Por Silvana de Oliveira.
Seguro Civil para Síndicos Jurídicos (Profissionais)Proteção Essencial ou Exigência Abusiva?
A contratação de síndicos profissionais tem se tornado uma prática cada vez mais comum em condomínios no Brasil, especialmente em virtude da complexidade crescente na administração condominial. Essa tendência, no entanto, traz à tona algumas polêmicas e debates jurídicos. Um dos temas que mais gera discussão é a exigência de seguro de responsabilidade civil para síndicos profissionais, especialmente quando a contratação é feita por meio de pessoa jurídica (PJ). Mas afinal, o que diz a lei sobre essa questão e quais são os pontos de divergência?
A Função do Síndicos Jurídicos (Profissionais)
O Síndicos Jurídicos (Profissionais) é aquele que, sendo pessoa física ou jurídica, assume as responsabilidades administrativas e operacionais de um condomínio. Sua função está prevista no Código Civil, nos artigos 1.347 e 1.348, que definem as atribuições de um síndico, como representar o condomínio, zelar pela manutenção e fiscalização das áreas comuns, entre outras. No entanto, o Código Civil não distingue entre síndico morador e o síndico profissional contratado externamente, permitindo que qualquer um, com a devida aprovação em assembleia, possa exercer a função.
A Responsabilidade Civil do Síndico
Independentemente da forma de contratação, o síndico responde civilmente por seus atos de gestão. Isso significa que ele pode ser responsabilizado por danos causados ao condomínio ou a terceiros em decorrência de suas ações ou omissões na administração condominial. Aqui entra a questão da responsabilidade civil.
De acordo com a legislação vigente, especialmente os princípios gerais do Código Civil (art. 186 e 927), o síndico pode ser responsabilizado quando agir com negligência, imprudência ou imperícia, resultando em prejuízos para o condomínio. Essa responsabilidade, portanto, pode ser mitigada com a contratação de um seguro de responsabilidade civil.
O Seguro de Responsabilidade Civil
O seguro de responsabilidade civil é uma forma de proteger o patrimônio do síndico contra eventuais condenações judiciais ou extrajudiciais por danos causados no exercício da função. No caso dos síndicos profissionais PJ, a contratação desse seguro visa assegurar que a empresa prestadora de serviços, assim como seus colaboradores, não fiquem vulneráveis a demandas jurídicas que possam comprometer sua viabilidade financeira.
No entanto, a polêmica surge no momento em que alguns condomínios e administradoras passam a exigir, como condição prévia à contratação do síndico PJ, que a empresa tenha um seguro de responsabilidade civil. Essa exigência, que em alguns casos é imposta sem discussão prévia em assembleia, gera desconforto e debates quanto à legalidade e necessidade da medida.
O Que Diz a Lei?
A exigência do seguro de responsabilidade civil para síndicos profissionais (sejam pessoas físicas ou jurídicas) não é obrigatória por lei. Nem o Código Civil nem a Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/64) preveem essa obrigatoriedade de forma expressa. No entanto, essa exigência pode ser determinada em assembleia pelos condôminos ou incluída no regulamento interno do condomínio como uma medida adicional de segurança.
Ou seja, a obrigatoriedade depende das decisões tomadas pelos próprios condôminos, podendo ser estipulada em contrato ou regimento, mas não é uma exigência legal universal. Em resumo, não existe uma imposição legal, mas o condomínio pode optar por fazer essa exigência para proteger seus interesses e garantir maior segurança na gestão desde que conste no regulamento interno do condomínio.
A legislação brasileira não estabelece, de forma expressa, a obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil para Síndicos, sejam eles pessoa Jurídico (Profissional) ou não. Contudo, o Código Civil (art. 1.348, §2º) prevê que o síndico pode ser destituído de suas funções se não cumprir adequadamente suas responsabilidades. Ou seja, o condomínio pode, em tese, exigir a contratação do seguro como uma forma de garantir maior segurança na gestão e prevenir prejuízos futuros.
Além disso, a Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/64) também não faz menção direta à obrigatoriedade do seguro, deixando a questão aberta para regulamentação interna do condomínio por meio de seu regimento ou decisões em assembleia.
É justamente nessa lacuna que surge a polêmica: enquanto alguns defendem que a contratação do seguro deve ser opcional, outros argumentam que, dada a complexidade das gestões modernas, o seguro de responsabilidade civil deveria ser uma prática comum e, até mesmo, obrigatória.
Argumentos Favoráveis à Exigência do Seguro
- Proteção do condomínio: Um dos principais argumentos favoráveis à exigência do seguro é a proteção ao condomínio. Em caso de falhas ou irregularidades na gestão, o seguro garantiria uma cobertura financeira para reparar danos, sem que os condôminos tenham que arcar diretamente com esses custos.
- Profissionalismo e segurança: A contratação do seguro pode ser vista como um indicativo de que o síndico profissional (PJ) está preparado para assumir as responsabilidades do cargo e disposto a garantir maior segurança na administração condominial.
- Minimização de riscos: A administração de um condomínio envolve diversos riscos, desde problemas estruturais até disputas judiciais. O seguro, nesse contexto, funcionaria como uma rede de proteção para o síndico e para os próprios condôminos.
Argumentos Contrários
- Custo adicional: A exigência do seguro civil pode aumentar o custo de contratação do síndico profissional, o que pode ser visto como um ônus desnecessário, especialmente em condomínios menores ou com baixo volume de gestão.
- Falta de previsão legal: Alguns críticos apontam que, como não há uma obrigatoriedade expressa na lei, a exigência pode ser considerada abusiva, uma vez que fere a autonomia da empresa contratada.
- Excesso de formalidades: Para alguns, a imposição do seguro pode burocratizar ainda mais o processo de contratação, criando barreiras para a atuação de síndicos profissionais, especialmente em um mercado ainda em expansão.
Exigência Legal ou Abusiva?
A ausência de uma previsão legal específica faz com que essa exigência seja, em princípio, opcional e fruto de acordos entre o condomínio e o síndico contratado. Se um condomínio decide exigir o seguro de responsabilidade civil como condição para a contratação de um síndico profissional PJ, essa decisão precisa ser formalizada em assembleia, com a aprovação dos condôminos. Nesse caso, não é considerada abusiva, desde que a deliberação tenha sido transparente e amparada pela maioria dos votos.
Por outro lado, se essa exigência for imposta unilateralmente por uma administradora ou por um pequeno grupo de condôminos, sem aprovação formal em assembleia, pode ser interpretada como uma prática abusiva. Isso porque restringe a liberdade contratual sem uma justificativa legal ou aprovação prévia da coletividade condominial.
A exigência de seguro de responsabilidade civil para a contratação de síndico profissional PJ não é uma exigência legal e pode ser abusiva se imposta sem deliberação em assembleia. É uma questão que ainda gera debates e não possui uma resposta definitiva na legislação brasileira. Assim, síndicos e condomínios devem ficar atentos à evolução das práticas de mercado e às decisões jurídicas que possam surgir sobre o tema, sempre buscando o equilíbrio entre segurança e eficiência na gestão condominial.
Impacto no Custo dos Honorários
A exigência de um seguro de responsabilidade civil pode encarecer os honorários do síndico profissional. Isso acontece porque, ao incluir a necessidade de contratar um seguro, o síndico profissional PJ terá um custo adicional que será repassado para os condôminos.
No entanto, esse benefício vem com um custo que, muitas vezes, é incluído no cálculo dos honorários.
Se o condomínio exigir o seguro, o síndico pode incorporar esse valor nos seus honorários, aumentando o custo total de sua contratação. Isso é especialmente comum em síndicos que operam como pessoas jurídicas, já que estão sujeitos a uma maior responsabilidade na gestão profissional.
Por outro lado, condomínios com orçamentos apertados podem considerar essa exigência onerosa, especialmente se houver outros meios de mitigar riscos de gestão, como auditorias periódicas ou maior supervisão por parte dos condôminos.
A exigência do seguro pode, sim, onerar os honorários do síndico profissional PJ, já que envolve um custo adicional que provavelmente será repassado ao condomínio. No entanto, é importante que essa exigência seja avaliada quanto ao seu custo-benefício.
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