Para renunciar ao cargo de síndico de forma segura e de acordo com as práticas comuns, você pode seguir os seguintes passos:
- Carta de Renúncia: Redija uma carta informando sua decisão de renunciar ao cargo e solicite a convocação de uma assembleia geral extraordinária para eleição de um novo síndico1.
- Comunicação aos Condôminos: A carta de renúncia pode ser comunicada aos condôminos por meio de circular, informando a todos sobre sua decisão1.
- Assembleia Geral Extraordinária: A administradora ou o conselho deve convocar uma assembleia para eleição do novo síndico e para a prestação de contas do condomínio1.
- Subsíndico: Se houver um subsíndico e estiver previsto que ele assuma em caso de renúncia, ele poderá ocupar o cargo até a eleição do novo síndico1.
- Mandato Tampão: Caso não haja subsíndico, a assembleia decidirá se elegerá um síndico com mandato tampão até o término do mandato do síndico que renunciou ou se elegerá um novo síndico com mandato regular1.
É importante verificar a Convenção Condominial e o Regimento Interno do seu condomínio para quaisquer regras específicas sobre a renúncia do síndico. Além disso, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente2.
Um mandato tampão de um síndico é um período de gestão interino que ocorre quando o titular do cargo de síndico não pode concluir seu mandato, seja por renúncia, falecimento ou destituição. Nesse caso, uma pessoa, geralmente o vice-síndico ou o presidente do conselho, dependendo do que estiver previsto na convenção do condomínio, assume temporariamente o cargo até que uma nova eleição possa ser realizada1. O objetivo do mandato tampão é assegurar a continuidade da administração do condomínio e evitar um vácuo de poder que poderia prejudicar a gestão e a manutenção das áreas comuns e serviços1.
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