Com base no entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, multas aplicadas por um condomínio a uma moradora antissocial foram consideradas legais. A 30ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Praia Grande (SP), proferida pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que reconheceu a legalidade dessas multas. A moradora em questão desrespeitou o regulamento interno do condomínio.
De acordo com os autos, a mulher e os demais moradores da unidade apresentaram comportamento antissocial de forma reiterada, resultando em 12 multas ao longo de oito anos, totalizando mais de R$ 20 mil. No entanto, a moradora não quitou os débitos.
O relator do recurso, desembargador Paulo Alonso, afirmou que, apesar das multas terem sido impostas sem a materialização de procedimento contraditório, a aplicação das penalidades é cabível diante da evidente comprovação do descumprimento das regras condominiais. Ele destacou que a ré foi advertida e notificada, assegurando-lhe o direito de defesa.
O magistrado ressaltou que as infrações atribuídas à ré derivam de comportamento antissocial, o qual não admite complacência, especialmente em condomínios residenciais. A preservação das multas impostas tem duplo escopo: compensar os condôminos prejudicados e servir de exemplo para a comunidade que habita o prédio.
A decisão foi unânime, com a participação dos magistrados João Baptista Galhardo Júnior e Carlos Russo1.
Em condomínios, comportamentos antissociais podem causar conflitos e perturbar a harmonia entre os moradores. Alguns dos principais comportamentos antissociais incluem:
- Barulho excessivo: Isso pode envolver música alta, festas frequentes, arrastar móveis ou outros ruídos que perturbam os vizinhos.
- Falta de higiene: Não manter áreas comuns limpas ou descartar lixo inadequadamente pode ser considerado antissocial.
- Desrespeito às regras do condomínio: Ignorar regulamentos, como não seguir horários de uso de áreas comuns ou estacionamento inadequado, é um comportamento antissocial.
- Agressividade verbal ou física: Brigas, discussões acaloradas ou ameaças aos vizinhos são exemplos de comportamento antissocial.
- Danos à propriedade comum: Pichações, depredações ou uso inadequado de áreas comuns prejudicam a convivência.
- Fofocas e intrigas: Espalhar boatos ou criar conflitos entre os moradores é considerado antissocial.
- Isolamento: Recusar-se a participar de atividades comunitárias ou interagir com os vizinhos também pode ser visto como comportamento antissocial.
É importante que os moradores respeitem as regras e mantenham uma convivência saudável para o bem-estar de todos no condomínio.
“Não se pode perder de vista que as infrações atribuídas à ré derivam de comportamento antissocial, que não admite complacência, especialmente no âmbito de condomínios residenciais, de forma que a preservação das multas impostas tem duplo escopo: de um lado, pode, subjetivamente, amenizar o infortúnio dos condôminos prejudicados, na medida em que o fato tenha reconhecimento judicial, servindo assim de resposta ao desalento causado pelas condutas inconvenientes da ré ou de eventuais ocupantes da unidade de titularidade dela; de outro, espera-se que estimule a infratora a refletir sobre as nefastas consequências de seus atos, servindo de freio para que as condutas lesivas não se repitam, além de servir também de exemplo para a comunidade que habita o prédio”, destacou o magistrado.
Apelação 1000677-08.2021.8.26.0477
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