Alep aprova mudanças nas taxas dos cartórios do Paraná; veja o que muda na cobrança dos serviços

Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais.

Imagem da fachada da Assembleia Legislativa do Paraná com destaque para o texto sobre a aprovação de mudanças nas taxas dos cartórios.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, nesta quarta-feira (4)1, o projeto de lei que altera as regras de cobrança dos serviços notariais e de registro no estado. A proposta, encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), modifica os critérios de cálculo dos emolumentos, prevê redução de 10% em determinados procedimentos e amplia as hipóteses de gratuidade para serviços cartorários.

O texto aprovado também institui uma cobrança adicional de 5% sobre os emolumentos, cujo valor será destinado ao financiamento de serviços de assistência jurídica. Com a conclusão da votação no Legislativo, a proposta segue para sanção.

A aprovação ocorreu após uma série de alterações no projeto original. Entre terça-feira (3) e quarta-feira (4), os deputados apresentaram e analisaram 14 emendas ao Projeto de Lei 1016/2025. Uma subemenda substitutiva geral incorporou 11 delas e foi aprovada em regime de urgência, com 34 votos favoráveis, sete contrários e quatro abstenções.

Gratuidade nos cartórios: quem poderá ser beneficiado?

Uma das principais mudanças incorporadas durante a tramitação é a ampliação do acesso gratuito a determinados serviços cartorários. Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica poderão obter isenção de pagamento por atos específicos do registro civil, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.

A gratuidade também contempla procedimentos necessários à alteração extrajudicial de prenome e gênero de pessoas transexuais, travestis e transgênero. A medida busca reduzir os obstáculos financeiros para quem precisa realizar a adequação de seus documentos civis.

Outro grupo beneficiado será o de pessoas atendidas pela Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). Nesses casos, estão previstas isenções para registros e certidões relacionados à regularização de imóveis.

Cobrança adicional de 5% será destinada à assistência jurídica

O projeto estabelece um acréscimo de 5% sobre os emolumentos cobrados pelos serviços cartorários. O percentual será dividido entre duas finalidades. Do total arrecadado, 1% será destinado ao Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Fundep), com a finalidade de ampliar e interiorizar o atendimento da instituição.

Os outros 4% serão direcionados à expansão dos serviços e à atualização da tabela de remuneração da advocacia dativa, sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado.

A criação dessa cobrança adicional ocorre simultaneamente à previsão de redução de 10% nos valores de determinados atos praticados pelos tabelionatos de notas e pelos registros de imóveis. A diminuição deverá ser aplicada no primeiro exercício de cobrança das novas tabelas.

É importante observar que a redução anunciada não significa, necessariamente, que todos os usuários terão uma diminuição de 10% no valor final dos serviços. O resultado dependerá do procedimento realizado, da base de cálculo utilizada e da incidência dos demais componentes previstos na nova legislação.

Como será calculado o valor das escrituras e dos registros de imóveis?

Outra mudança importante envolve os critérios utilizados para determinar os emolumentos de atos com conteúdo financeiro, como escrituras públicas e registros relacionados a transações imobiliárias.

Pelas novas regras, a base de cálculo deverá considerar o maior valor entre os parâmetros aplicáveis ao procedimento, como o preço declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel e a base utilizada para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme a natureza do ato.

Os valores deverão respeitar as faixas estabelecidas nas tabelas anexas à legislação, que definirão quanto poderá ser cobrado por cada serviço. Na prática, a alteração pode produzir efeitos diferentes conforme o tipo de operação imobiliária e os valores considerados para o cálculo. Por isso, a avaliação do custo de uma escritura ou de um registro deverá observar as regras específicas aplicáveis a cada situação.

Tabelas terão reajuste anual pelo IPCA

O projeto também estabelece um mecanismo de atualização periódica dos valores cobrados pelos cartórios. As tabelas de emolumentos deverão ser reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação brasileira.

A atualização deverá ocorrer em 1º de janeiro de cada ano, considerando a inflação acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior. A medida estabelece um critério objetivo para a atualização dos valores, evitando que a revisão das tabelas dependa exclusivamente de alterações legislativas pontuais.

Cartórios terão novas obrigações de transparência

Além das mudanças financeiras, a proposta estabelece exigências relacionadas à informação e à proteção dos usuários dos serviços extrajudiciais. Os cartórios deverão disponibilizar suas tabelas de cobrança em locais visíveis ao público e também em seus respectivos sites. A intenção é permitir que qualquer pessoa consulte previamente os valores aplicáveis aos serviços.

Outra exigência será o fornecimento de recibos detalhados, com a discriminação dos atos realizados e dos respectivos valores pagos. O projeto também proíbe cobranças apresentadas de forma global, sem a identificação dos serviços que compõem o valor total. A medida busca facilitar a conferência das despesas e permitir que o usuário identifique eventuais irregularidades.

Também estão previstos mecanismos para apresentação de reclamações, solicitação de devolução de quantias cobradas indevidamente e aplicação de penalidades em caso de descumprimento das regras.

Emendas sobre protesto de títulos foram rejeitadas

Durante a análise das alterações apresentadas pelos deputados, um dos pontos que gerou votação específica foi a cobrança pelos serviços de protesto de títulos. A emenda nº 13, que pretendia modificar os valores desses procedimentos, foi rejeitada por 28 votos contrários, 13 favoráveis e quatro abstenções. As emendas nº 7 e 8 foram consideradas prejudicadas.

A discussão das alterações ocorreu após a aprovação do projeto em primeiro turno, na terça-feira (3), quando a proposta recebeu 25 votos favoráveis, 13 contrários e duas abstenções. Na sequência, as emendas foram encaminhadas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes da votação definitiva.

Mudanças foram discutidas em meio a questionamentos do setor

A revisão das taxas cartorárias foi acompanhada por manifestações de entidades ligadas à advocacia e ao setor produtivo, que demonstraram preocupação com possíveis aumentos nos custos de escrituras, registros imobiliários e outros procedimentos. Durante a discussão das versões anteriores do projeto, representantes desses segmentos apresentaram levantamentos que apontavam reajustes expressivos em determinados serviços.

Entretanto, esses percentuais correspondiam a projeções elaboradas com base em versões anteriores da proposta e não devem ser interpretados como aumentos generalizados ou como valores definitivos da legislação aprovada. O texto final passou por alterações, incluindo medidas de gratuidade, redução de valores em determinados atos e destinação de recursos à assistência jurídica.

Atualização busca modernizar legislação dos cartórios

A proposta foi encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Paraná com a justificativa de atualizar as regras que disciplinam os serviços notariais e de registro no estado. Parte da legislação utilizada atualmente tem origem na Lei nº 6.149, de 1970, período em que os procedimentos cartorários ainda não contavam com os recursos tecnológicos e a estrutura de serviços eletrônicos disponíveis atualmente.

Na avaliação do TJPR, a atualização permitirá estabelecer critérios mais claros para a cobrança dos emolumentos, ampliar a segurança jurídica dos usuários e oferecer condições adequadas para o funcionamento das serventias extrajudiciais.

Com a aprovação pela Alep, o Projeto de Lei 1016/2025 segue para sanção. Até a entrada em vigor da nova legislação, continuam valendo as regras atuais de cobrança. Os efeitos financeiros das mudanças dependerão da sanção, da vigência das novas tabelas e dos critérios específicos aplicáveis a cada serviço. Portanto, a aprovação do projeto não representa uma redução ou um aumento uniforme das taxas para todos os usuários dos cartórios paranaenses.

  1. Cartórios do Paraná terão novas regras de cobrança após aprovação de projeto na Alep https://www.tribunapr.com.br/noticias/parana/alep-aprova-novas-regras-taxas-cartorios-parana/?utm_source ↩︎

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