STJ Redefine Cobrança de Água e Esgoto em Condomínios: Tarifa Mínima e Progressiva

Por Silvana de Oliveira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente alterou a forma de cobrança de água e esgoto em condomínios sem hidrômetros individuais. De acordo com a decisão, todas as unidades condominiais agora terão uma tarifa mínima uniforme, e o consumo que exceder essa franquia será cobrado de forma progressiva1. Anteriormente, o entendimento da Corte, datado de 2010, considerava ilícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando havia apenas um hidrômetro no local. Agora, com a nova decisão, a tarifa progressiva será aplicada para o consumo excedente, incentivando o uso consciente da água1.

Essa mudança tem implicações tanto para as empresas de saneamento quanto para os condomínios. Enquanto as empresas indicavam que a individualização da cobrança poderia resultar em moradias mais pobres pagando mais para compensar a redução nas contas dos condomínios, os condomínios alegam que esse modelo onera excessivamente todas as unidades, incluindo as de baixa renda, como as do programa Minha Casa Minha Vida1. O tema ainda deve ser discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional1.

Em resumo, a decisão do STJ busca equilibrar os interesses das partes envolvidas, considerando tanto a necessidade de arrecadação para as empresas de saneamento quanto a proteção dos consumidores e a promoção do uso consciente da água em condomínios1.23.4

Lembrando que os textos, fotos, artes e vídeos do Valor estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral, e sua reprodução sem autorização é proibida1.5

Suponhamos que a tarifa mínima seja de R$ 50,00 por unidade e que o consumo excedente seja cobrado a R$ 5,00 por metro cúbico (m³) de água consumido.

Vejamos como ficaria a cobrança para três unidades diferentes:

Unidade 1: Consumo de 10 m³
Tarifa mínima: R$ 50,00
Excedente: 0 m³ (não ultrapassou a franquia)
Total: R$ 50,00

Unidade 2: Consumo de 15 m³
Tarifa mínima: R$ 50,00
Excedente: 5 m³ (15 m³ – 10 m³)
Valor excedente: 5 m³ × R$ 5,00/m³ = R$ 25,00
Total: R$ 75,00

Unidade 3: Consumo de 25 m³
Tarifa mínima: R$ 50,00
Excedente: 15 m³ (25 m³ – 10 m³)
Valor excedente: 15 m³ × R$ 5,00/m³ = R$ 75,00
Total: R$ 125,00
Lembrando que esses valores são fictícios


STJ Muda Regra de Cobrança de Taxa de Água e Esgoto em Condomínios

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em condomínios sem hidrômetro individual, a tarifa mínima deve ser aplicada a todas as unidades condominiais usuárias de água e esgoto, com a incidência de tarifa progressiva para o que ultrapassar esse mínimo. Essa decisão unânime altera o entendimento da Corte de 2010 sobre a forma de cálculo dessas tarifas quando há um hidrômetro único para várias unidades.

As empresas de saneamento argumentaram que a decisão anterior do STJ, que proibia a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades em um imóvel com hidrômetro único, poderia resultar em maior custo para as moradias mais pobres. Já os condomínios alegaram que o modelo atual onerava demasiadamente os residentes, incluindo os de baixa renda, como os do programa Minha Casa Minha Vida.

No julgamento, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, comparou o modelo de cobrança do saneamento básico a outros serviços essenciais, como energia elétrica e telefonia, que também utilizam uma franquia mínima de consumo. Ele analisou três formas de cálculo e concluiu que a aplicação da tarifa mínima para cada unidade condominial, com a cobrança progressiva para o que exceder o consumo básico, é a mais justa e equilibrada.

Orlando Maia Neto, sócio do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia e representante da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), destacou que a aplicação da tarifa mínima para todas as unidades condominiais usuárias de água e esgoto, com incidência de tarifa progressiva no que exceder, garante a sustentabilidade do sistema de saneamento e mantém a equidade do custeio do sistema. Segundo ele, a maior parte das concessionárias fazia a cobrança conforme a decisão de 2010 do STJ, mesmo contestando essa forma de cobrança.

A decisão do STJ representa um marco importante na jurisprudência sobre a cobrança de taxas de serviços essenciais em condomínios, promovendo um equilíbrio entre os interesses das empresas de saneamento e os dos consumidores.

Processos: REsp 1.937.887/RJ e REsp 1.937.891/RJ

Fonte: https://ayresbritto.adv.br/stj-muda-regra-de-cobranca-de-taxa-de-agua-e-esgoto-em-condominios/