Um homem em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um síndico de condomínio. O caso se deu após o envio de um áudio difamatório aos demais moradores, acusando o síndico de desviar verbas do condomínio.
Na mensagem de áudio, o homem fazia falsas alegações sobre a conduta do síndico, insinuando a má gestão dos recursos do condomínio. A Justiça, no entanto, comprovou que as informações eram inverídicas e que o síndico não havia cometido qualquer irregularidade.
Diante da difamação, o síndico moveu uma ação judicial contra o morador, que foi condenado a pagar a quantia em questão. A decisão judicial serve como um lembrete de que as redes sociais e ferramentas de comunicação não podem ser utilizadas para propagar informações falsas e caluniosas.
Especialistas alertam:
É importante ter cuidado ao compartilhar informações em grupos online, principalmente quando se trata de acusações graves contra outras pessoas. A difamação é crime e pode gerar sérias consequências legais, como no caso em questão.
Especialistas em direito condominial orientam que os moradores busquem canais oficiais para resolver divergências dentro do condomínio, como reuniões com o síndico ou assembleias. A comunicação respeitosa e o diálogo aberto são essenciais para a harmonia na comunidade condominial.
Lembre-se:
Antes de compartilhar qualquer informação, certifique-se de que ela seja verdadeira e verificável.
- Evite fazer acusações sem provas.
- Utilize canais adequados para resolver conflitos dentro do condomínio.
- Respeite a imagem e a reputação das pessoas.
A internet pode ser uma ferramenta poderosa para comunicação e informação, mas é crucial usá-la com responsabilidade e ética.
Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos dizendo que síndico ficou com dinheiro de condomínio no RS
Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a síndico de condomínio em Porto Alegre. Para especialista, moradores podem até ser retirados de grupos caso não se portem de maneira adequada.
Por Gustavo Chagas, g1 RS
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Áudio gravado em aplicativo de mensagens; morador foi condenado por ofensa a síndico no RS — Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por mandar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador teria ficado com o dinheiro do conjunto habitacional. O caso ocorreu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ).
O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores do condomínio. O administrador ficou sabendo do áudio, mesmo não residindo no prédio no qual viviam os outros integrantes do grupo.
A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio configurou uma afronta à honra do síndico, que teve sua honestidade questionada pelo morador.
“A manifestação do demandado (condômino) longe ficou de representar mero desabafo ou forma de manifestação de insatisfação com a falta de esclarecimentos pelo síndico sobre questões condominiais em comum”, disse.
Para a relatora do caso, o envio do áudio não pode ser classificado como uma conduta privada e que que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em um grupo.
Ao g1, o advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico no processo, destacou que a disseminação de informações infundadas pode ter consequências para a reputação das pessoas envolvidas.
“Esta decisão serve como um importante precedente para reforçar a necessidade de responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de se respeitar a dignidade e os direitos de personalidade de todos os indivíduos”, afirmou.
O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três desembargadores que integram o grupo foram unânimes em condenar o morador.
Moradores podem ser retirados de grupos
Para Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN do Grupo Globo, os grupos de vizinhos devem ser usados com cuidado.
“O que a gente recomenda nos grupos é muita moderação, muita cautela. Falar de assuntos técnicos, falar de assuntos de interesse coletivo sem fazer juízo de valor, sem fazer nenhum tipo de acusação pessoal, nenhum tipo de ilação, nenhuma brincadeira que possa ofender os outros. Usar o grupo para que ele serve, que é para melhorar a vizinhança, para questão de transparência”, falou.
Rachkorsky ainda ressaltou que as pessoas ofendidas nesses contextos têm diversas ferramentas de proteção. Moradores que não se comportam de maneira adequada podem ser retirados de grupos.
“O administrador do grupo pode advertir a pessoa e depois excluir a pessoa do grupo. Mesmo ele sendo morador, se ele não se porta bem, não cumpre as etiquetas do grupo, ele pode ser excluído do grupo”, explicou.
Além das reparações na esfera cível, como foi no caso de Porto Alegre, ofensas em grupos de mensagens podem acabar em casos criminais, alertou o especialista. Dependendo da mensagem, o autor pode ser enquadrado em crimes como injúria, calúnia, difamação ou até cyberbullying.
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