Cobrança abusiva chega ao fim: projeto barra honorários contra inadimplentes em condomínios

Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe cobrança de honorários advocatícios de inadimplentes em condomínios

A recente aprovação, em comissão da Câmara dos Deputados1, de um projeto que proíbe a cobrança de honorários advocatícios de condôminos inadimplentes marca um movimento relevante no campo do direito condominial e do direito do consumidor.

O que muda na prática?

Atualmente, é comum que condomínios, ao cobrarem judicial ou extrajudicialmente dívidas de moradores inadimplentes, incluam no débito valores adicionais referentes a honorários de advogados contratados para realizar a cobrança.

O projeto aprovado propõe justamente limitar essa prática, impedindo que esses custos sejam automaticamente repassados ao devedor.

Em outras palavras: O condômino continuará responsável pela dívida principal (taxas condominiais em atraso); Porém, não poderá ser obrigado a pagar os honorários advocatícios do condomínio, salvo em situações específicas definidas judicialmente.

Fundamentação e objetivo da proposta

A proposta tem como base a ideia de evitar encargos excessivos ao consumidor, especialmente em situações em que a dívida já se torna onerosa por si só.

Os defensores do projeto argumentam que:

  • A cobrança de honorários pode agravar o endividamento;
  • Em muitos casos, esses valores são definidos unilateralmente;
  • Há risco de desequilíbrio contratual e prática abusiva.

Esse entendimento dialoga diretamente com princípios do Código de Defesa do Consumidor, como:

  • transparência
  • moderação nas cobranças
  • vedação à vantagem manifestamente excessiva

Impacto para condomínios

Para os condomínios, a mudança exige uma revisão nas estratégias de cobrança.

Possíveis efeitos:

  • Maior cautela na contratação de serviços jurídicos para cobrança;
  • Necessidade de absorver ou negociar os custos advocatícios;
  • Incentivo a soluções alternativas, como:
    • acordos diretos
    • mediação
    • cobrança administrativa mais estruturada

Impacto para moradores inadimplentes

Para o condômino, a medida pode representar:

  • Redução do valor total da dívida;
  • Maior previsibilidade sobre o que está sendo cobrado;
  • Menor risco de crescimento desproporcional do débito.

Mas é importante destacar: a obrigação de pagar o condomínio continua integralmente válida.
O projeto não elimina a dívida, apenas limita encargos adicionais.

Pontos de atenção

Mesmo com a aprovação na comissão, o projeto ainda precisa:

  • passar por outras etapas no processo legislativo;
  • ser aprovado em plenário;
  • eventualmente seguir para o Senado.

Ou seja, a regra ainda não está em vigor, mas já sinaliza uma tendência importante no cenário jurídico.

  1. Comissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogadoFonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/1263126-comissao-aprova-projeto-que-proibe-cobrar-do-inadimplente-gastos-do-condominio-com-advogado?utm_source=chatgpt.com ↩︎

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