Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
De Autoria: Deputado Robério Negreiros a Lei nº 7.686, publicada em 09 de junho de 2025 promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), marca um importante posicionamento em relação à segurança, à gestão condominial e à tecnologia de controle de acesso nos condomínios residenciais do Distrito Federal. O texto legal, de autoria do Deputado Robério Negreiros, foi originalmente vetado pelo Governador, mas teve seu veto derrubado pelos parlamentares distritais, sendo, portanto, promulgado diretamente pela CLDF.
O que diz a Lei1? Limitação da Portaria Virtual
A nova norma proíbe a implantação de sistemas de portaria virtual em condomínios habitacionais com mais de 45 unidades. Para aqueles com até 45 unidades, a implementação só será permitida se o condomínio contar com apenas uma portaria de pedestres e uma de veículos (entrada e saída únicas).
Essa restrição visa limitar o uso da tecnologia onde há maior fluxo de pessoas e veículos, sob o argumento de que o controle virtual pode ser menos eficaz e comprometer a segurança em grandes empreendimentos.

Obrigatoriedade de Seguro
Para os condomínios que já adotam a portaria virtual, a Lei exige a contratação de seguro específico cobrindo dois tipos de sinistros:
- Acidentes com veículos e falhas no sistema automatizado de portões;
- Roubos e furtos ocorridos dentro das dependências do condomínio.
Essa medida busca proteger financeiramente os moradores e a administração condominial em casos de falha do sistema ou de eventos criminosos, que poderiam ser potencializados pela ausência de um porteiro físico.
Prazo para Adequação
Os condomínios que já utilizam a portaria virtual terão 90 dias para se adequar às novas exigências. Isso inclui tanto a regularização da situação com base no número de unidades quanto a contratação dos seguros obrigatórios. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, desde 09 de junho de 2025, já produz efeitos legais. Os síndicos e administradores precisam estar atentos aos prazos e às novas exigências.
Impactos e Polêmica
A Lei nº 7.686/2025 gerou debates entre os defensores da modernização da gestão condominial e os que priorizam a segurança humana presencial. A portaria virtual tem sido uma alternativa econômica, especialmente para condomínios de pequeno e médio porte, reduzindo custos com pessoal. No entanto, críticos apontam riscos à segurança, à acessibilidade e ao atendimento em situações emergenciais.
Exemplo prático:
Um condomínio com 60 apartamentos e duas entradas não poderá mais adotar portaria virtual. Se já usa esse sistema, deverá substituí-lo por outro modelo com presença física ou fracionar o número de unidades legalmente — algo muitas vezes inviável.
A promulgação da Lei nº 7.686/2025 reflete uma preocupação crescente com a eficiência e segurança nos sistemas de controle de acesso em condomínios. Síndicos, moradores e administradoras devem analisar com cautela seus impactos, principalmente quanto aos prazos de adequação, às contratações de seguro e às possíveis reestruturações internas. Embora a tecnologia represente um avanço, sua implementação precisa caminhar lado a lado com a responsabilidade e a proteção efetiva dos moradores. O papel do legislador, neste caso, foi impor limites ao uso indiscriminado da automação em ambientes residenciais.
Fonte
- Lei nº 7.686 https://www.cl.df.gov.br/documents/10162/26683874/LEI+Nº+7.686%2C+DE+09+DE+JUNHO+DE+2025.pdf/4ec237f7-a162-d941-b0bf-084ef690dffe?t=1749731312488 ↩︎
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