JUST ARBITRATION
Excelência na resolução de conflitos.
Soluções consensuais e arbitrais com ética, imparcialidade e segurança jurídica.
Fundamentação legal e institucional
🛡️Integridade
Compromisso com princípios éticos.
⚖️Imparcialidade
Independência e equilíbrio.
📋Segurança
Procedimentos e documentação.
🏛️Credibilidade
Responsabilidade institucional.
Em conformidade com a legislação brasileira e as diretrizes aplicáveis aos métodos adequados de solução de conflitos, os procedimentos observam as normas pertinentes e o Regimento Interno da instituição.
Lei de Arbitragem
Reforma da Lei de Arbitragem
Código de Processo Civil
Lei de Mediação
Política Judiciária Nacional
Arbitragem Tributária
COMO ATUAMOS
Métodos adequados de solução de conflitos
Soluções diferenciadas conforme a natureza da controvérsia e os interesses envolvidos.
Mediação
Método voltado à construção consensual de soluções, com o auxílio de um mediador imparcial, que facilita o diálogo e a comunicação entre as partes.
Conciliação
Procedimento que busca aproximar as partes e favorecer a construção de um acordo, com atuação mais propositiva do conciliador, respeitada a autonomia dos envolvidos.
Arbitragem
Método privado de resolução de controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis, no qual o árbitro decide a questão nos termos da legislação aplicável e da convenção arbitral.
A Câmara atua de forma integrada na mediação, conciliação e arbitragem, oferecendo soluções adequadas a cada tipo de conflito. A mediação é voltada à construção consensual entre as partes, enquanto a conciliação se destaca pela atuação mais ativa do conciliador na aproximação e formulação de propostas objetivas para acordo, especialmente em demandas mais simples ou de menor complexidade.
Justiça, Tecnologia e Soluções Inteligentes
Métodos adequados de resolução de conflitos que unem conhecimento técnico, inovação e compromisso com a pacificação social.
MISSÃO
Promover soluções eficientes, seguras e imparciais para conflitos, por meio de procedimentos de mediação e arbitragem presenciais e digitais, utilizando métodos modernos, tecnologia e rigor técnico para fortalecer a cidadania, a justiça e a pacificação social.
VISÃO
Ser referência nacional em Mediação, Arbitragem e Métodos Adequados de Solução de Conflitos, destacando-se pela inovação tecnológica, pela confiabilidade dos processos digitais e pela formação de profissionais qualificados.
DIRETRIZES INSTITUCIONAIS
Princípios que orientam nossa atuação
Compromissos que orientam a condução dos procedimentos e o relacionamento com as partes.
⚖️ Imparcialidade e independência
Conduzir os procedimentos com neutralidade, transparência e autonomia, observadas as exigências legais aplicáveis.
🛡️ Segurança jurídica
Observar a legislação vigente, o Regimento Interno e as normas pertinentes a cada procedimento.
💻 Modernização e tecnologia
Adotar recursos digitais e mecanismos de registro, integridade e rastreabilidade compatíveis com cada aplicação.
⚡Celeridade e eficiência
Buscar procedimentos adequados, ágeis e proporcionais à natureza e à complexidade de cada controvérsia.
🎓 Formação e capacitação
Incentivar a formação continuada em arbitragem, mediação, conciliação e provas digitais.
🤝 Acolhimento e Humanização
Tratar as partes com respeito, ética e clareza, favorecendo o diálogo e a compreensão mútua.
🌐 Cooperação institucional
Colaborar com entidades públicas e privadas para fortalecer a cultura do diálogo e da pacificação social.
♿Acessibilidade
Compromisso com a inclusão, quando falamos de acessibilidade, falamos de produtos, ambientes e serviços para uso de todos, sem adaptação ou projeto específico. A tecnologia assistiva, ou ajuda técnica, compreende práticas e serviços destinados a facilitar o funcionamento e a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando à sua autonomia.
A comunicação é um direito de todos e abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), promovendo a acessibilidade por meio de tecnologias da informação e comunicação.
Além disso, a JUST ARBITRATION adota a tecnologia blockchain no registro de documentos, provas digitais e contratos, proporcionando rastreabilidade, segurança e confiabilidade. Trata-se de uma solução com reconhecimento global e aplicação prática em diversas jurisdições, cuja validade jurídica observa a legislação específica de cada país.
A arbitragem é reconhecida mundialmente em mais de 166 países, com respaldo da Convenção de Nova York e da Lei nº 9.307/1996, permitindo o reconhecimento e execução legal de sentenças arbitrais estrangeiras. O uso de blockchain garante registro seguro de documentos, provas digitais e contratos, reconhecido em mais de 190 países, oferecendo rastreabilidade, autenticidade e segurança jurídica adicional, conforme a legislação local.
Combinando reconhecimento internacional, respaldo legal e inovação tecnológica, a JUST ARBITRATION proporciona certeza, transparência e proteção, tornando-se a escolha ideal para a resolução de conflitos complexos.
- Inclusão, autonomia e respeito. Nosso compromisso é contribuir para um ambiente mais acessível, acolhedor e inclusivo.
Dê ao seu acordo o poder de um Título Executivo Judicial por meio da homologação arbitral, garantindo segurança, rastreabilidade e cumprimento efetivo.
O Fim do Labirinto Litigioso
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Provas Físicas e digitais no contexto da arbitragem.
O Artigo 22 da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) trata da produção de provas no âmbito do procedimento arbitral. Ele estabelece que o árbitro, ou o tribunal arbitral, tem a prerrogativa de decidir sobre a necessidade de produção de provas e pode determinar a apresentação de documentos, depoimentos ou outras evidências que julgar relevantes para a resolução do conflito. Com a evolução tecnológica, a admissibilidade de provas digitais se tornou um aspecto crucial nos procedimentos arbitrais. Essas provas são regidas por leis como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/18), além de regulamentações específicas em matérias de segurança da informação e integridade dos dados, seguindo as normas interna da Just Arbitration.
As atividades são desenvolvidas nas dependências da Câmara que disponibiliza local, equipamentos e apoio administrativo. O Instituto de Administração de Conflitos, Mediações e Arbitragens, o credenciamento de Mediadores e Árbitros, que passam a compor um quadro próprio, devendo possuir formação específica para tal. São profissionais de diferentes áreas de formação, tais como engenheiros, advogados, economistas, psicólogos e tantos mais, que atuam como autônomos e também dá o suporte técnico para as atividades operacionais da Mediação e da Arbitragem.
É regulada no Brasil pela Lei 9.307/96 alterada pela Lei 13.140 de 2015, a qual criou a mediação judicial e a extrajudicial, trazendo no seu bojo a eficácia de um título extrajudicial, quando obtido o acordo.
Para viabilizar a arbitragem, é fundamental que as partes estabeleçam uma convenção arbitral, que pode ser formalizada por meio de uma cláusula compromissória ou de um compromisso arbitral. A cláusula compromissória, inserida previamente em um contrato, obriga as partes a resolver eventuais disputas futuras por meio da arbitragem. Já o compromisso arbitral é utilizado quando o conflito já existe, permitindo que as partes optem por solucionar a controvérsia com a intervenção de árbitros.
Além disso, a arbitragem também pode ser aplicada para homologar, por sentença arbitral, um acordo firmado entre as partes. Essa homologação confere ao acordo a força de Título Executivo Judicial, permitindo sua execução imediata em caso de descumprimento. Dessa forma, muitos advogados têm recomendado a utilização desses métodos como uma forma eficaz de garantir segurança jurídica e assegurar o cumprimento dos acordos celebrados.
- Segurança jurídica: Acordos homologados têm força legal e execução garantida.
- Rapidez: Solução em menos tempo do que a via judicial.
- Confidencialidade: O que é tratado em arbitragem permanece entre as partes.
