Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais.
O recente caso envolvendo uma professora da Bahia1, que teve sua imagem utilizada para a criação de vídeos de conteúdo sexual por meio de inteligência artificial, evidencia um dos maiores desafios da era digital: a facilidade com que tecnologias generativas podem ser utilizadas para violar direitos da personalidade, destruir reputações e produzir conteúdos falsos com aparência de autenticidade.
Segundo o relato divulgado pela imprensa, a vítima descobriu que sua imagem havia sido manipulada para simular cenas de conteúdo adulto. Um dos vídeos utilizava fotografias reais da professora, alteradas por inteligência artificial para criar uma falsa representação sexual, acompanhada de legendas ofensivas. O impacto psicológico foi imediato. A vítima descreveu sensação de desespero, medo, ansiedade e perda completa de controle sobre a própria imagem.
Embora os vídeos fossem falsos, os danos são absolutamente reais.
A nova fronteira dos crimes digitais
Os chamados deepfakes representam uma evolução significativa das fraudes digitais. Diferentemente das montagens tradicionais, que normalmente deixam sinais perceptíveis de edição, os modelos modernos de inteligência artificial conseguem produzir vídeos, vozes e imagens extremamente convincentes, tornando cada vez mais difícil distinguir o verdadeiro do falso.
Quando essas ferramentas são utilizadas para criar pornografia falsa utilizando a imagem de terceiros, ocorre uma grave violação de diversos direitos fundamentais, especialmente:
- direito à imagem;
- direito à honra;
- direito à intimidade;
- direito à privacidade;
- dignidade da pessoa humana.
Além da repercussão civil, a conduta pode configurar diversos ilícitos penais, dependendo das circunstâncias do caso concreto, incluindo perseguição, difamação, injúria, falsidade ideológica digital, violência psicológica contra a mulher e outros delitos previstos na legislação brasileira.
O rastro digital existe
Uma falsa sensação de anonimato ainda faz muitos usuários acreditarem que conteúdos produzidos por inteligência artificial não podem ser rastreados.
Essa percepção está longe da realidade.
Toda interação realizada em ambiente digital produz vestígios técnicos que podem ser preservados e posteriormente analisados por especialistas em computação forense e provas digitais.
Mesmo quando o autor utiliza ferramentas de anonimização, a investigação pode reunir diversos elementos técnicos capazes de reconstruir a cadeia de eventos que levou à criação e divulgação do material.
No caso da professora baiana, a própria autoridade policial informou que a investigação conseguiu identificar o equipamento utilizado para produzir a fraude, demonstrando que crimes digitais deixam rastros passíveis de análise técnica.
A importância da preservação da prova
Em situações como essa, um dos maiores erros cometidos pelas vítimas é apagar imediatamente o conteúdo por impulso emocional. Embora a remoção da publicação seja importante para reduzir sua disseminação, antes disso é fundamental realizar a correta preservação das evidências digitais. Uma coleta inadequada pode comprometer informações essenciais para a investigação.
Esses procedimentos aumentam significativamente a confiabilidade da prova e sua aceitação em processos judiciais ou investigações policiais.
O papel da perícia em provas digitais
A atuação pericial tornou-se indispensável em casos envolvendo inteligência artificial. O trabalho do perito não se limita a verificar se um vídeo parece verdadeiro ou falso. Além disso, técnicas modernas permitem comparar diferentes versões de um mesmo conteúdo, identificar alterações e verificar se determinado arquivo foi produzido por sistemas generativos conhecidos.
O desafio para o Direito
A inteligência artificial evolui em ritmo muito superior ao da legislação.
Enquanto novas ferramentas surgem diariamente, o ordenamento jurídico ainda busca adaptar conceitos tradicionais de autoria, responsabilidade civil, responsabilidade das plataformas e admissibilidade das provas digitais. Isso exige uma atuação cada vez mais integrada entre Direito, tecnologia, investigação digital e perícia forense.
Não basta apenas remover o conteúdo ofensivo. É necessário identificar os responsáveis, preservar adequadamente as evidências, responsabilizar civil e criminalmente os autores e, sobretudo, desenvolver mecanismos preventivos capazes de reduzir a circulação desse tipo de material.
O caso da professora da Bahia demonstra que os deepfakes deixaram de ser uma curiosidade tecnológica para se tornarem uma ameaça concreta à dignidade, à privacidade e à segurança das pessoas.
A facilidade de acesso a ferramentas de inteligência artificial amplia o potencial de abuso, mas também reforça a importância da educação digital, da investigação especializada e da produção técnica de provas.
Em um cenário em que imagens podem ser fabricadas em poucos minutos, a confiança na prova digital dependerá cada vez mais da atuação de profissionais qualificados, do respeito à cadeia de custódia e da aplicação rigorosa da ciência forense para distinguir o que é autêntico daquilo que foi artificialmente criado.
Mais do que nunca, permanece atual um princípio clássico da criminalística: todo contato deixa um rastro. No ambiente digital, esse rastro pode ser invisível aos olhos, mas continua sendo acessível à investigação técnica e à perícia especializada.
- Professora denuncia uso de imagem em vídeos adultos criados por IA na Bahia… https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2026/08/05/professora-denuncia-uso-de-imagem-em-videos-adultos-criados-por-ia-na-bahia.ghtm?cmpid=copiaecola ↩︎
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