Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A Justiça de Goiás proferiu decisão relevante no campo do Direito Imobiliário e do Direito do Consumidor ao condenar empresas responsáveis por um condomínio residencial em Goiânia a reparar vícios construtivos nas áreas comuns do edifício (Processo n.º 5001451-29.2019.8.09.0051).

O processo teve como elemento central um laudo técnico pericial, que identificou infiltrações, fissuras, falhas elétricas, problemas na estação de esgoto e degradação de muros, todos caracterizados como defeitos originados ainda na fase de projeto e execução da obra.
A responsabilidade das construtoras e incorporadoras
O entendimento judicial reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações entre adquirentes de imóveis e empresas do setor da construção civil. Construtora e incorporadora são responsáveis solidárias pela entrega de um produto (o imóvel) em condições adequadas de segurança, durabilidade e habitabilidade.
Nesse sentido, o artigo 18 do CDC impõe ao fornecedor o dever de sanar vícios de qualidade ou quantidade que tornem o bem impróprio ou diminuam o seu valor, garantindo ao consumidor a reparação integral. Além disso, a jurisprudência consolidada reconhece que defeitos ocultos de construção, ainda que identificados após a entrega do imóvel, constituem obrigação da construtora, em razão da garantia de solidez e segurança prevista no artigo 618 do Código Civil.
A decisão judicial
Com base no conjunto probatório, o juízo fixou prazo de 90 dias para a realização dos reparos, sob pena de conversão da obrigação de fazer em indenização por danos materiais, a ser calculada conforme o custo necessário para sanar os vícios construtivos.
A decisão demonstra equilíbrio entre a proteção dos condôminos, que não podem arcar com os prejuízos decorrentes de falhas estruturais, e a função reparatória da responsabilidade civil das empresas de engenharia, incorporadoras e construtoras.
Este julgamento serve de alerta para o mercado imobiliário e para administradoras de condomínios:
- Construtoras devem reforçar o controle de qualidade desde a fase de projeto até a execução final, a fim de evitar passivos judiciais;
- Condomínios devem atentar para a realização de vistorias técnicas e documentar de forma adequada os vícios construtivos para embasar eventual demanda judicial;
- Consumidores têm reafirmado o direito de receber um imóvel que atenda às condições mínimas de segurança, habitabilidade e uso regular.
A decisão da Justiça de Goiás consolida a importância da perícia técnica como prova indispensável em ações que envolvem vícios construtivos e reforça a aplicação dos princípios da boa-fé, transparência e segurança nas relações de consumo.
Mais do que reparar danos materiais, a sentença tem efeito pedagógico: sinaliza ao setor da construção civil que falhas de projeto e execução não podem ser transferidas ao adquirente, cabendo às empresas o dever de entregar imóveis livres de defeitos que comprometam a qualidade da edificação e o bem-estar coletivo.
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