Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Processo 1010610-02.2025.8.26.05621 manteve a condenação de um homem que divulgou uma notícia falsa em seu perfil no Instagram, acusando injustamente um professor de abandonar um cachorro na rua em Santos (SP). A decisão reforça o entendimento de que a liberdade de expressão possui limites quando se confronta com a dignidade e a honra das pessoas.

A Postagem e a Viralização
O caso ocorreu em abril de 2025, quando o réu publicou um vídeo mostrando o carro do professor sendo seguido por um cão. Sem qualquer comprovação, ele acusou o docente de abandonar o animal, divulgando a placa do veículo. Com 47 mil seguidores em perfil público, a postagem se espalhou rapidamente, sendo replicada inclusive por páginas jornalísticas e veículos de mídia corporativa.
A viralização causou ao professor um profundo abalo moral e psicológico, além de expô-lo a ofensas e ameaças, afetando sua vida pessoal e profissional.
Defesa do Réu e Limites da Liberdade de Expressão
O acusado argumentou ter agido no exercício da liberdade de expressão, alegando que sua intenção era proteger o animal. Contudo, a juíza Sheyla Romano dos Santos Moura, da 5ª Vara Cível de Santos, destacou que a Constituição protege a liberdade de expressão, mas dentro dos limites da dignidade humana. Ao emitir acusações sem provas e divulgar dados pessoais, o réu ultrapassou esses limites, configurando abuso do direito à manifestação do pensamento.
Consequências da Divulgação
A decisão da Justiça determinou que o réu pague R$ 10 mil de indenização por dano moral, quantia considerada razoável para reparar a vítima sem gerar enriquecimento indevido. Além disso, a sentença previa a exclusão da postagem e a publicação de uma retratação em texto e vídeo no perfil do réu, esclarecendo que a acusação de abandono era falsa. A retratação deve permanecer visível por pelo menos 30 dias, sob pena de multa diária.
A juíza enfatizou que a exposição da placa do veículo potencializou o dano, permitindo a identificação rápida do professor e ampliando a repercussão negativa do episódio. “O autor foi submetido a um verdadeiro linchamento virtual”, afirmou.
O julgamento evidencia como a disseminação de informações falsas nas redes sociais pode gerar sérios danos civis e morais, e reforça que a liberdade de expressão não é um escudo para ataques à honra de terceiros. Além disso, serve de alerta para a responsabilidade de quem publica conteúdos virais: verificar os fatos antes de compartilhar é essencial para evitar consequências jurídicas.
O episódio também mostra que a Justiça está atenta à proteção da imagem e reputação de indivíduos na esfera digital, especialmente em situações de grande exposição e repercussão.
Clique aqui para ler a íntegra do acórdão
Processo 1010610-02.2025.8.26.0562
- Condenação por espalhar notícia falsa é mantida pelo TJ-SP https://www.conjur.com.br/2026-mar-27/condenacao-por-espalhar-noticia-falsa-e-mantida-pelo-tj-sp/ ↩︎
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