Transformação Urbana: Nova Lei Impõe Mudanças Radicais em Portões Basculantes Eletrônicos em SP

Por Silvana de Oliveira

A Prefeitura de São Paulo sancionou uma nova lei que altera as regras para portões basculantes eletrônicos na capital1. Esta lei foi criada com o objetivo de tornar a entrada e saída de carros dos prédios e casas mais previsíveis para quem está andando na calçada e evitar acidentes1.

Objetivo da Nova Lei

De acordo com a regulamentação, os portões não poderão ultrapassar o alinhamento do prédio, invadindo a área da calçada1. Os condomínios e proprietários de imóveis têm seis meses para fazer as mudanças1. Quem não quiser colocar um portão de correr lateralmente, ou que abra para dentro da garagem, vai ter que instalar sinalizadores visuais e sonoros ou sensores que impeçam a abertura do portão quando está passando um pedestre1.

Detalhes da Nova Lei

A lei na íntegra diz que1:

Art. 1º Os portões e cancelas automáticas pivotantes ou basculantes que permitem o acesso de veículos ou pessoas não poderão, em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento, projetar-se para fora do alinhamento do imóvel, a fim de proteger a integridade física dos pedestres e evitar dano aos veículos que trafegam no local.

Art. 2º Os portões e cancelas que já existem e não observam o disposto no art. 1º desta lei deverão ser adaptados, cabendo ao proprietário ou possuidor do imóvel adotar uma das seguintes formas de adequação:

I – instalação de sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos, obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento;
II – instalação de sinalização sonora e luminosa 15 (quinze) segundos antes da movimentação do portão ou cancela, a fim de alertar pedestres e veículos que transitam no local;
III – adaptação do portão ou cancela a fim de que passe a ser deslizante e não se movimente para fora do alinhamento do imóvel;
IV – adaptação do portão ou cancela a fim de que se movimente para dentro do imóvel, não ocasionando risco aos pedestres que passam pelo local.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o proprietário ou possuidor do imóvel às seguintes penalidades:

I – intimação para sanar as irregularidades no prazo de 30 (trinta) dias;
II – em caso de descumprimento da intimação prevista no inciso I deste artigo, multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
III – reaplicação da multa prevista no inciso II deste artigo a cada período de 30 (trinta) dias até o efetivo cumprimento da lei.

Parágrafo único. O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao

A nova lei tem um impacto significativo nos condomínios, especialmente aqueles que possuem portões basculantes eletrônicos que se projetam para fora do alinhamento do imóvel. Aqui estão algumas maneiras pelas quais os condomínios são afetados:

  1. Adaptação de Portões: Condomínios com portões que se projetam para a calçada terão que adaptá-los para cumprir a nova lei. Eles podem optar por instalar um portão deslizante que se move lateralmente ou um portão que se abre para dentro da garagem.
  2. Instalação de Sinalizadores ou Sensores: Se a opção de mudar o tipo de portão não for viável, os condomínios terão que instalar sinalizadores visuais e sonoros ou sensores que impeçam a abertura do portão quando um pedestre estiver passando.
  3. Custos de Conformidade: A adaptação dos portões ou a instalação de sinalizadores e sensores pode gerar custos adicionais para os condomínios. Esses custos terão que ser cobertos pelos proprietários dos imóveis.
  4. Penalidades por Não Conformidade: Os condomínios que não cumprirem a nova lei dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a penalidades, incluindo multas.

Portanto, é crucial que os condomínios tomem as medidas necessárias para garantir a conformidade com a nova lei e garantir a segurança dos pedestres.

Os condomínios e proprietários de imóveis têm um prazo de seis meses para fazer as adaptações necessárias nos portões basculantes eletrônicos, de acordo com a nova lei. É importante que eles comecem a planejar e implementar essas mudanças o mais rápido possível para evitar penalidades.