Provas digitais e proteção da infância: os impactos jurídicos da Lei nº 15.211/2025

Por Silvana de Oliveira  Mediadora e Arbitro, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A expansão do ambiente digital transformou profundamente as formas de interação social, comunicação e produção de conteúdo. Crianças e adolescentes passaram a ocupar espaços virtuais cada vez mais amplos, participando de redes sociais, plataformas de jogos, aplicativos de mensagens e ambientes educacionais digitais. Nesse cenário, o Direito brasileiro precisou evoluir para enfrentar novos desafios relacionados à proteção de dados, à responsabilização das plataformas tecnológicas e à produção de provas em ambientes digitais.

É nesse contexto que surge a Lei nº 15.211/2025, norma que institui o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, estabelecendo diretrizes para a proteção integral de menores no ambiente virtual. A legislação representa um avanço importante na adaptação do sistema jurídico às novas dinâmicas tecnológicas, especialmente no que se refere à preservação de evidências digitais e à responsabilização por violações ocorridas no meio eletrônico.

A proteção da criança e do adolescente no ambiente digital

A nova legislação dialoga diretamente com os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando a proteção para o universo digital. Se antes as garantias estavam concentradas na esfera física e institucional, agora o legislador reconhece que a violação de direitos também ocorre em ambientes virtuais.

Casos de cyberbullying, exploração sexual online, exposição indevida de imagens, aliciamento digital e compartilhamento de conteúdos ilícitos envolvendo menores tornaram-se cada vez mais frequentes. Nesse contexto, o Estatuto Digital estabelece obrigações para provedores de aplicações e plataformas digitais, exigindo maior diligência na identificação, remoção e preservação de conteúdos ilícitos.

Além disso, a legislação reforça a necessidade de mecanismos de controle parental, políticas de proteção de dados e ferramentas de denúncia acessíveis aos usuários.

A centralidade das provas digitais

Um dos pontos mais relevantes do novo marco normativo está relacionado à produção e preservação de provas digitais. Em grande parte das infrações cometidas contra crianças e adolescentes na internet, os elementos probatórios estão vinculados a registros eletrônicos, como mensagens, arquivos, logs de acesso, metadados e registros de atividade em plataformas digitais.

Nesse aspecto, a lei dialoga diretamente com o Marco Civil da Internet, que já estabelecia regras para guarda e fornecimento de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet. A diferença é que o Estatuto Digital amplia a preocupação com a proteção de menores e reforça a necessidade de preservação rápida de evidências digitais quando há suspeita de violação de direitos.

A preservação da prova digital é um elemento crucial, pois a volatilidade das informações na internet pode resultar na perda irreversível de evidências. Conteúdos podem ser apagados, contas podem ser excluídas e registros podem ser sobrescritos em curto espaço de tempo. Por essa razão, a legislação estimula mecanismos de preservação imediata de dados mediante ordem judicial ou requisição das autoridades competentes.

Cadeia de custódia e validade probatória

Outro aspecto relevante envolve a necessidade de observância da cadeia de custódia das provas digitais. A integridade, autenticidade e rastreabilidade das evidências são requisitos fundamentais para sua aceitação no processo judicial.

Nesse sentido, a legislação dialoga com o Código de Processo Penal, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019, que introduziu regras específicas sobre cadeia de custódia da prova.

No contexto digital, essa preocupação ganha contornos ainda mais complexos. A coleta de provas em dispositivos eletrônicos exige procedimentos técnicos adequados, como a preservação de metadados, a realização de cópias forenses, o registro de hash criptográfico e a documentação detalhada das etapas de manipulação da evidência.

Sem esses cuidados, a prova pode ser questionada quanto à sua autenticidade ou sofrer alegações de contaminação ou adulteração.

O papel da perícia digital

A produção de provas digitais no contexto do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente reforça a importância da perícia forense especializada. Peritos em informática forense desempenham papel fundamental na extração, análise e validação de dados provenientes de dispositivos eletrônicos, redes sociais, serviços de armazenamento em nuvem e aplicativos de comunicação.

A perícia digital permite reconstruir interações, identificar autoria, verificar a origem de arquivos e analisar padrões de comportamento em ambientes virtuais. Além disso, técnicas como análise de metadados, rastreamento de logs e verificação de integridade por hash contribuem para garantir a confiabilidade da prova apresentada em juízo.

Em processos envolvendo menores, essas análises tornam-se ainda mais sensíveis, exigindo não apenas rigor técnico, mas também cuidado com a preservação da dignidade e da privacidade das vítimas.

Responsabilização das plataformas digitais

Outro eixo relevante da Lei nº 15.211/2025 é a responsabilização das plataformas tecnológicas pela adoção de medidas preventivas e pela cooperação com autoridades judiciais e investigativas.

As empresas que operam redes sociais, serviços de hospedagem de conteúdo e aplicativos de comunicação passam a ter obrigações mais claras quanto à remoção de conteúdos ilícitos envolvendo crianças e adolescentes e à preservação de registros que possam servir como prova em investigações.

Essa responsabilização reflete uma tendência global de regulação das plataformas digitais, reconhecendo que tais empresas exercem papel relevante na mediação das relações sociais contemporâneas.

A Lei nº 15.211/2025 representa um marco na evolução da proteção jurídica de crianças e adolescentes no ambiente digital. Ao reconhecer a centralidade das provas digitais na apuração de violações, a legislação reforça a importância de mecanismos técnicos e jurídicos capazes de garantir a integridade e a autenticidade das evidências eletrônicas.

Mais do que apenas estabelecer novas obrigações legais, o Estatuto Digital inaugura uma etapa de amadurecimento do sistema jurídico brasileiro diante dos desafios da sociedade da informação. A efetividade dessas normas, contudo, dependerá da integração entre autoridades judiciais, peritos especializados, plataformas tecnológicas e políticas públicas voltadas à educação digital, só será possível garantir que o ambiente virtual seja, de fato, um espaço seguro para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, preservando seus direitos fundamentais também no universo digital.


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