: Com aprovação de 3/4 dos condôminos, será possível aplicar multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial para infratores reincidentes
  • Destituição do síndico: (Art. 1.349) Será preciso maioria absoluta do condomínio (metade mais um) para destituir o síndico, e não mais 2/3

Assembleia ordinária

Em síntese, a assembleia é a forma pela qual condôminos decidem assuntos relacionados ao condomínio. A Assembleia Ordinária é aquela realizada uma vez ao ano, mediante convocação do síndico, de acordo com o artigo 1350 do Código Civil:

“Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.”

Assembleia extraordinária

A assembleia extraordinária é realizada em qualquer tempo, podendo ser convocada pelo síndico e pelos condôminos, utilizando a mesma regra de 1/4 dos moradores, como demonstrado a seguir.

“Art. 1.355. Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”

Normalmente é marcada quando surgem demandas urgentes que precisam ser deliberadas o mais rapidamente possível. Caso seja necessário refazer o sistema de iluminação dos corredores ou apareçam rachaduras na fachada do prédio, por exemplo, uma assembleia extraordinária pode ser convocada.

As assembleias virtuais

A infeliz pandemia ocorrida recentemente trouxe à tona o tema da assembleia em caráter virtual. Devido às restrições em relação às reuniões de público, foi promulgada uma lei que permitia esse formato de encontro, dando validade jurídica ao acontecimento.

No entanto, a lei expirou e todos se perguntam se ainda é possível fazer as assembleias no formato digital, pois os benefícios são muitos, alcançando muitas vezes até mais efetividade do que as reuniões presenciais.

Pois bem, o detalhe é que as assembleias virtuais podem seguir seu curso normalmente, desde que atendam a dois critérios específicos. O primeiro deles é que o formato de reuniões virtuais deve ser previsto na convenção do condomínio. Para tanto, é necessário que ao menos dois terços dos condôminos a aprovem.

O segundo critério é referente à autenticidade dos participantes. Isso deve ser validado por meio de assinatura eletrônica, pois esta garante a validade de participação de um convocado. Diversas certificadoras disponibilizam a ferramenta para identificação de uma pessoa física em um ambiente digital. Basta que os condôminos a tenham em sua posse.

Fonte: Legislação, Conteúdo público, Cursos Sindico Profissional

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/registro-de-atas/1335995031#:~:text=As%20atas%20das%20assembleias%20precisam%20ser%20registradas%3F&text=O%20novo%20Código%20Civil%20não,Cartório%20de%20Títulos%20e%20Documentos

Considerações Finais: Transformando a Gestão Condominial com Blockchain

A introdução das atas de assembleias condominiais registradas em Blockchain representa uma mudança significativa na forma como os condomínios são administrados. Ao abraçar essa inovação tecnológica, os gestores buscam não apenas modernizar os processos, mas também fortalecer a confiança e a transparência entre os membros da comunidade condominial.

A transparência oferecida pelo Blockchain é um dos principais pilares dessa transformação, fortalecendo a comunidade, promovendo uma participação mais ativa e consciente.

Em suma, as atas de assembleias condominiais registradas em Blockchain não são apenas uma resposta aos desafios atuais, mas também uma visão promissora do que está por vir na administração de condomínios, economizado tempo, dinheiro de uma forma mais transparente, segura e eficiente, consolidando um novo padrão para a comunidade condominial do século XXI.