Muros e Cercas entre Vizinhos: Direitos, Deveres e Aspectos Legais

Por Silvana de Oliveira

A delimitação de propriedades por meio de muros e cercas é uma questão comum em relações de vizinhança, sendo fundamental compreender a legislação aplicável para evitar conflitos e garantir a justa divisão de responsabilidades. No Brasil, o Código Civil disciplina essa matéria, estabelecendo regras claras para a construção e manutenção desses elementos.

Previsão Legal

O artigo 1.297 do Código Civil prevê que “o proprietário pode cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, respeitadas as normas administrativas”. Entretanto, quando um muro ou cerca está na divisa entre dois terrenos, presume-se que a propriedade seja comum a ambos os vizinhos, salvo prova em contrário.

Ademais, o artigo 1.298 o mesmo estabelece que “são presuntivamente comuns os muros divisórios entre prédios, as cercas, as valas e os sebes vivos”, reforçando que ambos os proprietários têm responsabilidades compartilhadas sobre esses elementos.

Responsabilidade pela Construção e Manutenção

Diante da presunção de copropriedade, os custos com construção e manutenção dos muros e cercas devem ser divididos igualmente entre os vizinhos. Caso um dos proprietários deseje realizar melhorias ou reforços no muro ou cerca, deve haver consenso entre as partes, salvo se a benfeitoria for essencial para a segurança ou integridade da propriedade.

Se um dos vizinhos se recusar a contribuir com os custos de manutenção, o outro pode buscar solução amigável ou recorrer ao Judiciário para exigir o cumprimento da obrigação.

Direito de Uso e Alteração

Por se tratar de uma propriedade comum, qualquer alteração significativa no muro ou cerca requer acordo entre os vizinhos. Caso um dos proprietários deseje construir um muro mais alto ou modificar a estrutura existente, deve obter autorização do outro. Se a alteração for feita unilateralmente e prejudicar o vizinho, este pode requerer a reposição da estrutura original e até pleitear indenização por eventuais danos.

A legislação brasileira é clara ao estabelecer a presunção de copropriedade sobre muros e cercas divisórias, bem como a divisão equitativa de responsabilidades entre os vizinhos. Dessa forma, para evitar conflitos, recomenda-se sempre buscar um entendimento amigável e, se necessário, formalizar acordos por escrito. Caso a conciliação não seja possível, a via judicial pode ser utilizada para garantir o cumprimento dos direitos e deveres de cada parte.

Quando o muro pertence a um condomínio, a responsabilidade por sua construção e manutenção segue regras específicas que combinam o Código Civil com as normas internas do condomínio.

1. Propriedade e Responsabilidade

Os muros que delimitam um condomínio são considerados parte das áreas comuns e, portanto, sua manutenção é de responsabilidade do condomínio como um todo, salvo disposição em contrário na convenção condominial.

O Código Civil, no artigo 1.331, §2º, estabelece que as partes comuns do condomínio são indivisíveis e pertencem a todos os condôminos de forma proporcional às suas frações ideais.

2. Despesas e Rateio de Custos

Os custos relacionados à construção, reforma ou manutenção dos muros do condomínio devem ser pagos por todos os condôminos, conforme o artigo 1.336, inciso I, do Código Civil, que obriga cada condômino a contribuir com as despesas condominiais na proporção de sua fração ideal, salvo previsão diversa na convenção do condomínio.

Caso o muro necessite de reparos emergenciais, a administração condominial pode aprovar despesas urgentes e depois buscar a regularização em assembleia.

3. Alteração da Estrutura do Muro

Se o condomínio desejar modificar a estrutura do muro (como aumentar a altura, mudar o material ou instalar cercas elétricas), a decisão deve ser tomada em assembleia, conforme o quórum previsto na convenção condominial. Se não houver regra específica, pode-se seguir a regra geral do artigo 1.341 do Código Civil:

  • Obras necessárias podem ser realizadas pela administração sem aprovação prévia, com posterior prestação de contas.
  • Obras úteis ou estéticas exigem aprovação da maioria absoluta dos condôminos.
  • Obras voluptuárias (de mero embelezamento) podem exigir quórum qualificado.

4. Conflitos com Vizinhos Externos ao Condomínio

Se um vizinho externo alegar que o muro está invadindo sua propriedade ou causando prejuízos, o proprietário ou a administração condominial deve buscar uma solução amigável, preferencialmente por meio da mediação ou arbitragem. Como os muros são bens comuns, sua manutenção deve ser gerida pelo condomínio, com custos rateados entre os condôminos, e qualquer alteração estrutural relevante precisa de aprovação em assembleia. Caso não haja acordo na resolução do conflito, o vizinho pode ingressar com uma ação judicial para regularizar a situação. Priorizar soluções conciliatórias é essencial para evitar desgastes e custos adicionais.

A legislação brasileira é clara ao estabelecer a presunção de copropriedade sobre muros e cercas divisórias, bem como a divisão equitativa de responsabilidades entre os vizinhos. Dessa forma, para evitar conflitos, recomenda-se sempre buscar um entendimento amigável e, se necessário, formalizar acordos por escrito. Caso a conciliação não seja possível, a via judicial pode ser utilizada para garantir o cumprimento dos direitos e deveres de cada parte.