Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
A Justiça Eleitoral do Piauí, na Representação nº 0600159-73.2026.6.18.0000, destacou uma questão cada vez mais relevante no âmbito do processo judicial contemporâneo: a fragilidade dos prints de tela como meio de prova.


Segundo o entendimento manifestado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), capturas de páginas da internet, quando desacompanhadas de elementos técnicos que permitam verificar sua autenticidade, são desprovidas de integridade e suscetíveis à manipulação. A decisão reforça uma tendência observada em diversos tribunais brasileiros, que vêm exigindo maior robustez na produção e preservação da prova digital.
A natureza da prova digital
Diferentemente dos documentos tradicionais, os conteúdos digitais possuem características próprias. Uma página da internet pode ser alterada, removida ou recriada em poucos instantes. Imagens capturadas da tela, por sua vez, podem ser editadas por meio de softwares simples, sem deixar vestígios perceptíveis ao observador comum.
Por essa razão, a mera apresentação de uma captura de tela nem sempre é suficiente para demonstrar que determinado conteúdo efetivamente existiu na forma alegada ou que permaneceu inalterado desde sua obtenção.
A importância dos metadados
Metadados são informações técnicas associadas a arquivos e registros digitais. Eles podem indicar, entre outros aspectos, data e horário de criação, origem, características do arquivo e histórico de modificações.
Quando um print é convertido em uma simples imagem ou inserido em um documento sem qualquer mecanismo de preservação, grande parte dessas informações deixa de estar disponível. Como consequência, torna-se mais difícil comprovar a origem e a integridade do conteúdo apresentado em juízo.
A ausência desses elementos técnicos compromete a cadeia de custódia da prova digital e reduz sua força probatória.
Integridade e cadeia de custódia
A integridade corresponde à garantia de que uma evidência permaneceu íntegra e inalterada desde sua coleta até sua apresentação em juízo. Já a cadeia de custódia consiste no conjunto de procedimentos destinados a documentar e preservar essa evidência durante todo o seu ciclo de vida.
No ambiente digital, a observância desses princípios é fundamental. Sem eles, a prova pode ser questionada quanto à sua autenticidade, reduzindo sua credibilidade perante o magistrado.
Alternativas mais seguras
Diante da limitação dos prints de tela convencionais, diversas técnicas vêm sendo empregadas para aumentar a confiabilidade da prova digital, entre elas:
- coleta pericial com preservação dos arquivos originais;
- utilização de ferramentas que realizam captura acompanhada de hash criptográfico;
- registro temporal e preservação dos metadados;
- armazenamento dos arquivos em ambiente controlado, com documentação da cadeia de custódia;
- utilização de plataformas especializadas em preservação de evidências digitais.
Esses procedimentos fornecem elementos objetivos que permitem verificar a autenticidade e a integridade do conteúdo coletado.
Uma mudança de paradigma
O entendimento manifestado pelo TRE-PI evidencia que o Poder Judiciário brasileiro caminha para um modelo de maior exigência técnica na apreciação das provas digitais. A simples impressão de páginas da internet ou a apresentação de capturas de tela, desacompanhadas de mecanismos que garantam sua confiabilidade, tendem a ser consideradas insuficientes para a formação do convencimento judicial.
Nesse cenário, a atuação de peritos forenses e a adoção de boas práticas de preservação digital assumem papel essencial para assegurar que as evidências apresentadas em juízo sejam aptas a demonstrar os fatos alegados, preservando a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional.
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