Identificando e Lidando com Condôminos Antissociais

Por Silvana de Oliveira

O Projeto de Lei n° 616, de 2021, propõe uma alteração significativa na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2001, que é o Código Civil brasileiro. A alteração visa permitir que um condomínio edilício, por meio de deliberação da assembleia, possa propor uma ação judicial para a exclusão de um condômino ou possuidor que seja considerado antissocial.

A proposta também permite que o juiz, em sede de tutela de urgência, possa determinar o afastamento do condômino ou possuidor da unidade imobiliária. No entanto, para que isso ocorra, o condomínio deve comprovar que foi garantido o exercício do direito de defesa perante a assembleia.

Essa proposta pode ter implicações significativas para a gestão de condomínios, pois oferece um mecanismo legal para lidar com condôminos ou possuidores que perturbem a convivência harmoniosa no condomínio. No entanto, é importante notar que a garantia do direito de defesa é um requisito fundamental para a aplicação dessa lei, o que ajuda a proteger os direitos dos condôminos ou possuidores.

No entanto, é importante lembrar que este é apenas um projeto de lei e ainda precisa passar pelo processo legislativo antes de se tornar lei. Portanto, as implicações práticas dessa proposta ainda estão sujeitas a mudanças.

Projeto de Lei n° 616, de 2021 – Explicação da Ementa: Em tramitação

Ementa:
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2001 (Código Civil), para disciplinar a expulsão do condômino ou possuidor antissocial do condomínio edilício.

Permite ao condomínio edilício, por deliberação da assembleia, propor ação judicial para a exclusão de condômino ou possuidor antissocial, podendo o juiz, em sede de tutela de urgência, determinar o seu afastamento da unidade imobiliária, desde que o condomínio comprove que foi garantido o exercício do direito de defesa perante a assembleia.