Homicídio, fuga e liberdade: juiz solta suspeito de matar mulher com facada no pescoço

Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais

Montagem jornalística com faca ensanguentada, viatura policial, suspeito algemado, policial civil e foto de uma mulher, acompanhada da manchete sobre homicídio e liberdade provisória.

A decisão judicial que concedeu liberdade provisória a Damião Alves dos Santos1, preso em flagrante sob suspeita de matar Edineide Oliveira com um golpe de faca no pescoço, provocou indignação entre moradores de Penedo, no interior de Alagoas, e reacendeu o debate sobre os critérios legais para a decretação da prisão preventiva em casos de extrema violência.

O crime ocorreu na noite de segunda-feira, na residência da vítima. Apesar da gravidade dos fatos narrados pela investigação policial, o juiz Lucas Lopes Dória Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Penedo, decidiu conceder liberdade ao investigado durante audiência de custódia, realizada após sua prisão.

A decisão foi fundamentada na ausência, segundo a avaliação judicial, de elementos concretos suficientes para justificar a manutenção da prisão cautelar.

A decisão judicial e os fundamentos da liberdade provisória

De acordo com as informações divulgadas, o magistrado considerou que a gravidade abstrata do crime, isoladamente, não constitui fundamento jurídico suficiente para manter alguém preso preventivamente antes de uma condenação definitiva.

Na decisão, o juiz destacou que a prisão cautelar não pode funcionar como antecipação de pena, devendo estar fundamentada nos requisitos previstos na legislação processual penal. O magistrado também levou em consideração a existência de certidões criminais negativas e a ausência de histórico de reiteração delitiva atribuído ao investigado.

Em um dos trechos da decisão, consta:

“A segregação antes da sentença condenatória definitiva não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada.”

Com isso, foram impostas medidas cautelares alternativas à prisão, entre elas:

  • Comparecimento mensal perante a Justiça;
  • Proibição de deixar o município sem autorização judicial.

A fundamentação está relacionada ao princípio da excepcionalidade da prisão preventiva, previsto no Código de Processo Penal.

A dinâmica do crime apresenta versões divergentes

Segundo informações da Polícia Civil, Edineide Oliveira foi atingida por um golpe de faca peixeira na região do pescoço, por volta das 22h50. Após o ocorrido, Damião teria fugido do local, sendo localizado na manhã seguinte no povoado Catrapó, zona rural do município de Igreja Nova.

Durante a abordagem, policiais militares apreenderam uma faca que, segundo a investigação, teria sido utilizada no crime. À autoridade policial, o investigado apresentou uma versão segundo a qual a morte teria ocorrido acidentalmente.

Ele alegou que estava embriagado e teria ido chamar o genro da vítima para jogar dominó. Após um desentendimento envolvendo fumaça de cigarro, afirmou que tentou atingir o homem com uma faca, mas Edineide teria entrado na frente e sido atingida. Entretanto, conforme declarou o delegado Rômulo Andrade, testemunhas apresentaram uma versão diferente.

Segundo os relatos colhidos pela investigação, Edineide teria ido até a porta de sua residência para reclamar do horário e pedir que o jogo realizado na calçada fosse encerrado. Nesse momento, conforme a versão testemunhal apresentada pelo delegado, o suspeito teria puxado a vítima pelos cabelos através de uma abertura existente na porta e desferido o golpe no pescoço.

A divergência entre as versões é um elemento relevante para a investigação criminal e deverá ser examinada à luz das provas produzidas no inquérito e, posteriormente, no processo judicial.

O que diz a legislação sobre a prisão preventiva?

A discussão jurídica envolvendo o caso exige uma distinção fundamental: a gravidade de um crime e a necessidade de prisão preventiva são questões juridicamente relacionadas, mas não equivalentes. Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do investigado ou acusado.

A medida pode ser fundamentada, entre outras hipóteses, na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, o artigo 313 do CPP estabelece as hipóteses de admissibilidade da prisão preventiva.

No caso de homicídio doloso, a pena máxima prevista em abstrato supera quatro anos, o que permite, em tese, a aplicação da hipótese prevista no artigo 313, inciso I, do CPP. Entretanto, é importante compreender que o preenchimento de uma hipótese de admissibilidade não torna a prisão automática. Também é necessária a demonstração dos requisitos cautelares do artigo 312.

Portanto, a decisão judicial precisa avaliar não apenas a natureza do delito, mas principalmente os elementos concretos que indiquem a necessidade da restrição da liberdade.

A fuga após o crime pode justificar a prisão preventiva?

Um dos pontos mais relevantes do caso está relacionado à fuga do investigado após a morte de Edineide. Segundo a investigação, Damião teria deixado o local do crime e sido encontrado posteriormente em outro município.

Esse comportamento foi apontado pelo Ministério Público de Alagoas como fundamento para um novo pedido de prisão preventiva. A alegação ministerial merece atenção jurídica porque a tentativa de se furtar à aplicação da lei penal pode constituir fundamento para a decretação da prisão preventiva, desde que demonstrada concretamente.

Não basta, contudo, afirmar genericamente que houve fuga. É necessário analisar as circunstâncias, o comportamento posterior do investigado, a intenção de evitar a persecução penal e a existência de elementos que indiquem risco efetivo de evasão.

A localização do investigado em outra cidade, após o crime, é um dado que precisa ser considerado na avaliação judicial, especialmente diante da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

Ministério Público recorre e aponta risco à aplicação da lei penal

O Ministério Público de Alagoas recorreu da decisão que concedeu liberdade ao investigado. No novo pedido de prisão, o promotor Marlisson Silva sustentou que a manutenção da liberdade representa risco concreto, especialmente diante da conduta atribuída ao suspeito após o crime.

O Ministério Público também destacou a repercussão social do homicídio, argumentando que a violência praticada atingiu não apenas a vítima e seus familiares, mas também o sentimento de segurança da comunidade. A manifestação ministerial busca demonstrar que existem circunstâncias específicas que justificariam a adoção de uma medida cautelar mais rigorosa.

Caberá ao órgão judicial competente analisar os argumentos apresentados e verificar se os elementos reunidos são suficientes para justificar a prisão preventiva.

A repercussão social não substitui a fundamentação jurídica

O caso também evidencia um dos maiores desafios do sistema de Justiça criminal: conciliar a proteção da sociedade, a efetividade da investigação e o respeito às garantias constitucionais. A indignação popular diante de um homicídio é compreensível, especialmente quando há relatos de violência extrema.

Entretanto, decisões judiciais sobre prisão preventiva não podem ser determinadas exclusivamente pela pressão social ou pela repercussão pública do acontecimento. Por outro lado, o respeito às garantias individuais não significa desconsiderar elementos concretos que possam indicar risco de fuga, ameaça à instrução criminal ou perigo decorrente da liberdade do investigado.

O equilíbrio jurídico exige fundamentação individualizada, análise das provas disponíveis e aplicação adequada das medidas cautelares previstas em lei.

A importância da prova técnica na reconstrução dos fatos

Sob a perspectiva da investigação criminal e da perícia forense, o caso apresenta aspectos que merecem especial atenção. Quando existem versões conflitantes sobre a dinâmica de um homicídio, a prova técnico-científica assume papel fundamental na reconstrução dos acontecimentos.

A análise integrada desses elementos pode contribuir para verificar a compatibilidade entre a versão apresentada pelo investigado e a dinâmica sugerida pelas evidências materiais. É importante ressaltar que nenhum vestígio isolado deve ser interpretado de maneira conclusiva sem considerar o contexto técnico e investigativo.

A liberdade concedida a Damião Alves dos Santos não representa absolvição, tampouco encerra a investigação criminal. Trata-se de uma decisão relacionada à necessidade ou não de manutenção da prisão cautelar durante a persecução penal. O episódio coloca em evidência uma questão essencial: a prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos, mas esses elementos precisam ser efetivamente examinados, sobretudo quando existem informações sobre possível fuga após a prática de um crime contra a vida.

A existência de antecedentes criminais negativos, por si só, não elimina eventual risco à aplicação da lei penal. Da mesma forma, a gravidade do homicídio, isoladamente, não autoriza a imposição automática de prisão preventiva.

O desafio das instituições é assegurar que a aplicação da lei não seja conduzida pela pressão popular, mas também não ignore circunstâncias concretas que possam comprometer a investigação, a instrução criminal e a efetividade da Justiça.

A questão central, portanto, não é simplesmente se o investigado deve permanecer preso ou responder em liberdade, mas se a decisão judicial considerou adequadamente todos os elementos concretos apresentados pela investigação e pelo Ministério Público.

  1. Juiz libera homem preso em flagrante por matar mulher com facada no pescoço https://www.direitonews.com.br/2026/11/juiz-libera-homem-preso-flagrante-matar-mulher-facada-pescoco.html ↩︎

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