CONCILIAÇÃO

A conciliação extrajudicial é um método de resolução de conflitos realizado fora do Poder Judiciário, no qual as partes buscam um acordo com o auxílio de um conciliador imparcial. Diferente do processo judicial, ela é marcada pela rapidez, informalidade e menor custo, permitindo soluções mais flexíveis e adaptadas à realidade dos envolvidos.

No Brasil, sua base legal está principalmente no Código de Processo Civil de 2015, que incentiva a solução consensual de conflitos, e na Resolução nº 125/2010 do CNJ, que consolidou a política pública de autocomposição. Também pode ocorrer em câmaras privadas ou instituições especializadas, com respaldo contratual entre as partes.

Na prática, a conciliação é amplamente utilizada em conflitos de consumo, questões contratuais e demandas bancárias, sendo uma ferramenta estratégica para evitar litígios, reduzir riscos e alcançar soluções mais céleres e eficazes. Quando formalizado o acordo pode ter força de título executivo, garantindo segurança jurídica às partes.