A recente decisão judicial envolvendo um condomínio de luxo que indenizará um visitante negro por ser direcionado à entrada de serviço destaca um importante aspecto do combate ao racismo estrutural presente na sociedade brasileira. A sentença do juiz reflete a compreensão de que, embora a intenção do condomínio não tenha sido maliciosa, a prática em si revela preconceitos enraizados que ainda persistem nas interações sociais e institucionais.
Contexto do Caso
O incidente ocorreu quando um visitante negro foi enviado à entrada de serviço de um condomínio de luxo, enquanto outros visitantes, presumivelmente brancos, tiveram acesso pela entrada principal. Essa discriminação, embora não intencional, expõe as desigualdades raciais que permeiam a sociedade e as instituições. A decisão judicial vai além da reparação financeira; busca promover uma reflexão sobre as atitudes cotidianas que perpetuam a discriminação racial.
Análise da Sentença
- Racismo Estrutural: O juiz reconheceu que o ato, apesar de não ter sido realizado com má-fé, é um reflexo do racismo estrutural que está arraigado nas práticas sociais e culturais. O racismo estrutural refere-se a um sistema que privilegia grupos racialmente favoráveis, perpetuando desigualdades em diversas esferas, como acesso a serviços, oportunidades e tratamento em espaços públicos.
- Reeducação Social: A sentença enfatiza a importância da reeducação social, não apenas para o condomínio, mas para a sociedade como um todo. Ao responsabilizar o condomínio, o juiz pretende incentivar a adoção de práticas antirracistas entre os funcionários, promovendo uma cultura de respeito e igualdade. Essa abordagem busca transformar o ambiente social e institucional, criando um espaço mais inclusivo.
- Impacto na Sociedade: A decisão pode servir como um precedente importante em casos futuros, reforçando a ideia de que atos discriminatórios, mesmo que não intencionais, têm consequências. A indenização não é apenas uma compensação ao visitante, mas também uma mensagem clara de que a sociedade deve evoluir e que práticas racistas não serão toleradas.
- Responsabilidade das Instituições: O caso também ressalta a responsabilidade dos condomínios e instituições em geral em adotar políticas de inclusão e diversidade. Medidas proativas devem ser implementadas para evitar discriminações, como treinamentos sobre diversidade e ações afirmativas que promovam a igualdade racial.
A decisão de indenizar o visitante negro é um passo significativo na luta contra o racismo estrutural no Brasil. A sentença não apenas busca reparar um ato discriminatório, mas também incentivar uma transformação social necessária para a construção de um ambiente mais justo e igualitário. Ao reconhecer a necessidade de reeducação social e práticas antirracistas, o judiciário desempenha um papel crucial na promoção de mudanças que vão além da esfera judicial, influenciando a sociedade em sua totalidade.
Condomínio de luxo indenizará por mandar visitante negro à entrada de serviço
Juiz considerou que, embora sem má-fé, o ato refletia o racismo estrutural na sociedade. Afirmou, ainda, que a sentença busca promover a reeducação social e práticas antirracistas entre os funcionários.
O juiz Sérgio Martins Barbatto Júnior, da 6ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, condenou o condomínio Quinta do Golfe Jardins, a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um visitante negro que foi direcionado à entrada de serviço ao tentar acessar o local para uma festa. O magistrado reconheceu que o tratamento dispensado ao autor, mesmo sem má-fé por parte dos funcionários, foi resultado de um comportamento influenciado pelo racismo estrutural presente na sociedade.
Segundo os autos, o visitante, que havia sido convidado para uma confraternização no condomínio, chegou de moto e foi orientado pela porteira a usar a entrada de serviço, enquanto outros convidados que chegaram pelo mesmo acesso foram redirecionados à entrada social. A situação foi gravada em vídeo, que foi anexado ao processo como prova.
Na sentença, o magistrado destacou, citando trechos da obra Pequeno Manual Antirracista, de Djamila Ribeiro, que o comportamento da funcionária reflete um preconceito estrutural, mesmo sem intenção de ofensa direta, e que o episódio é um reflexo de como o racismo se manifesta de forma velada no dia a dia.
“Seu comportamento é absolutamente inadequado e fruto de uma realidade social permeada por um racismo estrutural fundante e imperceptível para uma vasta maioria da população que continua a ser ensinada que o Brasil não é um país racista ou intolerante (sendo um dos países mais racistas, intolerantes e machistas do mundo por qualquer medida). O absurdo abrandamento da história nacional, em especial no fato de ter vivenciado talvez o mais brutal e longevo regime escravista do mundo pós colonialismo (10x mais grave do que o regime norte-americano tão visto em filmes), tem nos tornado cegos para uma injustiça existente na própria estrutura social em que vivemos.”
Ademais, o magistrado ressaltou que a sentença busca contribuir para a reeducação social e promover práticas antirracistas no treinamento de funcionários.
“Essa sentença não é de atribuição de culpa. Ao menos não no sentido subjetivo civilista. É uma sentença que tenta ser uma pequenina, mínima, parte de um repensar social (meu, e de todos que a lerem). O condomínio errou. Muito. Tentando acertar. Sem perceber toda sua estrutura preparatória de funcionários.”
O juiz também refutou a tentativa do condomínio de se eximir da responsabilidade com o argumento de que um dos funcionários envolvidos no episódio era negro. Para o magistrado, a cor da pele dos envolvidos não altera o contexto discriminatório e o racismo estrutural que permeia a sociedade.
Dessa forma, a indenização foi fixada em R$ 20 mil, enfatizando que o objetivo não é a punição tradicional, mas sim contribuir para a reeducação social.
Processo: 1053512-93.2023.8.26.0576
Leia aqui a sentença.
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