Deepfakes: Quem Usar IA para Atacar Mulheres Agora Pega Pena Maior

Por Silvana de Oliveira

Manipular a imagem ou a voz de uma mulher para humilhá-la agora custa mais caro: a lei evoluiu para enfrentar a violência digital

No dia 24 de abril de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.123, trazendo mudanças importantes ao combate à violência psicológica contra a mulher no Brasil. A nova legislação altera o artigo 147-B do Código Penal para aumentar em 50% a pena nos casos em que o crime seja cometido por meio do uso de inteligência artificial ou de recursos tecnológicos que alterem a imagem ou o som da vítima, como deepfakes, áudios manipulados ou vídeos falsos.

Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

A mudança vem em resposta ao avanço acelerado da tecnologia e à popularização de ferramentas de IA generativas, que têm sido utilizadas, muitas vezes, para criar conteúdo falsos e degradantes. Essas práticas, além de ferirem a honra da vítima, podem gerar danos emocionais profundos, amplificando o impacto psicológico da violência.

O que muda na prática?

Antes da nova lei, o crime de violência psicológica contra a mulher já era tipificado no Código Penal, com previsão de pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Com a alteração, se ficar comprovado o uso de IA ou de manipulação tecnológica, a pena será automaticamente aumentada em 50%, refletindo o maior grau de perversidade e complexidade do ato.

Essa inovação legislativa reconhece que o uso da tecnologia potencializa o dano psicológico, uma vez que os conteúdos manipulados podem ser disseminados de forma viral, expondo a vítima a humilhação pública em escala muito maior do que ocorreria em situações analógicas.

Por que essa atualização é necessária?

O fenômeno das deepfakes — vídeos ou áudios falsificados de maneira extremamente realista — tornou-se um novo instrumento de agressão. Mulheres têm sido alvos de vídeos íntimos falsificados, áudios adulterados para simular confissões ou comportamentos comprometedores, e outras formas de manipulação que visam fragilizar emocionalmente e socialmente a vítima.

A violência psicológica, nesses casos, não se limita ao ambiente doméstico ou interpessoal. Ela se expande para redes sociais, fóruns online e plataformas de mensagens, afetando a vida da vítima em diversas esferas, inclusive a profissional.

Uma resposta jurídica urgente

Com a Lei nº 15.123/2025, o legislador busca responder de maneira firme a essas novas formas de violência, deixando claro que o uso da tecnologia como ferramenta de opressão não passará impune. A expectativa é de que a alteração sirva tanto para punir de forma mais severa os agressores quanto para inibir o uso de IA em práticas criminosas contra mulheres.

Além disso, o aumento da pena sinaliza uma preocupação do Estado com a necessidade de proteger a dignidade da vítima em uma era digital, em que os limites entre o real e o falso tornam-se cada vez mais difusos.

A sanção da Lei nº 15.123 é um passo significativo na modernização da legislação penal, adequando-a aos desafios tecnológicos do nosso tempo. É uma conquista importante para a luta contra a violência de gênero e uma demonstração de que, mesmo diante de novas ferramentas de agressão, o direito continuará evoluindo para proteger as vítimas e responsabilizar os agressores.

O desafio agora será a aplicação prática da nova regra, exigindo dos operadores do Direito — juízes, promotores, advogados e peritos — conhecimento técnico sobre inteligência artificial e manipulações digitais para que a justiça seja efetivamente realizada.