Caso Daiane: entre o conflito condominial e o desaparecimento da corretora

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Desaparecimento de corretora em Caldas Novas levanta debates jurídicos sobre limites do poder condominial e investigação criminal

O desaparecimento da corretora Daiane, ocorrido em Caldas Novas1 (GO), segue cercado de elementos fáticos e jurídicos que afastam, ao menos em tese, a hipótese de saída voluntária. A família sustenta que Daiane não deixou o local por livre e espontânea vontade, apontando circunstâncias objetivas que reforçam essa narrativa, como o fato de ela ter saído do apartamento sem seus óculos de grau item indispensável à sua locomoção, conforme relatos de familiares.

Segundo a família, Daiane apresentava limitações visuais relevantes, o que tornaria improvável que ela deixasse o prédio sozinha, especialmente em um ambiente de circulação comum, sem portar seus óculos, posteriormente encontrados no interior do imóvel.

Paralelamente ao desaparecimento, vieram a público conflitos relacionados à atuação profissional de Daiane como administradora de imóveis destinados à locação por temporada em um condomínio situado em área turística da cidade. O local é caracterizado por grande fluxo de hóspedes, com entradas e saídas frequentes, intermediadas por aplicativos de hospedagem.

Áudios atribuídos ao síndico do condomínio revelam a existência de uma desavença direta envolvendo a permanência de Daiane na administração desses imóveis. Nas gravações, o síndico afirma, de forma categórica, que ela não poderia mais exercer suas atividades no prédio, declarando que, “no que depender dele”, Daiane não trabalharia mais no local.

“Eu já decidi. Não vai.
No que depender de mim aqui, ela não vai mais trabalhar.
É uma decisão que já foi tomada.
Se pediu para me informar, então já tá informado.

No que depender de mim, não vai.
A decisão já é essa.
E só se acontecer uma coisa muito extraordinária para isso mudar.

Eu recomendo que você encontre outra pessoa para fazer a gestão do seu apartamento, porque com ela não vai dar certo.

A recepção não vai prestar serviço, atendimento a ela, não vai entregar chave, não vai entregar ficha, não vai fazer nada.
Eu não sei como é que ela vai operar a locação do seu apartamento sem passar pela recepção, mas se você acha que dá certo assim, tudo bem.

Eu vou entender como um enfrentamento e não vou te atender mais nas suas demandas.
Aí você vai estar me dispensando também de te dar assistência.

E convenhamos que quem construiu aqui, fez o acabamento daquele prédio, fui eu.
Acho que convém você pensar aí.
Eu me dispus a fazer as coisas lá para você, para te dar um apoio e tal, em consideração que você tá longe e para facilitar as coisas.

Agora, se for para poder me enfrentar com esse tom de que ‘eu faço o que eu quero e pronto’, isso tem limite, né?

Como o apartamento tá dentro de um prédio, dentro de um condomínio, ele passa pela área comum.
A manutenção passa por mim, de algumas coisas.

Então, não sei por que você tá insistindo tanto nesse negócio com a Dayana, que você nem conhece ela, né?
Eu acho que ela nunca fez muita coisa por você.

Eu não sei se ela vai poder resolver os seus problemas, os outros problemas que você terá, porque a manutenção do prédio, do apartamento, passa por mim.

Então eu acho que vale a pena você refletir sobre isso aí, de que lado que você tem.”

O conteúdo do áudio aponta ainda para a imposição de restrições operacionais severas, como a negativa de acesso à recepção para entrega de chaves, fichas de hóspedes e atendimento aos clientes, o que, na prática, inviabilizaria a continuidade da atividade profissional exercida por Daiane.

Especialistas em direito condominial ouvidos na cobertura do caso ressaltam que o síndico não possui competência legal para, de forma unilateral, impedir a atuação profissional de terceiros, sobretudo quando inexistente decisão judicial válida nesse sentido, o que levanta questionamentos sobre eventual abuso de poder ou prática de constrangimento indireto.

Assembleia condominial e controle judicial

O conflito se intensificou após a convocação de uma assembleia extraordinária, realizada em agosto do ano anterior, na qual foi aprovada deliberação que determinava o impedimento da permanência de Daianeno prédio, bem como a exigência de que ela mantivesse distância mínima de 100 metros da recepção do condomínio.

Diante da decisão assemblear, Daiane ajuizou ação judicial e obteve medida liminar suspendendo os efeitos da deliberação condominial. Com a decisão judicial, restou assegurado o seu direito de circulação nas áreas comuns, inclusive pela portaria, o que evidencia que a restrição imposta pela assembleia não possuía respaldo judicial naquele momento.

Esse embate produziu reflexos diretos na vida financeira deDaiane, uma vez que a administração dos imóveis constituía sua principal fonte de renda, circunstância que passou a ser considerada no contexto mais amplo do caso.

Intensificação das investigações

No âmbito criminal, a Polícia Civil ampliou significativamente as diligências relacionadas ao desaparecimento. Um veículo localizado nas dependências do condomínio foi submetido à perícia técnica, e todo o material coletado incluindo imagens e outros vestígios foi encaminhado para Goiânia, onde será elaborado laudo pericial.

O caso passou a contar com a atuação conjunta de equipes da Delegacia de Pessoas Desaparecidas da capital e do Grupo de Investigação de Homicídios de Caldas Novas. Atualmente, três delegados conduzem os trabalhos, além de agentes especializados deslocados para reforçar o efetivo local.

A movimentação policial observada nos últimos dias indica diligências externas, com viaturas descaracterizadas circulando por diferentes regiões da cidade e retornando com sinais de deslocamento em áreas de terra, o que levanta a possibilidade de buscas em zonas rurais ou áreas de mata informação que, até o momento, não foi oficialmente confirmada pelas autoridades.

Preservação da presunção de inocência

As autoridades policiais destacam que não há, até o momento, confirmação de prisões relacionadas ao caso e que nenhuma pessoa foi formalmente responsabilizada. Ressalta-se que os conflitos anteriormente descritos não configuram, por si só, prova de envolvimento no desaparecimento, sendo tratados como elementos contextuais relevantes para a investigação.

O caso de Daiane permanece em apuração, com análise minuciosa dos fatos, preservação da presunção de inocência e aprofundamento técnico das provas, enquanto familiares aguardam respostas sobre o paradeiro da corretora.

O episódio evidencia a necessidade de reflexão jurídica sobre a atuação de gestores condominiais, os limites das decisões coletivas e a importância do controle judicial em situações que extrapolam o mero âmbito administrativo, alcançando direitos fundamentais e possíveis repercussões penais.

  1. Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=NlNwVMttd4g ↩︎

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