Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

O avanço das tecnologias de identificação trouxe ganhos evidentes para a segurança e para a praticidade no acesso a serviços financeiros. A biometria facial, em especial, passou a ser amplamente adotada por bancos e plataformas digitais como mecanismo de autenticação. No entanto, o mesmo recurso que promete proteção tem sido explorado por criminosos de forma cada vez mais sofisticada. O caso ocorrido em Belo Horizonte1 ilustra com clareza esse novo cenário de risco.
A fraude teve início com uma abordagem clássica de engenharia social: a oferta de uma cesta básica gratuita. O contato foi feito por telefone fixo, o que já demonstra uma escolha deliberada por um canal associado à confiança, sobretudo em residências de pessoas idosas. A narrativa construída uma doação vinculada a uma suposta ONG foi suficiente para reduzir a desconfiança inicial.
A etapa seguinte revela um ponto crítico: a coleta de dados sob pretexto legítimo. Os criminosos fotografaram o documento de identidade e o rosto da vítima, alegando necessidade de “cadastro”. Houve inclusive manipulação física da face, orientando o posicionamento para captura adequada da imagem. Esse detalhe não é trivial: indica a intenção clara de obter material compatível com sistemas de verificação biométrica.
Exploração da vulnerabilidade da vítima
O perfil da vítima agrava a gravidade do caso. Trata-se de um idoso, cadeirante, com limitações de fala decorrentes de um AVC e com comprometimentos de visão e audição associados ao diabetes. Essas condições reduzem a capacidade de percepção de risco e de reação imediata.
Sob a ótica pericial, há um evidente contexto de vulnerabilidade qualificada, no qual a capacidade de consentimento é fragilizada. Isso potencializa a caracterização de fraude e pode influenciar diretamente na responsabilização civil e eventual nulidade de contratos firmados.
A fraude financeira: abertura de conta e empréstimo consignado
Com os dados coletados, os criminosos teriam aberto uma conta digital em nome da vítima e utilizado a biometria facial para validar a identidade. Em seguida, contrataram um empréstimo consignado de R$ 22 mil, parcelado em 84 vezes, com desconto direto no benefício previdenciário.
Esse ponto merece atenção técnica: o uso de biometria como único fator de autenticação, sem mecanismos robustos de detecção de fraude (como prova de vida dinâmica, análise de comportamento ou verificação de contexto), cria uma superfície de ataque relevante.
O impacto financeiro é imediato e desproporcional. A vítima, que recebe um salário mínimo, já sofreu o desconto da primeira parcela, comprometendo sua subsistência básica.
Responsabilidade e lacunas de segurança
O caso levanta questionamentos importantes sobre a responsabilidade das instituições financeiras. Embora a fraude tenha sido executada por terceiros, a validação da identidade e a concessão do crédito ocorreram dentro de sistemas bancários.
Em termos técnicos, espera-se que soluções de biometria facial incluam:
- Detecção de vivacidade (liveness detection)
- Análise de inconsistências entre dispositivo, geolocalização e perfil do cliente
- Monitoramento de padrões atípicos de contratação
- Camadas adicionais de autenticação em operações sensíveis
A ausência ou falha desses mecanismos pode indicar vulnerabilidade sistêmica.
Cadeia de custódia digital e produção de prova
Sob a perspectiva pericial, a coleta e preservação de evidências digitais será determinante. Elementos como logs de acesso, metadados das capturas biométricas, registros de IP, timestamps e trilhas de auditoria precisam ser analisados com rigor técnico.
A integridade e a rastreabilidade dessas informações são essenciais para reconstruir a dinâmica da fraude e identificar eventuais falhas nos controles do sistema financeiro envolvido.
Orientações e prevenção
Casos como esse reforçam a necessidade de conscientização, especialmente entre populações mais vulneráveis. Algumas diretrizes básicas são fundamentais:
- Desconfiar de ofertas gratuitas que exigem dados pessoais ou fotos
- Nunca permitir captura de documentos ou imagem facial por terceiros desconhecidos
- Evitar qualquer tipo de cadastro fora de canais oficiais
- Registrar imediatamente boletim de ocorrência em caso de suspeita
- Acionar o banco para bloqueio e contestação da operação
Mais do que isso, há um desafio estrutural: alinhar tecnologia, segurança e proteção ao consumidor. A biometria não pode ser tratada como solução infalível. Sem camadas adicionais de validação e análise de risco, ela pode se transformar exatamente no oposto do que promete.
O caso de Belo Horizonte não é isolado. Ele representa uma evolução nas estratégias criminosas, que agora combinam engenharia social com exploração tecnológica. A biometria facial, antes vista como barreira, tornou-se vetor de ataque quando utilizada sem critérios robustos de segurança.
A resposta a esse tipo de fraude exige atuação coordenada entre instituições financeiras, autoridades e especialistas em prova digital. E, sobretudo, exige uma mudança de mentalidade: segurança não é apenas tecnologia, é contexto, comportamento e vigilância contínua.
- Golpistas usam biometria do rosto de um aposentado para obter empréstimo bancário https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/01/17/golpistas-usam-biometria-do-rosto-de-um-aposentado-para-obter-emprestimo-bancario.ghtml ↩︎
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