Quando se trata de questões relacionadas a funções e atribuições no ambiente de trabalho, é essencial compreender as diferenças entre desvio de função e acúmulo de função. Vamos explorar cada um desses conceitos:
- Acúmulo de Função:
- Ocorre quando um empregado é contratado para desempenhar uma função específica (Função X), mas o empregador também o solicita a executar tarefas de outra função (Função Y) em conjunto com a função original.
- Essas tarefas adicionais podem ser totalmente incompatíveis com a função principal e, muitas vezes, não resultam em aumento salarial.
- Exemplo: Imagine que Mévio foi contratado para cozinhar em um buffet. No entanto, ele também é incumbido de receber os convidados das festas realizadas no local, sem receber um salário adicional por essa função extra. Isso configura um caso de acúmulo de funções.
- O empregado tem direito a um adicional salarial com base na melhor função remunerada, conforme estabelecido pelo artigo 13 da Lei 6.615/781.
- Desvio de Função:
- O desvio de função ocorre quando um empregado é contratado para desempenhar uma função específica (Função A), mas, na prática, acaba executando tarefas de outra função (Função C).
- No entanto, o empregado não recebe o salário correspondente à função C.
- Essa situação dá ao empregado o direito de ser remunerado pela função efetivamente desempenhada (Função C), incluindo as diferenças salariais entre a função original (Função A) e a função desviada.
- Essas diferenças salariais também afetam as verbas rescisórias a que o empregado tem direito1.
- Conclusão:
- É inaceitável que o empregador atribua aos funcionários funções diferentes das contratadas, seja para suprir déficits de pessoal ou para economizar em salários.
- A legislação trabalhista protege os empregados nesses casos, garantindo que eles sejam devidamente remunerados e que suas funções estejam alinhadas com o contrato original.
- O empregador que não cumprir essas regras pode estar sujeito a sanções previstas na CLT e na Lei 6.615/781.
Fonte: JUNIOR, Hamilton N. Lucena. Iniciação à Prática Trabalhista. – 2ª ed. rev., atual. e ampl. – Salvador: Editora JusPodivim, 2020.
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