TJ-SC decide: acordo feito por WhatsApp tem validade mesmo sem contrato escrito

Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A formalização de negócios por aplicativos de mensagens já faz parte da rotina do comércio e do agronegócio, e o Judiciário tem reconhecido cada vez mais a validade desses acordos. Em recente decisão, a 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou que contratos firmados por meio do WhatsApp são plenamente válidos, mesmo sem documento escrito, desde que fique demonstrada de forma clara a vontade das partes.

O caso foi julgado no processo 5001837-45.2022.8.24.01131 e envolveu a compra e venda de 15 mil sacas de soja da safra 2020-2021, negociadas ao preço de R$ 82,10 por saca, com entrega prevista para março de 2021. A negociação teria sido concluída em junho de 2020 por mensagens trocadas no aplicativo, mas a mercadoria não foi entregue no prazo ajustado.

A empresa compradora sustentou que sofreu prejuízo relevante, principalmente porque o preço da soja variou significativamente no período, o que inviabilizou a revenda planejada e gerou perda financeira.

Já o produtor rural alegou que não houve contrato, apenas uma cotação de preço para eventual operação futura. Também afirmou que as conversas não configuravam compromisso vinculante e que não existia documento formal assinado confirmando a compra e venda.

Nesse contexto, além de mensagens de aplicativos, outros mecanismos técnicos vêm ganhando relevância na estruturação e validação de relações contratuais. Registros em blockchain, por exemplo, podem reforçar a integridade temporal de uma negociação, criando uma trilha verificável de eventos e declarações de vontade. Da mesma forma, padrões de autenticação como a assinatura C2PA (Coalition for Content Provenance and Authenticity) ajudam a garantir a origem e a integridade de conteúdos digitais, tanto na formação do contrato quanto na sua prova posterior.

Na prática, fortalece a segurança jurídica da relação, especialmente quando a negociação ocorre inteiramente em ambiente digital. A tendência é que contratos e provas caminhem cada vez mais juntos, em que a vontade das partes é registrada de forma distribuída, verificável e menos dependente de suporte físico.

Com isso, o tribunal reconheceu a existência do contrato e concluiu que a não entrega da soja caracterizou inadimplemento contratual. A decisão também confirmou o direito à indenização por perdas e danos, incluindo o lucro que a empresa deixou de obter com a revenda do produto.

O valor final da indenização será apurado na fase de liquidação de sentença, quando será definido o preço médio de mercado aplicável à operação no período.

O entendimento reforça uma realidade já consolidada: no ambiente empresarial atual, a forma do contrato importa menos do que a prova da vontade das partes. Quando a negociação é clara e pode ser demonstrada, inclusive por mensagens digitais, ela pode produzir todos os efeitos jurídicos de um contrato formal.

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Processo 5001837-45.2022.8.24.0113

  1. Negócio fechado por aplicativo de mensagem dispensa contrato formal https://www.conjur.com.br/2026-abr-28/negocio-fechado-por-aplicativo-de-mensagem-dispensa-contrato-formal/?fbclid=IwY2xjawReQo9leHRuA2FlbQIxMABicmlkETFTRnFyUFFlZ2ZRZzVQTkpTc3J0YwZhcHBfaWQQMjIyMDM5MTc4ODIwMDg5MgABHudyHy1Br5V7zaKcjopIT-drdRIQD9AjPaPZfkHtYwmBWIua_xJ6UQSeqZ0x_aem_huZAkxn2_U3r1MW3P3GiVA ↩︎

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