Por Silvana de Oliveira.
Análise: Justiça Trabalhista Decide Que Plataforma Sniper Pode Ser Utilizada
Recentemente, a Justiça Trabalhista tomou uma decisão significativa ao permitir o uso da plataforma Sniper em processos trabalhistas. Esta decisão marca um ponto de inflexão na forma como a tecnologia é integrada ao sistema judiciário, trazendo tanto desafios quanto oportunidades para a prática do direito trabalhista.
1. Contexto da Decisão
A decisão judicial que autoriza o uso da plataforma Sniper está inserida em um contexto de crescente digitalização dos processos judiciais. O Sniper é uma plataforma que facilita a gestão e análise de dados processuais, oferecendo ferramentas para otimizar o fluxo de trabalho jurídico. A permissão para utilizar essa plataforma sugere um reconhecimento da necessidade de modernização e eficiência no manejo de processos trabalhistas.
2. Benefícios da Plataforma
A plataforma Sniper oferece vários benefícios que podem transformar a prática do direito trabalhista:
- Eficiência e Agilidade: O uso do Sniper pode acelerar a tramitação dos processos, permitindo uma gestão mais eficiente dos documentos e prazos.
- Análise de Dados: A ferramenta proporciona recursos avançados de análise de dados, o que pode auxiliar na identificação de padrões e na tomada de decisões mais informadas.
- Acesso e Transparência: Facilita o acesso às informações do processo para as partes envolvidas, aumentando a transparência e a colaboração entre advogados, juízes e partes.
3. Desafios e Considerações
Apesar dos benefícios, a integração da plataforma Sniper ao sistema trabalhista apresenta desafios:
- Segurança e Privacidade: A manipulação de dados sensíveis exige altos padrões de segurança para proteger as informações pessoais e confidenciais dos envolvidos.
- Adaptação e Capacitação: Advogados e funcionários do judiciário precisarão se adaptar à nova tecnologia e receber treinamento adequado para utilizar a plataforma de forma eficaz.
- Aspectos Legais e Regulatórios: A utilização da plataforma deve estar em conformidade com as normas e regulamentos legais para garantir a validade dos processos e decisões.
4. Implicações para o Futuro
A decisão de permitir o uso do Sniper pode ser um indicativo de uma tendência mais ampla em direção à digitalização e automação no direito trabalhista. Isso pode levar a uma maior eficiência no sistema judiciário, mas também exige um acompanhamento contínuo para assegurar que as tecnologias adotadas atendam às necessidades e expectativas de todas as partes envolvidas.
A autorização para o uso da plataforma Sniper pela Justiça Trabalhista é um passo significativo rumo à modernização do sistema judicial. Com os devidos cuidados em relação à segurança, treinamento e conformidade legal, a plataforma tem o potencial de melhorar a eficiência e a transparência nos processos trabalhistas. O sucesso dessa integração pode servir de modelo para outras áreas do direito, promovendo uma era de maior inovação e eficiência na justiça.
Justiça Trabalhista decide que plataforma Sniper pode ser utilizada
O sistema de investigação patrimonial Sniper deve ser utilizado pelo juízo, a pedido do credor, principalmente se as demais tentativas de prosseguimento da execução não tiverem obtido resultados satisfatórios. Assim decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), de forma unânime, ao analisar recurso de uma credora trabalhista contra decisão de primeiro grau que havia negado o requerimento.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial de devedores, ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados, abertas e fechadas, em um único local. Os resultados são exibidos na forma de painéis, tabelas e grafos, desenhos que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e jurídicas.
O Sniper foi desenvolvido no âmbito do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, projeto de cooperação técnica firmado entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Primeiro grau
Em primeiro grau, o pedido foi negado pela 1ª Vara do Trabalho de Joinville. Na avaliação do juiz da causa, para a utilização da ferramenta é preciso existir a mínima indicação ou possibilidade de existência de patrimônio.
De acordo com o juízo, ao contrário, “a credora apresentou argumentação genérica, sem delimitar de forma precisa valores e pessoas, não demonstrando de forma cabal e minuciosa os motivos que justificassem a utilização do convênio pretendido.”
Recurso
Insatisfeita com a negativa, a trabalhadora recorreu para o TRT-12 e conseguiu reverter a decisão. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Hélio Bastida Lopes, entendeu não haver obstáculo para a utilização do Sniper, sobretudo porque outros convênios judiciais já tinham sido consultados, sem resultado efetivo.
Além de considerar a natureza alimentar do crédito trabalhista, o desembargador também levou em conta que no portal do CNJ, criador da ferramenta, não existe qualquer exigência específica para utilização do convênio. Destacou ainda que as partes executadas estão identificadas, e suas respectivas responsabilidades pelos débitos, definidas.
“Ou seja, seu objetivo é justamente, por meio do relacionamento de informações de diferentes bases de dados, identificar, com maior índice de sucesso, possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas para a satisfação do montante executório, conferindo efetividade à prestação jurisdicional”, ressaltou Hélio Bastida.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/justica-trabalhista-decide-que-plataforma-sniper-pode-ser-utilizada/
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