Institucional

JUST ARBITRATION

Excelência na resolução de conflitos.

Soluções consensuais e arbitrais com ética, imparcialidade e segurança jurídica.

Fundamentação legal e institucional

Em conformidade com a legislação brasileira e as diretrizes aplicáveis aos métodos adequados de solução de conflitos, os procedimentos observam as normas pertinentes e o Regimento Interno da instituição.

Lei nº 9.307/1996

Lei de Arbitragem

Lei nº 13.129/2015

Reforma da Lei de Arbitragem

Lei nº 13.105/2015

Código de Processo Civil

Lei nº 13.140/2015

Lei de Mediação

Resolução CNJ nº 125/2010

Política Judiciária Nacional

Lei Comple. nº 236/9/26

Arbitragem Tributária

COMO ATUAMOS

Métodos adequados de solução de conflitos

Soluções diferenciadas conforme a natureza da controvérsia e os interesses envolvidos.

Mediação

Método voltado à construção consensual de soluções, com o auxílio de um mediador imparcial, que facilita o diálogo e a comunicação entre as partes.

Conciliação

Procedimento que busca aproximar as partes e favorecer a construção de um acordo, com atuação mais propositiva do conciliador, respeitada a autonomia dos envolvidos.

Arbitragem

Método privado de resolução de controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis, no qual o árbitro decide a questão nos termos da legislação aplicável e da convenção arbitral.

A Câmara atua de forma integrada na mediação, conciliação e arbitragem, oferecendo soluções adequadas a cada tipo de conflito. A mediação é voltada à construção consensual entre as partes, enquanto a conciliação se destaca pela atuação mais ativa do conciliador na aproximação e formulação de propostas objetivas para acordo, especialmente em demandas mais simples ou de menor complexidade.

Justiça, Tecnologia e Soluções Inteligentes

Métodos adequados de resolução de conflitos que unem conhecimento técnico, inovação e compromisso com a pacificação social.

DIRETRIZES INSTITUCIONAIS

Princípios que orientam nossa atuação

Compromissos que orientam a condução dos procedimentos e o relacionamento com as partes.

⚖️ Imparcialidade e independência

Conduzir os procedimentos com neutralidade, transparência e autonomia, observadas as exigências legais aplicáveis.

🛡️ Segurança jurídica

Observar a legislação vigente, o Regimento Interno e as normas pertinentes a cada procedimento.


💻 Modernização e tecnologia

Adotar recursos digitais e mecanismos de registro, integridade e rastreabilidade compatíveis com cada aplicação.

⚡Celeridade e eficiência

Buscar procedimentos adequados, ágeis e proporcionais à natureza e à complexidade de cada controvérsia.

🎓 Formação e capacitação

Incentivar a formação continuada em arbitragem, mediação, conciliação e provas digitais.

🤝 Acolhimento e Humanização

Tratar as partes com respeito, ética e clareza, favorecendo o diálogo e a compreensão mútua.

🌐 Cooperação institucional

Colaborar com entidades públicas e privadas para fortalecer a cultura do diálogo e da pacificação social.

♿Acessibilidade

Compromisso com a inclusão, quando falamos de acessibilidade, falamos de produtos, ambientes e serviços para uso de todos, sem adaptação ou projeto específico. A tecnologia assistiva, ou ajuda técnica, compreende práticas e serviços destinados a facilitar o funcionamento e a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando à sua autonomia.

A comunicação é um direito de todos e abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), promovendo a acessibilidade por meio de tecnologias da informação e comunicação.

Além disso, a JUST ARBITRATION adota a tecnologia blockchain no registro de documentos, provas digitais e contratos, proporcionando rastreabilidade, segurança e confiabilidade. Trata-se de uma solução com reconhecimento global e aplicação prática em diversas jurisdições, cuja validade jurídica observa a legislação específica de cada país.

A arbitragem é reconhecida mundialmente em mais de 166 países, com respaldo da Convenção de Nova York e da Lei nº 9.307/1996, permitindo o reconhecimento e execução legal de sentenças arbitrais estrangeiras. O uso de blockchain garante registro seguro de documentos, provas digitais e contratos, reconhecido em mais de 190 países, oferecendo rastreabilidade, autenticidade e segurança jurídica adicional, conforme a legislação local.

Combinando reconhecimento internacional, respaldo legal e inovação tecnológica, a JUST ARBITRATION proporciona certeza, transparência e proteção, tornando-se a escolha ideal para a resolução de conflitos complexos.

  • Inclusão, autonomia e respeito. Nosso compromisso é contribuir para um ambiente mais acessível, acolhedor e inclusivo.

Dê ao seu acordo o poder de um Título Executivo Judicial por meio da homologação arbitral, garantindo segurança, rastreabilidade e cumprimento efetivo.

Conheça nossa atuação

O Fim do Labirinto Litigioso
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Provas Físicas e digitais no contexto da arbitragem.

O Artigo 22 da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) trata da produção de provas no âmbito do procedimento arbitral. Ele estabelece que o árbitro, ou o tribunal arbitral, tem a prerrogativa de decidir sobre a necessidade de produção de provas e pode determinar a apresentação de documentos, depoimentos ou outras evidências que julgar relevantes para a resolução do conflito. Com a evolução tecnológica, a admissibilidade de provas digitais se tornou um aspecto crucial nos procedimentos arbitrais. Essas provas são regidas por leis como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/18), além de regulamentações específicas em matérias de segurança da informação e integridade dos dados, seguindo as normas interna da Just Arbitration.

As atividades são desenvolvidas nas dependências da Câmara que disponibiliza local, equipamentos e apoio administrativo. O Instituto de Administração de Conflitos, Mediações e Arbitragens, o credenciamento de Mediadores e Árbitros, que passam a compor um quadro próprio, devendo possuir formação específica para tal. São profissionais de diferentes áreas de formação, tais como engenheiros, advogados, economistas, psicólogos e tantos mais, que atuam como autônomos e também dá o suporte técnico para as atividades operacionais da Mediação e da Arbitragem.

É regulada no Brasil pela Lei 9.307/96 alterada pela Lei 13.140 de 2015, a qual criou a mediação judicial e a extrajudicial, trazendo no seu bojo a eficácia de um título extrajudicial, quando obtido o acordo.

Para viabilizar a arbitragem, é fundamental que as partes estabeleçam uma convenção arbitral, que pode ser formalizada por meio de uma cláusula compromissória ou de um compromisso arbitral. A cláusula compromissória, inserida previamente em um contrato, obriga as partes a resolver eventuais disputas futuras por meio da arbitragem. Já o compromisso arbitral é utilizado quando o conflito já existe, permitindo que as partes optem por solucionar a controvérsia com a intervenção de árbitros.

Além disso, a arbitragem também pode ser aplicada para homologar, por sentença arbitral, um acordo firmado entre as partes. Essa homologação confere ao acordo a força de Título Executivo Judicial, permitindo sua execução imediata em caso de descumprimento. Dessa forma, muitos advogados têm recomendado a utilização desses métodos como uma forma eficaz de garantir segurança jurídica e assegurar o cumprimento dos acordos celebrados.

  • Segurança jurídica: Acordos homologados têm força legal e execução garantida.
  • Rapidez: Solução em menos tempo do que a via judicial.
  • Confidencialidade: O que é tratado em arbitragem permanece entre as partes.