ITCMD: Aumento de Imposto Impacta Heranças e Doações

Por Silvana de Oliveira

O vídeo intitulado “ÚLTIMO AVISO: O IMPOSTO SOBRE HERANÇA VAI AUMENTAR” discute as mudanças previstas na reforma tributária brasileira em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como imposto sobre herança12.

O apresentador do vídeo alerta que a reforma tributária, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, pode levar a um aumento do ITCMD em dez estados do Brasil1. Isso ocorre porque o texto da reforma estabelece que o imposto passará a ser progressivo1, ou seja, as alíquotas serão crescentes, variando de acordo com o tamanho do patrimônio transmitido1.

Os estados que ainda não têm regras nesse modelo terão que se adaptar1. Os dez estados onde a alíquota ainda é fixa e, com a reforma, terá de ser alterada para atender à regra são: Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo1.

O apresentador @rob.correa também menciona que, enquanto novas leis estaduais para o imposto não são aprovadas, os contribuintes têm se adiantado para pagar uma alíquota menor antes do aumento1. Ele destaca que a expectativa é que as novas regras sobre o ITCMD passem a valer a partir de 20251.

Em relação à situação atual, o apresentador explica que o ITCMD é um tributo estadual que incide sobre o valor de venda (valor venal) de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, quando eles são transmitidos a herdeiros em caso de morte, ou por meio de doações feitas em vida1. Atualmente, o imposto sobre herança está limitado a 8%, um teto definido pelo Senado Federal 1. Há uma proposta em debate, ainda não aprovada, que eleva esse valor para até 16%1.

O apresentador também fornece exemplos de como o ITCMD é calculado atualmente em alguns estados, como São Paulo, onde a alíquota é fixa de 4%, e no Rio de Janeiro, onde a alíquota é progressiva3.

Em resumo, o vídeo serve como um alerta sobre as mudanças previstas no ITCMD devido à reforma tributária e incentiva os espectadores a se prepararem para essas mudanças.

O planejamento sucessório é um conjunto de estratégias que organiza a passagem de bens de uma pessoa para seus herdeiros1. Ele é realizado ainda em vida, tornando o processo mais simples e evitando possíveis conflitos entre os sucessores1.

Aqui estão algumas vantagens de fazer o planejamento sucessório1:

O planejamento sucessório é indicado para qualquer pessoa, mas, principalmente, para idosos (60 anos ou mais), quem já possui muito patrimônio acumulado ou atua em uma profissão exposta ao risco como, por exemplo, policiais, seguranças e vigias1.

Existem algumas cláusulas que você pode inserir na hora de doar um bem, como

  • Cláusula de Incomunicabilidade: O bem doado não se comunica ao cônjuge (ou futuro cônjuge) do beneficiado pela doação (donatário)12.
  • Cláusula de Inalienabilidade: Impede que o donatário venda o bem doado12.
  • Cláusula de Impenhorabilidade: Protege o patrimônio que é objeto da doação, de dívidas do donatário12.
  • Cláusula de Reversão: Ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros1.
  • Cláusula de Acrescer: Ocorre quando há pluralidade de donatários. A partir dela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo1.
  • Cláusula de Inalienabilidade Relativa: A alienação do bem é permitida somente a determinadas pessoas ou restritiva apenas a certos bens da herança3.
  • Cláusula de Inalienabilidade Vitalícia: A proibição vigorará durante toda a vida do beneficiado3.
  • Cláusula de Inalienabilidade Temporária: A restrição de alienação tive sido fixada com prazo certo e determinado para sua vigência3.
  • Ao doar um bem, você pode incluir várias cláusulas no contrato de doação para proteger seus interesses. Aqui estão algumas cláusulas que você pode considerar:
  • Cláusula de Usufruto: Esta cláusula permite que o doador mantenha o direito de usar o bem doado durante sua vida. Isso é comum quando os pais doam uma propriedade aos filhos, mas ainda desejam viver nela.
  • Cláusula de Reserva de Direito ao Retorno: Esta cláusula permite que o doador recupere o bem doado se ele se encontrar em dificuldades financeiras futuras.

Lembre-se, é importante consultar um advogado ao elaborar um contrato de doação para garantir que seus interesses sejam adequadamente protegidos. As leis variam dependendo da sua localização, então o que é aplicável em uma área pode não ser em outra.