A 2ª Vara Cível do RJ, Liveness Detection e Metadados Redefinem os Critérios da Prova Digital

Por Silvana de Oliveira  Mediadora e Arbitro, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A crescente incidência de crimes digitais e fraudes tecnológicas impõe ao Poder Judiciário a necessidade de adoção de critérios técnicos robustos para aferição da autenticidade da prova digital. Nesse contexto, a técnica de liveness detection e a análise de metadados assumem papel central na validação da integridade e veracidade de registros eletrônicos, especialmente em casos envolvendo biometria, reconhecimento facial e documentos digitais. O presente artigo examina a relevância desses mecanismos sob a perspectiva jurídico-processual, à luz da cadeia de custódia digital e do entendimento manifestado em decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Autos nº 0814732-84.2024.8.19.0008), que reconheceu tais técnicas como instrumentos aptos a garantir a confiabilidade probatória. Conclui-se que a consolidação desses parâmetros técnicos representa avanço na construção de um modelo processual compatível com a complexidade tecnológica contemporânea.

A transformação digital das relações sociais, comerciais e institucionais produziu significativa ampliação do uso de documentos eletrônicos, sistemas de autenticação biométrica e registros audiovisuais como meios de prova. Paralelamente, evoluíram os mecanismos de fraude, como manipulação de arquivos, adulteração de imagens e utilização de tecnologias de simulação digital (deepfakes).

Nesse cenário, a aferição da autenticidade da prova digital tornou-se questão central para a garantia do devido processo legal. A simples apresentação de um arquivo eletrônico já não se mostra suficiente para assegurar sua confiabilidade. Torna-se imprescindível a verificação técnica da origem, integridade e contemporaneidade do conteúdo apresentado em juízo.

Decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Autos nº 0814732-84.2024.8.19.0008) reconheceu expressamente que a técnica de liveness detection e a análise de metadados são indispensáveis para garantir a veracidade da prova digital. Tal entendimento evidencia a consolidação jurisprudencial da necessidade de critérios técnicos objetivos para admissibilidade e valoração da prova eletrônica.

Liveness Detection como Mecanismo de Prevenção à Fraude Biométrica

A técnica de liveness detection consiste em um conjunto de procedimentos tecnológicos destinados a verificar se a captura biométrica foi realizada com a presença física e em tempo real do indivíduo autenticado. O objetivo é impedir a utilização de reproduções artificiais, como fotografias, vídeos, máscaras tridimensionais ou simulações geradas por inteligência artificial.

Sob a perspectiva jurídico-processual, a utilização dessa técnica reforça a confiabilidade da prova biométrica, mitigando riscos de falsidade ideológica digital e fraude documental. Funciona, por analogia, como a exigência de presença física no reconhecimento de firma tradicional, transportada ao ambiente virtual.

A Função Probatória dos Metadados

Metadados correspondem a informações estruturais inseridas automaticamente em arquivos digitais, registrando dados técnicos sobre sua criação, modificação e armazenamento. Entre os principais elementos analisados em perícias digitais. Esses dados integram a chamada “identidade técnica” do arquivo, permitindo rastrear sua origem e verificar eventuais manipulações posteriores. A análise de metadados revela-se fundamental para preservação da cadeia de custódia digital, especialmente após a introdução do art. 158-A do Código de Processo Penal, que positivou a necessidade de documentação cronológica da coleta e preservação de vestígios.

A ausência de preservação adequada dos metadados pode comprometer a validade probatória, na medida em que inviabiliza a verificação de integridade do conteúdo apresentado.

Cadeia de Custódia Digital e Segurança Jurídica

A cadeia de custódia digital consiste no conjunto de procedimentos técnicos e documentais destinados a assegurar que o vestígio eletrônico permaneça íntegro desde sua coleta até sua apresentação em juízo. A integração entre liveness detection e análise de metadados fortalece essa cadeia de custódia, pois atua tanto na verificação da autenticidade da origem quanto na confirmação da integridade do conteúdo ao longo do tempo.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro revela sensibilidade institucional à complexidade da prova digital contemporânea, sinalizando que a simples juntada de arquivos eletrônicos não basta para satisfazer os requisitos de confiabilidade probatória.

A consolidação da prova digital no processo judicial brasileiro exige superação de paradigmas tradicionais de análise documental. A técnica de liveness detection e a análise de metadados configuram instrumentos essenciais para assegurar autenticidade, integridade e confiabilidade de registros eletrônicos.

O reconhecimento jurisprudencial da indispensabilidade desses mecanismos representa avanço significativo na construção de um modelo processual alinhado à realidade tecnológica atual. Mais do que ferramentas técnicas, tais recursos constituem garantias estruturais do devido processo legal em ambiente digital.

A evolução da jurisprudência e da prática pericial aponta para a necessidade de capacitação contínua de magistrados, advogados e peritos, de modo a assegurar que a verdade processual seja construída com base em evidências tecnicamente auditáveis e metodologicamente consistentes.

Referências Normativas

BRASIL. Código de Processo Penal. Art. 158-A a 158-F (cadeia de custódia).
BRASIL. Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
BRASIL. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Autos nº 0814732-84.2024.8.19.0008.