A arbitragem expedita é uma forma simplificada e mais rápida de arbitragem, criada para resolver conflitos com menor complexidade ou menor valor econômico, sem abrir mão da segurança jurídica.
Pense nela como uma “via expressa” da arbitragem o objetivo é reduzir tempo, custo e burocracia.
Conceito prático
Na arbitragem tradicional (regida pela Lei nº 9.307/1996), o procedimento pode ser mais detalhado, com várias fases, perícias extensas e até mais de um árbitro.
Já na arbitragem expedita, as regras são adaptadas para ser:
- mais ágil
- mais econômica
- mais objetiva
Principais características
👉 1. Procedimento simplificado
Menos etapas formais, prazos mais curtos e maior flexibilidade.👉 2. Árbitro único (na maioria dos casos)
Evita custos elevados com tribunal arbitral.👉 3. Limitação de provas
Produção probatória mais enxuta (ex: menos perícias ou audiências).👉 4. Prazo reduzido para sentença
A decisão arbitral costuma sair em poucos meses.👉 5. Custos menores
Taxas administrativas e honorários mais acessíveis.
Quando ela é usada?
Geralmente, quando:
- o valor da causa é menor (definido pela câmara arbitral)
- o caso é menos complexo
- as partes querem rapidez na solução
Exemplo simples
Imagine um conflito contratual de R$ 80 mil entre duas empresas:
- Arbitragem comum → pode levar 12 a 24 meses
- Arbitragem expedita → pode ser resolvida em 3 a 6 meses
