ARBITRAGEM EXPEDITA

A arbitragem expedita é uma forma simplificada e mais rápida de arbitragem, criada para resolver conflitos com menor complexidade ou menor valor econômico, sem abrir mão da segurança jurídica.

Pense nela como uma “via expressa” da arbitragem o objetivo é reduzir tempo, custo e burocracia.

Conceito prático

Na arbitragem tradicional (regida pela Lei nº 9.307/1996), o procedimento pode ser mais detalhado, com várias fases, perícias extensas e até mais de um árbitro.

Já na arbitragem expedita, as regras são adaptadas para ser:

  • mais ágil
  • mais econômica
  • mais objetiva

Principais características

👉 1. Procedimento simplificado
Menos etapas formais, prazos mais curtos e maior flexibilidade.

👉 2. Árbitro único (na maioria dos casos)
Evita custos elevados com tribunal arbitral.

👉 3. Limitação de provas
Produção probatória mais enxuta (ex: menos perícias ou audiências).

👉 4. Prazo reduzido para sentença
A decisão arbitral costuma sair em poucos meses.

👉 5. Custos menores
Taxas administrativas e honorários mais acessíveis.

Quando ela é usada?

Geralmente, quando:

  • o valor da causa é menor (definido pela câmara arbitral)
  • o caso é menos complexo
  • as partes querem rapidez na solução

Exemplo simples

Imagine um conflito contratual de R$ 80 mil entre duas empresas:

  • Arbitragem comum → pode levar 12 a 24 meses
  • Arbitragem expedita → pode ser resolvida em 3 a 6 meses