Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A convivência em condomínios urbanos impõe regras de uso comum, deveres de colaboração e limites à privacidade. No entanto, quando há conflitos entre direitos fundamentais – como a proteção à propriedade, à dignidade e à segurança – é papel do Judiciário reequilibrar essas tensões. Um caso recente reforçou esse entendimento ao condenar um condomínio a indenizar moradores por negar acesso às câmeras de segurança, obstando a busca de um animal de estimação desaparecido.
📚 O Caso em Foco
Os moradores de um condomínio solicitaram acesso às imagens das câmeras de segurança para tentar localizar seu animal de estimação, que havia desaparecido dentro do perímetro do condomínio. A administração, no entanto, recusou-se a fornecer os registros sob alegação genérica de proteção à privacidade de terceiros e ausência de autorização expressa.
A negativa foi considerada injustificada, resultando em condenação por danos morais. A decisão judicial entendeu que o condomínio agiu com omissão e rigidez indevida, ferindo o dever de cooperação e solidariedade entre condôminos.
Confira alguns exemplos:
Criança desaparecida ou em risco dentro do condomínio
Imagine que os pais de uma criança pequena percebem que ela sumiu da área comum do prédio (parquinho, hall ou garagem). Eles solicitam acesso urgente às câmeras de segurança para tentar achar, mas o síndico ou a administradora se recusa, alegando que é preciso autorização judicial.
📌 Paralelo jurídico:
- Dever de cooperação (função social) — art. 421 e 422 do Código Civil1.
- Responsabilidade objetiva por omissão — art. 927 do CC2.
- Legítimo interesse justifica o acesso — art. 7º, IX da LGPD3.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)4 exige prioridade absoluta em situações envolvendo crianças (art. 4º e 5º5 da Lei nº 8.069/90).
Furto de objeto pessoal em área comum (como bicicleta, patinete, pacote de entrega)
Um morador nota que sua bicicleta sumiu do bicicletário e pede acesso às imagens para verificar se houve furto ou má-fé de outro morador ou visitante. O condomínio recusa o pedido por questões formais, mesmo sendo possível identificar o horário provável do fato.
📌 Paralelo jurídico e Responsabilidade do Condomínio:
Nessa situação, o condomínio pode ser responsabilizado civilmente por omissão no dever de segurança patrimonial e recusa injustificada de colaboração, com base nos seguintes fundamentos:
🔹 Responsabilidade civil por omissão (arts. 186, 9276 Código Civil)
🔹 Boa-fé objetiva e dever de cooperação (art. 4227 do Código Civil)
🔹 Teoria da aparência – Ao instalar câmeras e cobrar taxas por segurança, presume-se o compromisso efetivo de vigilância e preservação do patrimônio nas áreas comuns
🔹 Direito de acesso a dados pessoais por legítimo interesse (art. 7º, IX da LGPD8), especialmente quando o acesso é necessário para exercer direito em processo judicial
Acidente de carro na garagem com disputa de versões
Dois condôminos colidem seus veículos na garagem e um deles solicita acesso às imagens para demonstrar que o outro estava em alta velocidade. O condomínio se recusa a entregar as imagens, alegando que isso só pode ser feito com ordem judicial.
📌 Paralelo jurídico:
Essa negativa pode ser interpretada como obstáculo à produção de prova lícita e à autodefesa do direito. Caso o material seja posteriormente apagado, o condomínio pode responder por perda de prova (art. 4009 do CPC), além de eventual conivência indireta.
Situação de violência doméstica com fuga da vítima
Uma moradora vítima de violência doméstica consegue fugir para as áreas comuns e depois deseja comprovar os fatos com base nas câmeras. A administração recusa a liberação, exigindo representação criminal formalizada.
📌 Paralelo jurídico:
A negativa pode ser interpretada como violação ao direito à prova, à proteção à vida e à dignidade humana. O condomínio tem obrigação legal de comunicar indícios de violência doméstica (Lei Maria da Penha, art. 13,10 § único) e deve cooperar ativamente com a vítima, sob pena de responsabilidade civil e até administrativa.
Todos os casos acima envolvem um mesmo núcleo jurídico comum:
🔹 Dever de cooperação (princípios da boa-fé objetiva e solidariedade);
🔹 Responsabilidade por omissão ou negativa irrazoável;
🔹 Função social do condomínio e do uso de dados (incluindo imagens);
🔹 Dever de zelo e segurança nas áreas comuns.
Negar acesso a imagens em situações em que há risco, prejuízo ou necessidade legítima de defesa do direito fere o equilíbrio condominial, e pode gerar responsabilização. A LGPD não pode ser usada como escudo para omissão, desde que o uso das imagens esteja justificado em contexto legítimo.
O caso expõe uma realidade comum: a gestão condominial muitas vezes atua de forma burocrática e excessivamente formalista, em prejuízo dos próprios moradores. A recusa em fornecer acesso às imagens, quando possível a visualização restrita ou com acompanhamento, revela mais uma postura defensiva do que um zelo legítimo pela privacidade alheia.
Esse tipo de conduta, além de desumana, pode ser vista como abuso de direito (art. 18711 do CC), pois extrapola os limites da razoabilidade e causa prejuízo desnecessário.
💡 Recomendações para Condomínios
- Criar política clara de acesso às câmeras, prevendo hipóteses de liberação mediante requerimento fundamentado;
- Permitir acesso assistido às imagens, com acompanhamento de síndico ou empresa terceirizada;
- Capacitar porteiros e administradores para responder prontamente a emergências envolvendo crianças, pets ou riscos à integridade;
- Aplicar a LGPD com bom senso, avaliando o risco real à privacidade versus o impacto da negativa.
O caso do pet desaparecido evidência que a rigidez administrativa não pode prevalecer sobre a dignidade e a solidariedade. Os condomínios devem atuar com razoabilidade e empatia, evitando danos que extrapolam o patrimonial e atingem a esfera emocional dos moradores. A jurisprudência vem sinalizando que a omissão indevida gera responsabilidade civil, inclusive em contextos aparentemente simples, como o acesso a imagens.
- art. 421 e 422 do Código Civil https://goo.su/TCmixYS ↩︎
- art. 927 do CC https://goo.su/lEJDAW ↩︎
- art. 7º, IX da LGPD https://goo.su/KX71Vt ↩︎
- art. 4º da Lei nº 8.069/90 https://goo.su/rQQ1S ↩︎
- 5º da Lei nº 8.069/90 https://goo.su/wFbvk ↩︎
- Responsabilidade civil por omissão (arts. 186, 927 do Código Civil) https://goo.su/38zl5S ↩︎
- Boa-fé objetiva e dever de cooperação (art. 422 do Código Civil) https://goo.su/LYzB ↩︎
- Direito de acesso a dados pessoais por legítimo interesse (art. 7º, IX da LGPD https://goo.su/ncr7 ↩︎
- perda de prova (art. 400 do CPC) https://goo.su/JzxXeSX ↩︎
- Lei Maria da Penha, art. 13, § único https://goo.su/xuGJe1I ↩︎
- art. 187 do CC https://goo.su/jVsV ↩︎
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