O Que Fazer Quando o Presidente Não Assina a Ata da Assembleia de Condomínio?

Por Silvana de Oliveira

A Validade da Ata de Assembleia Condominial Sem a Assinatura do Presidente da Mesa: Aspectos Legais e Procedimentais

Nas assembleias de condomínio, a ata desempenha um papel essencial ao registrar as decisões tomadas pelos condôminos, sendo um documento com força legal que reflete o que foi deliberado coletivamente. No entanto, é comum surgirem dúvidas quanto à validade da ata em casos específicos, como a ausência da assinatura do presidente da mesa. Este artigo aborda as questões legais e as melhores práticas para registrar a ata nessas circunstâncias.

A Importância da Ata de Assembleia no Condomínio

A ata é o documento formal que registra as decisões tomadas em assembleia, incluindo a eleição de síndico, aprovação de contas, votações e outros temas de interesse coletivo. É, portanto, uma peça documental essencial para a boa gestão condominial e para a transparência das ações e decisões no condomínio. A sua elaboração deve ser fiel ao que ocorreu na assembleia, garantindo que todos os condôminos possam ter acesso aos resultados e resoluções.

A Lei e a Necessidade de Assinatura do Presidente

A legislação aplicável a condomínios no Brasil, composta principalmente pela Lei de Condomínios (Lei nº 4.591/64) e pelo Código Civil (Lei nº 10.406/02), não estabelece expressamente a obrigatoriedade da assinatura do presidente da mesa para que a ata tenha validade legal. Contudo, a assinatura do presidente e do secretário da mesa é prática amplamente adotada para assegurar a legitimidade do documento, visto que ambos são responsáveis pela condução e redação dos pontos discutidos e votados.

No entanto, algumas questões devem ser observadas, especialmente em relação ao regimento interno do condomínio e às normas de cada localidade:

  1. Regimento Interno e Convenção de Condomínio: Muitos regimentos internos ou convenções condominiais exigem que a ata seja assinada tanto pelo presidente quanto pelo secretário da mesa. Esse ponto pode variar, e é importante verificar o regulamento específico de cada condomínio para assegurar o cumprimento das formalidades.
  2. Quórum e Regularidade da Assembleia: Mesmo sem a assinatura do presidente, a ata pode ser considerada válida desde que a assembleia tenha sido regularmente convocada, o quórum necessário tenha sido atendido e as decisões tenham sido aprovadas pela maioria dos condôminos presentes.

Procedimentos em Caso de Ausência da Assinatura do Presidente

Caso o presidente da mesa se recuse a assinar a ata ou não esteja disponível para fazê-lo, algumas medidas podem ser tomadas para garantir a validade e o registro do documento:

  1. Registro na Própria Ata: É recomendável que o secretário registre na ata a ausência da assinatura do presidente, mencionando o motivo, se houver, para justificar a falta de assinatura. Isso traz mais transparência ao documento e evita questionamentos futuros.
  2. Assinatura do Secretário e Outras Testemunhas: A assinatura do secretário da mesa (ou quem redigiu a ata) é crucial, e algumas atas podem incluir assinaturas adicionais, como as dos condôminos presentes, para reforçar a autenticidade do documento.
  3. Ratificação em Nova Assembleia: Caso haja questionamentos quanto à validade da ata, o condomínio pode optar por ratificá-la em uma nova assembleia, onde as decisões já tomadas sejam novamente aprovadas e a ata seja assinada pelas partes designadas.
  4. Consultoria Jurídica: Quando houver dúvidas quanto à validade ou à segurança jurídica da ata, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado. Esse profissional poderá avaliar o documento e fornecer orientações adicionais, além de auxiliar na resolução de possíveis impasses.

A Validade da Ata e o Registro em Cartório

Após ser redigida e assinada, a ata deve ser registrada em cartório para que tenha validade perante terceiros. O cartório não exige a assinatura específica do presidente para o registro, mas a ausência de sua assinatura pode levar a questionamentos internos no condomínio. Caso o presidente não tenha assinado, o cartório pode registrar a ata, desde que o secretário ou outro representante qualificado do condomínio esteja presente e possa assinar o documento.

Embora a assinatura do presidente da mesa não seja um requisito legal indispensável para a validade da ata, sua ausência pode gerar dúvidas e questionamentos, especialmente entre os condôminos. A ata, quando regularmente elaborada e aprovada, tem validade legal mesmo sem a assinatura do presidente, desde que esteja em conformidade com o regimento interno do condomínio e o Código Civil.

O importante é garantir que todas as decisões foram registradas com fidelidade e que o documento seja transparente quanto ao motivo da falta de assinatura. Com essas medidas, o condomínio assegura a integridade e validade das deliberações em assembleia, promovendo a segurança jurídica e a confiança entre os condôminos.