Inquilinos e Assembleias de Condomínios

Por Silvana de Oliveira

A participação de inquilinos em assembleias de condomínios é um tema que gera muitas dúvidas e discussões. A legislação brasileira não é clara sobre o assunto, e a interpretação das leis varia entre advogados e outros profissionais do direito1.

A questão da participação de inquilinos em assembleias de condomínios é complexa e sujeita a diferentes interpretações. De acordo com a Lei 4.591/64, inquilinos poderiam votar em assuntos relativos a despesas ordinárias caso o proprietário não estivesse presente[1]. No entanto, o Novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, não faz menção à possibilidade de voto do inquilino[1].

Direitos e Deveres dos Inquilinos

Os inquilinos devem respeitar as regras do condomínio, incluindo normas de convivência e horários de silêncio2. No entanto, a questão da participação dos inquilinos em assembleias de condomínios é mais complexa.

Participação de Inquilinos em Assembleias

Lei 4.591/64

A Lei 4.591/64, no seu artigo 24, parágrafo 4, permitia que inquilinos participassem de assembleias e votassem em assuntos relativos a despesas ordinárias, caso o proprietário não estivesse presente13.

Novo Código Civil

No entanto, o Novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, não faz menção à possibilidade de voto do inquilino1. O artigo 1335 do Novo Código Civil estabelece que são direitos do condômino: “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”4. A palavra “condômino” designa o proprietário, e o inquilino é considerado locatário1.

Interpretações Divergentes

Há especialistas que acreditam que o Novo Código Civil revogou a disposição da Lei 4.591/64 sobre o voto de inquilinos15. Por outro lado, há quem acredite que o Código Civil é omisso e deixa em aberto a questão, já que não menciona diretamente a figura do inquilino e questões relacionadas às despesas ordinárias1.

Recomendações

Para evitar questionamentos jurídicos futuros, o recomendado é que inquilinos, que desejem votar em assembleias, requeiram aos proprietários de suas unidades uma procuração para votar em assuntos relativos a despesas ordinárias e extraordinárias1.

A questão da participação de inquilinos em assembleias de condomínios é complexa e sujeita a diferentes interpretações. É importante que tanto inquilinos quanto proprietários estejam cientes de seus direitos e deveres e busquem orientação jurídica quando necessário.

Há especialistas que acreditam que o Novo Código Civil revogou a disposição da Lei 4.591/64 sobre o voto de inquilinos[1][5]. Por outro lado, há quem acredite que o Código Civil é omisso e deixa em aberto a questão, já que não menciona diretamente a figura do inquilino e questões relacionadas às despesas ordinárias[1].

Portanto, a resposta para a sua pergunta pode variar dependendo da interpretação da lei. É recomendado que inquilinos que desejem votar em assembleias solicitem aos proprietários de suas unidades uma procuração para votar em assuntos relativos a despesas ordinárias e extraordinárias[1]. É sempre importante buscar orientação jurídica quando necessário, espero ter ajudado até mais.