Tutelas Cautelares e de Urgência nos Processos Arbitrais

Por Silvana de Oliveira

Antes de instituída a arbitragem, as partes podem recorrer ao Judiciário para a concessão de medidas de urgência ou cautelares. No prazo de 30 dias, a parte interessada deverá dar início ao procedimento arbitral. A contagem desse prazo começa a partir do deferimento da decisão judicial, e o não cumprimento acarretará a ineficácia da medida cautelar ou de urgência.

Uma vez instituída a arbitragem, cabe aos árbitros avaliarem a manutenção da decisão judicial ou a revogação da medida. As medidas cautelares devem ser requeridas diretamente aos árbitros nesse estágio. No entanto, caso seja necessário o uso de força para a execução das determinações arbitrais (uma vez que os árbitros não possuem poder de polícia para coerção), o Poder Judiciário deve ser provocado.

Em resumo, as tutelas cautelares e de urgência no procedimento arbitral seguem um processo específico, com a atuação dos árbitros e, quando necessário, a colaboração do Judiciário para garantir a efetividade das decisões1234.

Uma medida cautelar é uma providência judicial ou arbitral que visa assegurar a efetividade do processo ou prevenir danos irreparáveis enquanto o mérito da questão está sendo analisado. Ela pode ser requerida antes ou durante o processo principal e tem como objetivo proteger os direitos das partes envolvidas.

Alguns exemplos de medidas cautelares incluem:

  1. Arresto de bens: Impedir que um devedor venda ou transfira seus ativos até que a dívida seja quitada.
  2. Sequestro de valores: Bloquear determinada quantia em dinheiro para garantir o pagamento de uma obrigação.
  3. Busca e apreensão: Autorizar a busca e apreensão de bens ou documentos relevantes para o processo.
  4. Exibição de documentos: Obrigação de apresentar documentos ou informações relevantes para a causa.
  5. Liminar: Decisão provisória que antecipa os efeitos da sentença final.

É importante ressaltar que as medidas cautelares não têm caráter definitivo e são revistas ao longo do processo. Elas visam preservar a justiça e a efetividade das decisões, garantindo que nenhum dos envolvidos seja prejudicado durante a tramitação do caso.