Por Silvana de Oliveira.
A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que os cartórios de notas em todo o Brasil deverão emitir documentos digitais, marcando um passo significativo na modernização dos serviços notariais. Essa determinação reflete uma adaptação dos cartórios às novas demandas tecnológicas e à transformação digital que permeia diversas áreas da sociedade.
A digitalização dos serviços cartorários oferece diversas vantagens tanto para os usuários quanto para os próprios cartórios. A emissão de documentos em formato digital permite maior agilidade no acesso e na autenticação de documentos, além de promover economia de tempo e recursos. Além disso, a medida visa aumentar a segurança documental, já que o uso de certificação digital garante a integridade e autenticidade dos documentos.
Impacto no Atendimento e Processos
O atendimento em cartórios, tradicionalmente associado a processos burocráticos e longas filas, promete ser otimizado com a implementação dessa medida. Com a emissão de documentos digitais, o cidadão poderá, por exemplo, solicitar certidões e reconhecer firmas sem a necessidade de se deslocar fisicamente até o cartório. A praticidade se estende também às transações imobiliárias, procurações e testamentos, que poderão ser gerenciados de maneira digital, garantindo eficiência e comodidade.
Adicionalmente, o ambiente digital pode favorecer a integração entre diferentes cartórios, possibilitando a consulta e troca de informações de forma mais ágil. Esse sistema integrado contribuirá para uma comunicação mais eficiente entre os órgãos públicos e privados que dependem de documentos notariais.
Desafios e Adaptação dos Cartórios
Embora a decisão traga incontáveis benefícios, a transição para o digital também apresenta desafios, principalmente para os cartórios de menor porte e com menor estrutura tecnológica. Será necessária a implementação de sistemas de segurança robustos, além do treinamento dos colaboradores para operar essas novas ferramentas.
Por outro lado, os cartórios que já estão familiarizados com sistemas digitais terão uma vantagem competitiva. Muitos cartórios já vinham adotando medidas de digitalização, especialmente durante a pandemia, quando o atendimento presencial foi restrito. Agora, com a decisão do CNJ, a tendência é que todos os cartórios sigam esse caminho.
A digitalização dos cartórios de notas representa um avanço crucial no processo de modernização do setor notarial no Brasil. A decisão do CNJ contribui não apenas para uma maior eficiência nos serviços, mas também para uma adaptação aos novos tempos, onde a tecnologia é peça fundamental para facilitar a vida dos cidadãos. Para os usuários, esse novo cenário trará mais conveniência e segurança. Já para os cartórios, será uma oportunidade de inovar e oferecer um serviço mais ágil e eficiente.
Com a implementação dessa medida, o Brasil dá mais um passo em direção à transformação digital, tornando o sistema cartorário mais acessível e adequado às necessidades do século XXI.
Cartórios de Notas de todo o Brasil terão que emitir documentos digitais

Todos os cartórios de notas do Brasil terão que lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais sempre que esse formato dos documentos for solicitado pelos cidadãos. A decisão do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, expande o serviço eletrônico notarial conferindo maior celeridade, economia, segurança, igualdade e acessibilidade aos usuários. A partir da publicação do Provimento CNJ n. 181/24, os tabeliães de notas têm prazo de 30 dias para integrarem os cartórios ao sistema. A medida atende à solicitação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Ao determinar a ampliação do serviço, o corregedor justificou que a decisão “contribui para a eficiência e transparência dos serviços notariais”. Atualmente, a plataforma e-Notariado conta com 1,4 milhão de atos protocolares praticados, 2,2 milhões de atos extra protocolares e certidões, além de 2,9 milhões de páginas autenticadas digitalmente. Até o momento, foram emitidos 1,6 milhão de certificados digitais notarizados em 4.503 autoridades notariais.
De acordo com o provimento, das 1.264 serventias com atribuição exclusiva de notas, 1.097 praticaram atos notariais eletrônicos e 1.011 se credenciaram para a possibilidade de emissão de certificados. Já das 7.564 serventias extrajudiciais com atribuição notarial em adição a outras atribuições, 4.531 praticaram atos notariais eletrônicos e 3.681 se credenciaram para a possibilidade de emissão de certificados.
Em seu voto, o corregedor justifica que o ato notarial eletrônico se tornou ferramenta integrada à sociedade, possibilitando a emissão de documentos como escritura pública, que permite inclusive a realização de testamentos, procurações e atas notariais. O corregedor salientou que a plataforma também tem funcionalidades específicas para atender necessidades como a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e “mais recentemente, a autorização eletrônica de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, por meio do formulário Aedo”, detalhou em seu voto.
Assim, o ministro apontou que a ausência de cobertura total do serviço notarial eletrônico no território brasileiro é prejudicial aos cidadãos, uma vez que ficam sem acesso à emissão do certificado digital.
Ele lembrou ainda que o acesso à internet se intensificou após a pandemia, sendo superadas questões que antes eram consideradas para a adesão ao serviço. “Os quatro anos de funcionamento demonstram que a plataforma tem capacidade de comportar a prática de atos em todo o Brasil, e os custos para os notários são baixos”, escreveu.
Baixo custo
Sobre a proposta apresentada à Corregedoria Nacional pelo Colégio Notarial do Brasil, 24 das 26 corregedorias dos tribunais de Justiça do país foram favoráveis ou não contrárias. Entre as sugestões apresentadas, foi recomendada a elaboração de projeto, pelo Colégio Notarial, “para auxiliar os cartórios de pequeno porte na aquisição de equipamentos necessários para emissão do certificado digital notarizado e na promoção de capacitações e atualizações regionais para a utilização da plataforma”.
A respeito dos custos, o Colégio Notarial do Brasil esclareceu que há “diferenciação nos valores repassados para as serventias, conforme os serviços utilizados dentro da plataforma, considerando a infraestrutura exigida para a realização de cada tipo de atividade”. Assim, o pagamento dos custos da plataforma é feito por uso, a partir do ato praticado. Os tabeliães que lavrarem poucos atos notariais terão pequeno gasto financeiro, mas sem onerar o cidadão.
O corregedor ainda entendeu que o sistema de atos notariais eletrônicos e-Notariado disponibiliza, “de forma democrática, uma infraestrutura tecnológica robusta e segura”. Ele lembrou que a ideia de uma plataforma única integrada para a prática de serviços extrajudiciais de forma virtual não é novidade. O ministro citou a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), a instituição do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto (Cenprot).
Por fim, ao determinar a adesão dos registradores ao e-Notariado, o corregedor destacou a bem-sucedida experiência e segurança da plataforma, o baixo custo financeiro para os tabeliões e os benefícios para o cidadão. “Propicia a evolução do serviço público e a inclusão digital de toda a sociedade”, reforçou.
Texto: Ana Moura
Edição: Geysa Bigonha
Agência CNJ de Notícias
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