Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
Uma decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)1 trouxe mais clareza sobre a importância da transparência em arbitragens no Brasil. No Recurso Especial 2.215.990, o tribunal anulou uma decisão que favorecia uma cooperativa em uma disputa milionária com uma usina de etanol de Goiás, ao identificar que o árbitro não cumpriu o dever de revelação, princípio essencial para garantir a imparcialidade do processo arbitral.

O que é o dever de revelação?
Previsto no artigo 14, §1º, da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), o dever de revelação exige que árbitros informem qualquer fato que possa gerar dúvida sobre sua imparcialidade e independência antes de aceitar a função. Apesar de a lei não listar todas as situações que configuram conflito, o STJ reforçou que relações com advogados das partes também devem ser reveladas, não apenas vínculos diretos com as empresas envolvidas.
No caso em questão, o árbitro havia prestado pareceres jurídicos para o escritório que representava a cooperativa e atuado como advogado pessoal de um dos sócios daquele escritório fatos que não foram revelados, comprometendo a confiança no processo.
Transparência amplia confiança
Segundo especialistas, a decisão do STJ traz mais segurança para todo o sistema arbitral. Ronaldo Gallo, do escritório Madrona Advogados, observa que “essa decisão dá mais contorno às regras e deve gerar um efeito cascata: câmaras arbitrais, advogados e árbitros terão de redobrar a atenção com o dever de revelação”.
O constitucionalista Georges Abboud destaca que, sempre que houver circunstância capaz de suscitar dúvida razoável sobre a independência do árbitro, a transparência deve prevalecer, seja por vínculos profissionais, institucionais ou pessoais com as partes ou seus advogados.
Quando a omissão gera nulidade
O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, explicou que nem toda falha no dever de revelação anula automaticamente a decisão arbitral. Para isso, o fato não revelado deve comprometer a confiança da parte e abalar a imparcialidade do árbitro. Exemplos claros incluem:
- Relações profissionais com advogados das partes;
- Parcerias em pareceres jurídicos ou atuação conjunta em escritórios;
- Vínculos acadêmicos ou pessoais relevantes.
Impacto para arbitragens futuras
A decisão reforça que, embora árbitros possam atuar como consultores ou mediadores, a transparência é imprescindível. O julgamento estabelece que a confiança das partes na imparcialidade do árbitro deve ser protegida, fortalecendo a credibilidade das arbitragens no Brasil.
Em resumo, o STJ deixa claro: árbitros não podem esconder vínculos a transparência deve prevalecer acima de tudo.
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REsp 2.215.990
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