A campanha “Boa e Campanha com Inclusão”, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024. A campanha tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância de garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência em ações de comunicação, incluindo as campanhas sociais, preventivas e educativas.
A Lei 14.863/2024, que regulamenta a acessibilidade à comunicação e à informação para pessoas com deficiência, determina que todos os conteúdos comunicacionais, inclusive os produzidos por órgãos públicos e privados, devem ser acessíveis. Isso significa que os conteúdos devem estar disponíveis em formatos que possam ser utilizados por pessoas com diferentes tipos de deficiência, como:
- Pessoas com deficiência visual: devem ter acesso a conteúdos em áudio, braille ou legendas.
- Pessoas com deficiência auditiva: devem ter acesso a conteúdos em linguagem de sinais ou legendas.
- Pessoas com deficiência física: devem ter acesso a conteúdos que possam ser utilizados por pessoas com mobilidade reduzida, como sites com navegação facilitada e materiais impressos em letras grandes.
Acessibilidade em condomínios
A acessibilidade também é um tema fundamental nos condomínios. A Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) determina que todas as edificações multifamiliares, novas ou reformadas, devem ser acessíveis às pessoas com deficiência. Isso significa que os condomínios devem garantir a acessibilidade em todas as suas áreas comuns, incluindo:
- Entrada e saída do edifício: rampas, elevadores e portas com largura mínima de 80 cm.
- Circulação interna: corredores com largura mínima de 1,20 m, pisos antiderrapantes e barras de apoio.
- Áreas de lazer: piscinas com elevadores para cadeirantes, rampas de acesso e banheiros adaptados.
- Vagas de estacionamento: vagas reservadas para pessoas com deficiência, com sinalização adequada.
Desafios e oportunidades
Garantir a acessibilidade em condomínios pode ser um desafio, principalmente em edifícios mais antigos. No entanto, existem diversas soluções disponíveis para tornar os condomínios mais acessíveis, como a instalação de rampas, elevadores e barras de apoio.
Além disso, os condomínios podem contar com a ajuda de especialistas em acessibilidade para realizar um diagnóstico das suas instalações e identificar as medidas necessárias para torná-las acessíveis.
Investir em acessibilidade é um investimento em inclusão social. Ao garantir que todos os moradores tenham acesso aos mesmos espaços e serviços, os condomínios se tornam mais justos e equitativos.
Dicas para garantir a acessibilidade em condomínios
- Realizar um diagnóstico das instalações do condomínio para identificar as medidas necessárias para torná-las acessíveis.
- Contratar um especialista em acessibilidade para auxiliar na realização do diagnóstico e na elaboração de um plano de ação.
- Sensibilizar os moradores sobre a importância da acessibilidade e promover ações de inclusão.
- Investir em soluções de acessibilidade, como rampas, elevadores e barras de apoio.
- Manter as áreas comuns do condomínio acessíveis e em bom estado de conservação.
Garantir a acessibilidade em condomínios é um compromisso com a inclusão social e com a qualidade de vida de todos os moradores. Ao investir em acessibilidade, os condomínios se tornam ambientes mais justos, equitativos e acolhedores para todos.
Normas Técnicas para Acessibilidade em Condomínios
Acessibilidade em condomínios: um direito fundamental e uma responsabilidade compartilhada. Para garantir que todos os moradores tenham acesso igualitário aos espaços e serviços, é fundamental seguir as normas técnicas de acessibilidade.
Este guia reúne as principais normas que regem a acessibilidade em condomínios no Brasil, com foco na NBR 9050:2015, a norma mais abrangente sobre o tema.
1. NBR 9050:2015 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos
A NBR 9050:2015 é a norma base para acessibilidade em condomínios. Ela estabelece diretrizes e critérios para garantir o acesso seguro e autônomo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a todos os espaços e equipamentos do condomínio, incluindo:
- Entrada e circulação: rampas, elevadores, portas, pavimentos, corredores, escadas e áreas de giro.
- Áreas comuns: piscinas, quadras esportivas, playgrounds, salas de festas, áreas verdes e garagens.
- Unidades habitacionais: portas, banheiros, cozinhas, áreas de estar e circulação interna.
- Mobiliário e equipamentos: bancos, mesas, bebedouros, telefones públicos, caixas automáticos e sinalização.
2. Decreto nº 9.451/2018
O Decreto nº 9.451/2018 regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e complementa a NBR 9050:2015 em alguns aspectos específicos da acessibilidade em condomínios, como:
- Acessibilidade em piscinas: obrigatoriedade de rampas de acesso, elevadores aquáticos e barras de apoio.
- Vagas de estacionamento para pessoas com deficiência: quantidade mínima de vagas, sinalização adequada e dimensões das vagas.
- Acessibilidade em áreas de lazer: rampas de acesso, pisos antiderrapantes e áreas de circulação com largura mínima.
3. ABNT NBR 9050:2015 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos
A ABNT NBR 9050:2015 é a norma específica para acessibilidade em edificações, incluindo condomínios. Ela detalha os requisitos técnicos para cada tipo de elemento construtivo e equipamento, como:
- Rampas: dimensões, inclinação, revestimento, guarda-corpos e sinalização.
- Elevadores: dimensões da cabine, portas, botoeiras, sinalização e comunicação interna.
- Portas: largura mínima, maçanetas, área livre para passagem de cadeira de rodas e sinalização.
- Pavimentos: nivelamento, revestimento, textura e sinalização tátil.
- Corredores: largura mínima, área livre para passagem de cadeira de rodas e sinalização tátil.
- Escadas: largura dos degraus, corrimãos, contrapisos e sinalização.
- Áreas de giro: dimensões mínimas para giro de cadeira de rodas.
4. Outras normas relevantes
Além da NBR 9050:2015 e do Decreto nº 9.451/2018, outras normas também podem ser relevantes para a acessibilidade em condomínios, como:
- NBR 6068:2019 – Piso tátil podotátil: requisitos para projeto, instalação e manutenção de pisos táteis podotáteis em áreas internas e externas.
- NBR 15575:2001 – Sinalização de segurança para deficientes visuais: requisitos para projeto, instalação e manutenção de sinalização tátil e visual para pessoas com deficiência visual.
- NBR 9050:2015 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos: requisitos para acessibilidade em áreas de lazer, como piscinas, quadras esportivas e playgrounds.
5. Onde encontrar as normas
As normas da ABNT podem ser adquiridas no site da ABNT (https://abnt.org.br/) ou em livrarias especializadas.
6. Importância da acessibilidade em condomínios
A acessibilidade em condomínios é fundamental para garantir a inclusão social de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além de ser um direito fundamental
Fontes:
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